2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
1730
GUARAPUAVA, 27 de Setembro de 2018
ROSANGELA VIDAL
Juiz Titular de Vara do Trabalho
1. Ante a comprovação do pagamento integral do débito (fl. 122),
entendo prejudicado o requerimento de fl. 111 e julgo extinta a
Notificação
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.
2. Libere-se o depósito judicial de fl. 122 (conta 2729-042-01523683
-2) a quem de direito, observando-se, quanto ao principal, o contrato
de honorários de fls. 57/58, pagando-se proporcionalmente os
honorários advocatícios (20%) ao procurador identificado no
Processo Nº RTOrd-0000714-64.2015.5.09.0096
AUTOR
EDINA DE FATIMA TEIXEIRA
ADVOGADO
ANDRESSA SOLTES
FERNANDES(OAB: 24922/PR)
ADVOGADO
MARCO AURELIO ULIANA
FILHO(OAB: 70573/PR)
RÉU
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
instrumento de fls. 57/58, e o crédito da exequente diretamente a
esta (item 3 do despacho de fls. 74/75).
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA DE FATIMA TEIXEIRA
3. Intimem-se:
3.1. a exequente por via postal, pessoalmente, com cópia desta
decisão, dando-lhe ciência de que o valor que será liberado em seu
nome diz respeito ao seu crédito líquido, uma vez que a totalidade
INTIMAÇÃO - ADVOGADO - AUTOR (EDITAL) -
dos honorários do (s) seu (s) advogado (s) será liberada em
separado;
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi encaminhada guia de
retirada referente ao pagamento de honorários assistenciais ao
3.2. o advogado da exequente;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, AMBIENTAL, ÁREAS
3.3. o executado CARLOS ROBERTO ROCHA, por seu
procurador.
VERDES, VIAS RODOFERROVIÁRIAS E SIMILARES DE PONTA
GROSSA E REGIÃO, para a Agência - 2729 -PAB-JT, Caixa
Econômica Federal.
4. Na esteira do que estabelecem o artigo 46 da Lei nº 8.541/1992 e
o item I da Súmula 368 do Colendo TST e a fim de prevenir a
Emitido por: krc
imputação de responsabilidade pessoal pela liberação dos
honorários advocatícios contratuais sem qualquer espécie de
retenção fiscal, oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Notificação
(SRFB), dando-lhe ciência do montante liberado ao título, com a
Processo Nº RTOrd-0000714-64.2015.5.09.0096
AUTOR
EDINA DE FATIMA TEIXEIRA
ADVOGADO
ANDRESSA SOLTES
FERNANDES(OAB: 24922/PR)
ADVOGADO
MARCO AURELIO ULIANA
FILHO(OAB: 70573/PR)
RÉU
ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
identificação dos beneficiários.
5. Juntadas aos autos as guias de retirada liquidadas, cumpram-se
os itens 4, 5 e 6 do despacho de fls. 74/75.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA DE FATIMA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125194