10.001 Conclusão quanto aos motivos - em: 03/06/2025
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2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 140 Rejeito os embargos declaratórios interpostos, eis que não PODER JUDICIÁRIO apontada nenhuma omissão/contradição/obscuridade na decisão JUSTIÇA DO TRABALHO mencionada (artigo 1.022 do CPC). Trata-se de insurgência quanto aos motivos da decisão. Dê-se ciência. João Pessoa, PB Juiz(a) do Trabalho (datado e assinado eletronicamente) DECISÃO Rejeito os
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO 138 MAILSON LIMA MACIEL(OAB: 10732/PB) HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB: 3135/PB) CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB: 23705/PB) G M ENGENHARIA LTDA - EPP IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) Intimado(s)/Citado(s): - G M ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Rejeito os embargos declaratóri
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18375 esclarecimento dos fatos ou ao fornecimento de novos elementos de convicção para o julgamento da causa, tendo, ainda, o poder de indeferir as provas requeridas quando estas se revelarem inúteis, desnecessárias, protelatórias ou impertinentes. Contudo, o posicionamento adotado nesta ação acabou por contrariar os termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Boa Vista, 16 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Assim, as confissões policiais e a confissão judicial de Tiago da Silva repelem a negativa protagonizada pelo réu Adriano Pacheco da Silva. ANO XVIII - EDIÇÃO 5527 089/135 Nos termos do artigo 69, procedo a adição das penas aplicadas, resultando num total de 13 anos e 04 meses de reclusão e 133 diasmulta. Ademais, o ofendido, proprietário do Pálio, reconheceu ambos os réus como autores do assalto, tendo a arma usada n
3401/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 2018 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc10715 Intimado(s)/Citado(s): - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA proferido nos autos. 27vtrj/RBM: intim. partes INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc10715 DESPACHO PJe-JT proferido nos autos. 27vtrj/RBM: intim. partes Tendo em vista a controvérsia instaurada quanto aos motivo
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 10750 documentos juntados nos autos c/c as aduções das partes são suficientes para a resolução do mérito. Logo, não estando a causa em condições de imediato julgamento, deve ser dada às partes a oportunidade de ampla defesa, inclusive, mediante produção de provas orais. Portanto, em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, a Dispositivo prelimin
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 271 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - Se os fundamentos contidos no acórdão embargado são, por si, esclarecedores quanto aos motivos fáticos e jurídicos que fundamentaram aquela decisão, não há necessidade de expressamente se afirmar a inexistência de violação às normas 1 - CONHECIMENTO invocadas em sede recursal, por ser corolário lógico da tese esp
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 702 Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS DE LIMA RODRIGUES - SEARA ALIMENTOS LTDA Assinatura SIDROLANDIA, 14 de Agosto de 2018 DENILSON LIMA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0025852-30.2017.5.24.0004 AUTOR IVANIRA FERNANDES DE MATOS ADVOGADO ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR(OAB: 8281/MS) ADVOGADO ELOISIO MENDES
Edição nº 227/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2012 instituições democráticas deste país e ao patrimônio público. O réu não tem antecedentes criminais. Sua conduta social e personalidade não foram devidamente investigadas. Quanto aos motivos e circunstâncias, nada há nos autos a valorar. As circunstâncias e conseqüências são típicas do crime. Assim, estabeleço a pena base em 2 anos de reclusão e 10 dias multa. Não há agravantes ou at
Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 sua folha penal que possam ser negativamente valoradas. Não há elementos sobre a sua conduta social e personalidade. Quanto aos motivos, a vontade de enriquecer ilicitamente em detrimento do patrimônio público. No que tange às circunstâncias e conseqüências, são as comuns à espécie. Diante dessa análise, fixo a pena base em um ano de reclusão. Ausente qualquer circunstância atenuante ou ag