29 Conclusão 07188245320178070016 - em: 29/05/2025
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Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 pela Presidência da Egrégia Turma de Uniformização. Cumpra-se. Brasília/DF, 11 de setembro de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito N. 0719032-03.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ENRIQUE MUSSE TORRES. Adv(s).: DF3736200A - GUILHERME PINHEIRO BITTENCOURT, DF3698600A - SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA. Poder Judiciári
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 em 5 (cinco) dias, o necessário interesse recursal, pena de não conhecimento do apelo. Brasília/DF, 5 de setembro de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito N. 0703324-43.2018.8.07.0005 - RECURSO INOMINADO - A: BELONIZIO LUDUGERIO DA SILVA. Adv(s).: DF4933800A - JOHNNY LOPES DAMASCENO. R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS.
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais N. 0717514-12.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ELAINE CRISTINA SANTA ANA WERNECK. A: FATIMA IMACULADA VIEIRA. A: FLAVIA BEZERRA VERAS. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE CRISTINA SANTA ANA WERNECK. R: FATIMA IMACULADA VIEIRA. R: FL
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 o prazo máximo previsto no artigo 4º, inciso II, parágrafo único, da Lei 4.266 aplica-se, isoladamente, a cada contrato resultante de um Processo Seletivo Simplificado, considerados individualmente. Desse modo, a nulidade dos contratos temporários, em razão de ter sido extrapolado o prazo só se verifica se o mesmo contrato por prorrogado por além de 2 anos. Já no tocante à transitoriedade, e
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 1) e, em aqui tramitando, recebeu decisão de negativa de seguimento, em despacho de 13/06/2018 (ID Num. 4348160 - Pág. 1). Após, sobreveio Embargos de Declaração onde o ilustre advogado faz referência à Exceção de Suspeição aviada no processo 0736869-08, já referido. DECIDO. Assim dispõe o art. 42, do Regimento Interno das Turmas Recursais: ?Art. 42. A arguição de impedimento ou suspei�
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 N. 0715721-04.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LIDIA LIBNNI BARROS. Adv(s).: DF3187400A - LOURDES SANCHES PINTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0715721-04.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOM
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Contratos regidos pela Lei 4.266/2008. Possibilidade de renovação. 2 - Divergência jurisprudencial. Validade do novo contrato, observada a exigência de submissão do candidato a novo processo seletivo, sem que tal implique em violação à regra que veda a prorrogação (Acórdão n.1106218, 07188245320178070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 E NOVO CONTRATO. DIVERGÊNCIA RECONHECIDA. 1 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Contrato Temporário. Professor da rede pública de ensino. Contratos regidos pela Lei 4.266/2008. Possibilidade de renovação. 2 - Divergência jurisprudencial. Validade do novo contrato, observada a exigência de submissão do candidato a novo processo seletivo, sem que tal implique em violação à regr
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 de divergência sobre o mesmo tema entre as turmas recursais. Desse modo, a hipótese amolda-se ao artigo 58, inciso I, do RITR, devendo ser solicitado o pronunciamento prévio da Turma de Uniformização sobre o caso. 4.Divergência reconhecida. Remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, nos termos do artigo 59, parágrafo único, do RITR. (Acórdão n.1115292, 07233705420178070
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 processo: 0744839-59.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDREIA ALVES GARCIA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato temporário de trabalho, e de consequente pagamento de FGTS referentes aos períodos trabalhados. As Egrégias 1ª e 2ª