12 Conclusão 2003341-10.2017.8.26.0000 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 4ª Câmara de Direito Público Ao Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal Agravo de Instrumento 2003581-96.2017.8.26.0000 São Paulo, Ano X - Edição 2272 2003666-82.2017.8.26.0000 5ª Câmara de Direito Público Ao Des. Francisco Bianco Agravo de Instrumento 2003600-05.2017.8.26.0000 Ao Des. Nogueira Diefenthaler Agravo de Instrumento 2003818-33.2017.8.26.0000 �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 5058261.51.2017.8.09.0000 Na decisão agravada, a magistrada, a juízo de que presentes a probabilidade do direito invocado, uma vez que o ICMS deve incidir somente sobre a circulação de mercadoria em consonância com o artigo 155, II da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei Complementar 87/96, e o perigo de dano, uma vez que a cobrança vergastada fo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Assentou, ainda, que o perigo de dano se faz presente, diante ?da cobrança de valores indevidos que interferem diretamente no patrimônio da parte autora, causando, mensalmente, enriquecimento ilícito por parte do ente requerido (...)? e que ?não há irreversibilidade da medida, considerando a responsabilidade objetiva do beneficiário da tutela antecipada em reparar o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 NR.PROCESSO: 5215521.94.2017.8.09.0000 parte autora, ora agravada, encontra-se firmada em julgamento de casos repetitivos1 ou em precedente jurisprudencial obrigatório (Súmulas Vinculantes do STF), pois, conquanto haja decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a ilegalidade da incidência do ICMS sobre as referidas tarifas TUST e TUSD, tais ju
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 5110643.21.2017.8.09.0000 nas faturas de energia elétrica e encargos setoriais) encontra-se amparada por prova literal robusta pré-constituída. Demais disso, à primeira vista, não se evidencia que a tese defendida pela parte autora, ora agravada, encontra-se firmada em julgamento de casos repetitivos1 ou em precedente jurisprudencial obrigatório (Súmul
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 NR.PROCESSO: 5224292.61.2017.8.09.0000 DE TRIBUTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Pretensão à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto à incidência e cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST). Decisão que deferiu a tutela de urg�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 In casu, verifica-se que o magistrado condutor do feito deferiu a tutela provisória, de natureza antecipada, por verificar que: “… a probabilidade do direito se faz presente através dos documentos juntados, onde verifica-se que o valor da venda de energia é composta pelo uso do sistema, pelo fornecimento, pelo uso de transmissão e pelo encargo setorial, sendo que,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 Não bastasse, em julgado recente a Corte Superior posicionou-se de modo contrário à tese defendida pela agravante, no sentido de que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas – entre elas a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 NR.PROCESSO: 5098081.77.2017.8.09.0000 indevida e inserção do nome do Requerente na Dívida Ativa, o que impõe sérios obstáculos às suas atividades comerciais.” Assentou, ainda, que, “embora equiparadas às operações mercantis, as operações de consumo de energia elétrica tem suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no mom
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2272 554 PÚBLICA ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP); Agravado: Carlos Alberto Branco; Agravado: Henrique William Teixeira Brizolla; 2003325-56.2017.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/20