2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
1794
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Custas pelas reclamadas, pro-rata, no valor de R$ 300,00, sobre o
valor da condenação de em R$ 15.000,00.
"Ante o teor da certidão supra, notifique-se o reclamante para,
tomar ciência das tentativas infrutíferas de constrição patrimonial, e
Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 do C. TST e
ainda, no prazo de 30 (dez) dias, indicar meios que possibilitem o
contribuições fiscais na forma da Instrução normativa 1.127, de
prosseguimento da execução, bem como para requerer o que
7.2.2011, da Receita Federal do Brasil, com base no art. 12-A da
entender de direito. "
Lei 7.713/88, considerando-se a natureza indenizatória das
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
seguintes parcelas ora deferidas, na forma do art. 28, §9º, da Lei
136/2014.
Notificação
8212/91: aviso prévio indenizado, férias mais um terço, depósitos
do FGTS e indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, bem como os juros de mora incidentes sobre a presente
condenação.
Juros e correção monetária na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 e
Processo Nº RTOrd-0001945-92.2016.5.07.0017
RECLAMANTE
JEFISSON FRIZANCO
ADVOGADO
ROCYLENE MARIA
DAMASCENO(OAB: 8615/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFISSON FRIZANCO
Súmula 381 do C. TST.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, por
Na execução da presente sentença, o benefício de ordem em
relação à primeira ré somente poderá ser invocado pela segunda
reclamada caso essa indique bens livres e desembaraçados
daquela, nos termos do art. 596, §1º, do CPC, aplicável à espécie
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) ROCYLENE MARIA
DAMASCENO, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
nos termos do art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes. Nada mais.
"[...]"Ex-positis", e fazendo da fundamentação parte integrante da
presente como se aqui estivesse transcrita "in totum", resolve a
"
JUSTIÇA DO TRABALHO, através da 17ª VARA DO TRABALHO
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
DE FORTALEZA/CE, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição
e, quanto ao mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Notificação
Processo Nº RTSum-0001919-31.2015.5.07.0017
RECLAMANTE
FRANCISCO GIOVANE DO CARMO
ADVOGADO
BRUNO CESAR MAGALHAES
NUNES(OAB: 26448/CE)
RECLAMADO
JOSILEUDO SILVEIRA COSTA
RECLAMADO
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECLAMADO
J. CON CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
TALITA DE FARIAS AZIN(OAB:
31662/CE)
RECLAMADO
DELTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
VICTOR LEITE BRAGA E
MATOS(OAB: 24655/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
pleitos apresentados pelo reclamante JEFISSON FRIZANCO para
condenar a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagarlhes especificamente quanto ao período em que desenvolveu as
atribuições de caixa, o adicional denominado "quebra de
caixa", bem como os reflexos daí decorrentes em: 13º salário,
férias + 1/3, abono pecuniário, horas extras, RSR, APIP, licença
prêmio, FGTS e recolhimento das respectivas cotas-parte para
a FUNCEF, nos termos do disposto nos itens "4" e "4.1
Circular Normativa CN DIBEN n.º 018/98, observando o
quinquídio anterior ao ajuizamento da reclamação,
consideradas as parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração
se dará na fase de liquidação.
- FRANCISCO GIOVANE DO CARMO
Ressalte-se que os reflexos no FGTS deverão ser depositados
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RECLAMANTE, por
na conta vinculada do reclamante.
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s) BRUNO CESAR MAGALHAES
NUNES, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111177
Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada,