298 Conclusão gilberto januario dos - em: 29/05/2025
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Publicação: terça-feira, 20 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4152 126 ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Resta claro que a sentença liquidanda foi dividida em dois momentos distintos. O primeiro correspondente a obrigação de entregar os dividendos acrescidos de correção monetária e juros de mora. O segundo referente as perdas e da
Publicação: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4430 301 Despacho de fl. 257 “...Vistos, Caso incida a hipótese do art. 1.009, §2º ou do art. 1.010, §2º do CPC, intime(m)-se, oportunamente, a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventuais alegações preliminares em apelação, bem como se manifestar(em), no mesmo prazo, acerca de e
Publicação: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4418 242 como correto o crédito no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). A decisão de fls. 192-193 rejeitou a impugnação ao presente cumprimento de sentença proposta às fls. 113-117, determinando a requisição de ofício requisitório. À fl. 211, através da transferência mediante alvará, restou comprovado o pag
Publicação: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4061 331 pertencente aos liquidantes, ficando advertido de que não sendo apresentadas no prazo concedido, adotar-se-á como marco final de incidência dos juros remuneratórios, a data da citação nos autos da ação civil pública que originou a presente liquidação de sentença.Após o cumprimento da determinação supra ou transcorrido in
Publicação: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4107 339 Processo 0802562-09.2018.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença Autora: Neuza Specht da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A ADV: LILIAN PERES DE MEDEIROS (OAB 19481/MS) ADV: RAFAEL EDUARDO DE MEDEIROS (OAB 13101/MS) ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR) ADV: JOSÉ MANUEL DE ARRUDA ALV
2 – terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 DECRETO NE Nº 529, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. Abre crédito suplementar no valor de R$56.787.822,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.787.822,55 (cinquenta e seis
78 – quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Diário do Executivo 1421802560 PAULA MARGARITA ANDREA CARES BUSTAMANTE 15512512 24/01/1976 7.1.10 1421800810 GISELE DE CASSIA GUSMAO MG12062506 21/09/1982 7.1.10 1421802673 EMERSON COSTA DOS SANTOS 13818867 29/12/1984 7.1.10 Economia - Economia Monetária e Fiscal - Mestrado - Montes Claros 40h Economia - Economia Monetária e Fiscal - Mestrado - Montes Claros 40h Economia - Economia Monetária e Fiscal - Mestrado - Montes Claros 40h Minas