7.424 Conclusão thiago bazilio rosa - em: 28/05/2025
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Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 imóvel porque vendeu muito barato e que Enio não havia pago tudo o que devia. Aduz não ter logrado êxito em solucionar o caso amigavelmente. Requer a reintegração liminar na posse do imóvel e a procedência do pedido para confirmação da liminar. Instruiu com documentos. Emendas nos ID n. 9490047 e 10227511, esta última com o recolhimento das custas judiciais. Decisão no ID n. 10255544 indef
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 também detida análise o caráter punitivo da indenização, tendo como limite evitar-se que a indenização consubstancie enriquecimento sem causa aos autores. Assim, procedida a compatibilização da teoria do valor do desestímulo com o princípio que veda o enriquecimento sem causa e consideradas as condições econômicas das partes e o grau de responsabilidade, arbitro a indenização no valor de
Edição nº 110/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018 THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700687-07.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS MERCES RIBEIRO DA SILVA RÉU: RAPIDO MARAJO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indeniz