49 Conclusão jorge eduardo de sousa maia. adv - em: 26/05/2025
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Edição nº 72/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de abril de 2010 Nº 5040-0/10 - Indenizacao - A: DEBORAH MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GOLFO RIO VIAGENS E TURISMO LTDA.. Adv(s).: RJ122098 - JULIANO FERREIRA DE SOUZA. DESPACHO de fl.53: "Nada a prover, uma vez que o feito encontra-se sentenciado.(...) João Henrique Zullo Castro - Juiz de Direito Substituto. Nº 183935-4/09 - Execucao - A: TCS SUPORT CONSULTORIA TREINAMENTO E SISTEMA LTDA. Adv(s).: DF029200
Edição nº 189/2008 Brasília - DF, terça-feira, 2 de dezembro de 2008 substituição de partes no pólo passivo da presente demanda para a empresa Banco Carrefour S.A.Ante o exposto, defiro a substituição processual, nos termos do art. 42, §2º, do CPC. Em conseqüência, excluo a empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA do pólo passivo da presente ação e incluo BANCO CARREFOUR S.A.Comunique-se à CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a sua exclusão do pólo passivo.Após, intime-s
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 Nº 158362-9/11 - Repeticao de Indebito - A: MARYANE VIEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF026854 - MARYANE VIEIRA DE MORAES. R: TAM LINHAS AEREAS S/A - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora da quantia depositada à fl. 66. Após, intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito relativ
Edição nº 67/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008 Nº 17686-2/06 - Rescisao de Contrato - A: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto, DF021702 - Lucinei Dias Leles, DF027071 - Lucianna Coelho Fernandes, DF06874E - Erica Rodrigues Lira. R: BANCOBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF08361E - Delafi Alves Oliveira. Ante o exposto, apoiado no art. 51, 'caput', da Lei Federal n. 9.099/95, c/c art
Edição nº 159/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Nº 2011.01.1.155136-4 - Exibicao de Documentos - A: JORGE EDUARDO DE SOUSA MAIA. Adv(s).: DF015261 - Mariangelica de Almeida da Paixao. R: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: DF032571 - Ricardo Lima de Oliveira. A: ROMMEL JORGE MARQUES MAIA. Adv(s).: (.). R: MILTON EDUARDO DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: DF032571 - Ricardo Lima de Oliveira. R: HELENICE HALBE DE ALVARENGA PINTO. Adv(s).: DF032571 - Ricar
Edição nº 155/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Aires de Lima. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/09 deste Juízo, fica o Executado intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico,ainda, que as custas poderão ser retiradas no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br). Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h50. . Nº 2011.01.1.155136-4 - Exibicao de Documentos - A: JORGE EDUARDO DE SOUSA MAIA.
Edição nº 78/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012 fls. 19/20, sendo R$ 6.969,22 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) a título de dívida principal e R$ 458,56 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavo) a título de honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 7.427,78 (sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Destaco que a quantia deverá ser corrigida e a
Edição nº 169/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2011 autos, bem como, indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento n°. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidã
Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 monetariamente pelo INPC desde a data da sentença e acrescida de juros legais a partir da citação. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica o devedor, quando da intimação da sentença, desde já intimado que, após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 47
Edição nº 233/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Nº 133301-3/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa. R: MAXIMA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABRICIO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.). R: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 54/61, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento d