1.690 Conclusão para fins de adicionais - em: 21/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 294 DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE E LICENÇAPRÊMIO, BEM COMO A CONVERSÃO DELES EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 QUE PROÍBE, ATÉ DI
2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 342 vista que têm origem em fundamentos diversos, as horas extras da supressão do intervalo intrajornada têm fundamento diverso decorrentes do descumprimento do art. 71 da CLT não devem ser daquelas laboradas após a jornada ordinária. Deste modo, as somadas às horas laboradas após a jornada contratual para fins de horas extras decorrentes do descumprimento do art.
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1727 1260 com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e Decido. As preliminares não convencem. 1. Apenas estão vedadas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações previstas taxativamente no rol do § 1º do artigo 2º da Lei nº 12.153 de 22.12.2009. Ademais, eventual valor reconhecido
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1415 1317 Processo 0021720-90.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021720) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco Antonio dos Santos - Estado de São Paulo - Miano Vistos. MARCO ANTONIO DOS SANTOS ajuizou esta causa em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP), buscando o reconhecimento do te
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1381 Precedentes. Recurso improvido. Apelação Cível nº 280.382.5/4, relator o Desembargador Aroldo Viotti. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES INATIVOS. Adicional por tempo de serviço (quinquênios). Contagem do tempo trabalhado na iniciativa privada. Inadmissibilidade. Para apuração do adicio
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3415 1509 6.450 e 6.525, a tese firmada no julgamento do Tema 1.137 (É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e o decidido na Reclamação nº 48.178/SP, de rigor reconhecer a impossibilidade de contagem do período
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1384 1470 do § 3º do artigo 126 e do artigo 132 da Constituição Estadual. Assim, com devido acerto, o referido tempo foi considerado pela Administração para concessão da aposentadoria do autor. No entanto, ao contrário do sustentado pelo autor, a Lei Complementar Estadual nº 269, de 3º de dezembro de 1981, que
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1883 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO APRECIAÇÃO DE PROVA POSTULADA - INTEMPESTIVIDADE INOCORRENTE - RELEVÂNCIA PARA O CORRETO DESFECHO DA CAUSA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Advs: Guilherme dos Reis Moraes (OAB: 353092/SP) - Ronaldo Antonio dos Santos (OAB: 178092/SP) N
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1391 tempo de serviço (quinquênios). Contagem do tempo trabalhado na iniciativa privada. Inadmissibilidade. Para apuração do adicional por tempo de serviço computa-se apenas o período trabalhado efetivamente no Estado, nos termos do art. 132 da Constituição do Estado e do art. 14 da Lei nº 6.043/61. Recurso
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1407 1198 do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), VICENTE DE MORAES FILHO (OAB 193512/SP) Pro