7.424 Conclusão thiago bazilio rosa - em: 29/05/2025
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Edição nº 47/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015 de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e laudo, com a intimação do executado, na mesma oportunidade, de tais atos. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o executado, vez que a execução deve ser processada pela forma menos gravosa ao devedor e a posse dos bens com o proprietári
Edição nº 191/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de outubro de 2014 promover o andamento do feito, nos termos da decisão interlocutória de fl. 299, alertando-o do artigo 1º do Provimento nº 9 da Corregedoria do TJDFT, o credor manteve-se inerte quanto à promoção de andamento ao feito, como observa-se à fl. 327, onde o exequente apenas reitera o pedido de suspensão já formulado anteriormente nos autos. Por conseguinte, considerando o teor da Portaria Conjunta
Edição nº 230/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 contrato de prestação de serviços (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE) com BANCO DE BRASÍLIA - BRB S/A, Instituição financeira (sociedade de economia mista), onde constam as seguintes obrigações no contrato juntado aos autos. Vejamos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: As partes contratantes tem justo e acordado entre si o presente Contrato de Débito Au
Edição nº 195/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2011 ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos, não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF., 18 de julho de 2011 às 13h01.. Valéria Motta Igrej
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), gerados a partir do contrato n° 130731, cuja origem afirma desconhecer. Requer, desse modo, seja declarado nulo o pacto mencionado, inexistente o referido débito, bem como excluído seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de que seja a demandada condenada a lhe indenizar pelos danos morais que alega ter suportado em razão da conduta
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 consistentes nos gastos com medicamentos e tratamentos médicos. Assevera também ter feito despesas com a contratação de uma cuidadora. No que tange aos gastos com a cuidadora, foi produzida prova testemunhal. Nesse sentido, a testemunha Antonia de Sousa Ribeiro confirmou a contratação de cuidadora, nos seguintes termos: ?(...) que após o acidente foi até a residência da autora para pagar o qu
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça; 2.1.3.3. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados; 2.1.3.4. se ainda não o
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I). Não há questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à declaração de inexistência débitos, sob a alegação de que jamais celebrou qualquer tipo de contrato junto à ré. Pleiteia também a condenaç�
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 a compensar o dano moral que se presume experimentado. IV. Recurso conhecido e não provido. V. Condeno os recorrentes nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. VI. Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95 (Acórdão n.991052, 07021192020168070014, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Esp
Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 N. 0702191-23.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OTEBLAN PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF39427 - GEISIS ALVES DA SILVA. R: RAPIDO MARAJO LTDA. R: RAPIDO MARAJO LTDA. Adv(s).: DF0041849A - THAIS FERNANDES ANTUNES, GO0019712A - THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de