24 Conclusão iracy rafael da silva - em: 25/05/2025
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CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE PARAGUACU PAULISTA - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE MARILIA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004336-66.2016.403.6111 PROT: 16/09/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP321120 - LUIZ ANDRE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0004337-51.2016.403.6111 PROT: 16/09/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: CLAUDENICE ALVES PINHEIRO ADV/P
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2260 368 prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, indep
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2263 64 Fátima de Andrade, conforme tópico da sentença do seguinte teor:Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição da parte requerida Elton Andrade de Souza declarando-o relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o assista : emprestar, transigir, dar quitação, aliena
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/11/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0004940-95.2014.403.6111 PROT: 07/11/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO ADV/PROC: PROC. REGIS TADEU DA SILVA EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0004941-80.2014.403.6111 PROT: 07/11/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO O
0004301MARIA MARCIA 77.2014.403.6111 FERREIRA DA SILVA VALDIR ACACIO SP074033 CLARICE DOMINGOS DA SILVA CLARICE 0004307CICERO APARECIDO DOMINGOS DA 21.2013.403.6111 FIGUEIREDO SILVA CLARICE 0004312FRANCISCO VERONICO DOMINGOS DA 43.2013.403.6111 DE SOUZA SILVA MYLENA 0004322MARLI DE FATIMA QUEIROZ DE 19.2015.403.6111 DELGADO - ESPOLIO OLIVEIRA MARCO 0004323MARIA APARECIDA ANTONIO DE 67.2016.403.6111 RAMOS SANTIS MARCO 0004324MARIA IZABEL COSTA ANTONIO DE 52.2016.403.6111 SANTIS BENEDITO 0004327
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2199 1364 do inventariante tomar ciência sobre o deposito judicial de fls 130. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP) Processo 1002761-37.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Fernandes - Intimação para a autora se manifestar sobre a cota do Ministério Público. - ADV: E
0003806-33.2014.403.6111 - MARCIA MARIA DE SOUZA SILVA(SP181102 - GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA E SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 286/291, no prazo de 10 dias.Int. 0003826-24.2014.403.6111 - APARECIDA RIBEIRO DE MAGALHAES(SP242967 - CRISTHIANO SEEFELDER E SP209070B - FABIO XAVIER SEEFELDER E SP321120 - LUIZ ANDRE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181
§ 2° É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; (g.n.) II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.[...] Cumpre-se mencionar, ainda, o disposto no artigo 101, I, do mesmo código: Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode se
psiquiátrico. As limitações ao desempenho de atividades profissionais são próprias à idade da autora, e decorrem especialmente do processo de envelhecimento natural.De igual modo, o d. perito especialista em Neurologia, no laudo juntado às fls. 88/93, também não visualizou incapacidade em razão de enfermidades neurológicas, afirmando que A autora não está incapaz para sua atividade habitual (resposta ao quesito 5 do Juízo, fls. 89). Mais à frente, reiterou que No momento do exame
psiquiátrico. As limitações ao desempenho de atividades profissionais são próprias à idade da autora, e decorrem especialmente do processo de envelhecimento natural.De igual modo, o d. perito especialista em Neurologia, no laudo juntado às fls. 88/93, também não visualizou incapacidade em razão de enfermidades neurológicas, afirmando que A autora não está incapaz para sua atividade habitual (resposta ao quesito 5 do Juízo, fls. 89). Mais à frente, reiterou que No momento do exame