terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
NOTIFICAÇÃO Nº 048/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.12 do
DECRETO Nº 45.800, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011, faz publicar os Autos de Infração, cujos autuados (as) não foram
localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de
30 (trinta) dias a contar desta data, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
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NOME DO AUTUADO(A)
Adailton Pereira Maia
Adão De Oliveira Souza
Adauto Gomes
Adenilson Botura
Adriano Amatilis de Oliveira
Alci Batista De Oliveira
Aldevane Gabriel Pereira
Alírio Siqueira Filho
Altamar José Da Silva
Ana Alves Cirino
Anderson Veloso Moreira
André Rodrigues Strack
Anilton Moreira dos Santos
Antônio Gonçalves De Oliveira Júnior
Antônio Izaias Do Vale
Antônio João Silveira
Antônio Júnior Vieira
Antônio Pereira Lopes
Antônio Rosário Alves
Antônio Sérgio Dos Santos Vieira
Arnoldo Gomes de Carvalho
Ataídes Ribeiro Guimarães
Augusto Rubens Da Silva
Ayde Do Nascimento Gonçalves Coelho
Balduino Ferreira Soares
Carlos Rogério Braga
Central Uberaba Genética LTDA - ME
Cláudio dos Santos Morais
Davilson Eleotério Neves Junior
Diego Henrique Pereira
Edes Lemes De Moura
Elifa Levir Ferreira
Elisiário José Oliveira Fernandes
Emiliano Rodrigues da Silva
Eri Moreira De Souza
Espólio Abelar Da Silva Palhares
Espólio Milton Moreira Alves
Francisca Berto Da Silva
Francisco Barreto Da Silveira Filho
Franco Pereira Dos Reis
Geralda Gonçalves De Barros
Geraldo da Silva Souza
Geraldo da Silva Souza
Geraldo Firmino Borges
Hélio Francisco De Souza
Hélio Francisco De Souza
Hélio Venceslau De Castro
Jailton Aguiar Almeida
João Alves da Silva
João Augusto De Lima Diniz
João Inácio Silva
Joaquim Donizete Dos Santos
Jose Adão Vicente Lara
José Alves Neto
José Augusto Espíndola
José Carlos Da Silva
José Custódio Vieira e Outro
José Divino da Silva
José Donizete Sebastião da Silva
José Emilio Zoogbi
José Eustáquio de Matos
José Eustáquio Ferreira Gomes
José Francisco Paulon
José Geraldo Da Silva
José Mendes Filho
José Nilson de Faria
José Pereira Leles
José Valmir Dos Santos Coimbra
Júlia Moreira de Matos
Luiz Antônio Dias
Manoel Joaquim Magalhães
Manoel Lucas Filho
Manoel Mariano da Fonseca
Manoel Vicente De Oliveira
Marcos Aurélio De Souza Salgado
Maria Ignez Cançado Valadão
Maria Virginia Da Silva Russo
Marilda Morais Faria
Marlene Tereza S Da Silva
Milton Dutra Teixeira
Noema Maria Coelho Araújo
Nova Índia Genética S/A
Osvaldo Mendez Da Cruz
Otacílio Inácio Gonçalves
Paulo Henrique de Faria Carvalho
Pedro Vieira da Silva
Pedro Vieira da Silva
Roberto Lavorato Barbosa
Rodrigo De Alvarenga Carneiro Cruz
Rodrigo Vieira Marques
Rosalvo Gomes De Oliveira
Saulo De Souza Vinhas
Sebastião Ribeiro Horta
Silas Eduardo De Melo
Uelington Geraldo Das Neves
Valderico Francisco Rocha
Valdomiro De Oliveira Campos
Vilmar Da Silva Melo
Vilmar Da Silva Melo
Vitorino Coelho Marques
Waldir De Souza Ramos
Wanderley Ferreira Dos Santos
CPF/CNPJ
904.037.896-72
675.512.896-15
501.683.986-72
033.206.796-35
087.490.296-73
494.888.481-20
374.011.888-13
190.962.406-34
953.923.276-72
012.771.166-01
036.796.386-80
046.776.346-10
037.188.736-48
588.600.536-68
511.768.406-06
457.492.306-78
865.119.636-91
696.026.896-68
665.053.216-91
484.820.566-20
029.044.136-69
143.306.286-00
105.387.086-89
239.477.246-91
183.345.126-00
029.948.926-42
24.080.013/0001- 86
821.834.146-34
007.483.591-25
080.877.606-11
078.164.566-20
115.644.741-00
215.483.228-81
166.925.866-15
523.825.086-04
160.662.196-34
275.451.136-91
333.973.661-20
042.109.686-17
944.198.766-20
078.214.586-86
565.959.726-20
565.959.726-20
034.943.146-91
617.771.536-20
617.771.536-20
327.889.088-49
520.127.606-78
149.779.746-20
298.396.966-53
141.430.626-15
446.306.466-04
002.457.856-80
275.942.201-10
537.291.618-49
391.197.506-68
518.018.176-34
173.283.656-68
394.905.486-34
357.270.128-72
320.907.736-34
302.085.996-49
082.786.526-00
728.999.307-10
283.254.196-87
262.512.486-53
338.382.406-34
297.734.666-04
041.892.356-60
364.137.631-91
206.384.186-15
218.611.026-15
158.216.766-49
139.844.506-97
907.485.146-00
678.626.246-53
012.269.496-14
042.238.236-12
382.137.026-20
227.026.798-20
833.912.826-49
25.424.003/0001-88
197.557.751-53
266.545.126-34
039.913.056-07
366.699.546-20
366.699.546-20
053.843.506-28
044.055.246-02
045.034.426-60
153.895.966-68
122.974.486-00
215.578.966-15
075.817.096-39
047.131.056-51
260.481.086-72
260.466.106-30
029.129.976-82
029.129.976-82
323.149.306-49
502.284.206-87
079.478.946-39
AUTO DE INFRAÇÃO N°
062753-D
077540-C
082651-C
062755-D
025054-D
097948-C
098228-C
052703-D
077529-C
021144-D
041805-D
025062-D
025063-D
077666-C
097958-C
6396-D
062778-D
062780-D
097921-C
019002-D
052667-D
019003-D
062677-D
097731-C
062770-D
052668-D
004597-C
058567-C
025071-D
052670-D
6144-D
097990-C
097991-C
045439-C
097996-C
077518-C
077530-C
021006-D
062656-D
097922-C
043765-C
041808-D
041818-D
021016-D
090837-C
062682-D
021025-D
020473-C
020465-C
019023-D
020990-D
062659-D
021042-D
46252-D
062696-D
077522-C
041815-D
041802-D
052757-D
021049-D
052782-D
062697-D
078388-C
077676-C
020477-C
052681-D
021058-D
019027-D
052781-D
025086-D
020457-C
077549-C
020468-C
062699-D
019010-D
021175-D
043791-C
6186-D
044927-C
052729-D
041816-D
050736-C
062688-D
052867-D
052692-D
062826-D
062826-D
046110-C
019011-D
062695-D
097924-C
013695-D
077692-C
062692-D
013460-D
021127-D
021130-D
097937-C
097938-C
090847-C
021135-D
055208-D
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso VIII
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso II
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso V
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
LEI 10.021/1989, art 5º, Inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 049/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Marcílio de Sousa Magalhães, na forma do art.40, §2°,
II, do DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar
a notificação dos autuados a seguir relacionados do julgamento procedente do auto de infração, e que nos termos do art.16
da Lei 21.735 de 03 de agosto de 2015, houve o exaurimento da instância administrativa aos seguintes interessados:
NOME DO AUTUADO(A)
Conceição do Carmo Fernandes
Sebastião Gonçalves de Castro
CPF/CNPJ
631.901.926-34
303.232.666-49
AUTO DE INFRAÇÃO N°
078108-C
049581-C
DISPOSITIVOS INFRINGIDOS
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso IV
LEI 10.021/1989, art 5º, inciso I
09 913855 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
PORTARIA Nº 3575, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Anexo da Portaria 3.502, de 16 de maio de 2016,
que designa Policiais Militares como Agentes da Autoridade de Trânsito e dá outras providências. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DEER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069,
de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no
art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art. 280, § 4º da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual
nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011, e ainda o Convênio
de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional
nº DER 30.008/15, firmado entre o DER/MG e a PMMG
em 30 de julho de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado o Anexo da Portaria 3.502, de 2016, para inclusão dos
seguintes policiais militares, que ficam designados como
agentes da autoridade de trânsito
Nº PM NOME
120.798-4 Alex Lazaro Da Silva
100.201-3 Álvaro Gomes Lopes
157.009-2 André Luis De Sousa
123.750-2 Angelo Gomes Da Silva
146.245-6 Antonio Ronaldo De Figueiredo
138.734-9 Aurani Ribeiro Da Silva
111.903-1 Benedito Vicente Martins Filho
123.017-6 Charlton De Oliveira Brito
127.427-3 Clodoaldo Evangelista Oliveira Junior.
139.224-0 Cristiano Pereira As Silva
108.405-2 Eliezer Gomes Pereira
145.049-3 Erasmo Sebastião Maciel
129.639-1 Fabrício Soares Machado
140.680-0 Fernando Augusto Sarmento Dos Santos
144.950-3 Fernando Márcio Da Conceição Romano
114.999-6 Guilherme Nogueira Balas
137.931-2 Hélio Sávio Timóteo
157.132-2 João Graciano Junior
120.827-1 Joaquim Carlos Ribeiro
157.530-7 Josimar Acácio Da Silva
126.019-9 Juliano Vieira Gama
127.625-2 Leandro De Almeida Raimundo
156.424-4 Lucas Henrique Teixieira Dos Santos
148.681-0 Luciana De Castro Vasconcelos
137.582-3 Luciano Ademir Da Silva
114.494-8 Luiz Adriano Dos Santos
120.918-8 Luiz Carlos Rangel De Carvalho
112.670-5 Maciel Do Espírito Santo
134.490-2 Márcio Felipe Dos Santos
111.503-9 Marcio Teixeira De Melo
107.541-5 Marco Aurelio Esperediao
157.591-9 Maria Claudilane Pereira
141.886-2 Mario Luiz Da Silva Rezende
095.086-5 Nilton Martins
095.988-2 Osmarildo Vieira Dias
119.939-7 Paulo Rogério Dos Santos
150.590-8 Plínio Pereira Motta
146.113-6 Rangel Campos Netto
134.079-3 Reinaldo Simplicio Pinto
119.532-0 Renato Lopes Dos Santos
123.785-8 Rodrigo Heleno De Souza
142.495-1 Rodrigo Pinto Romanelli
115.105-9 Rogerio Martins De Souza
111.500-5 Roner Sebastião Mangia
141.279-0 Rony Dias Cal
108.917-6 Sérgio Alexandre Moreira
106.209-0 Sérgio Rezende
085.235-0 Silas De Oliveira
135.492-7 Thiago Augusto Veríssimo
157.067-0 Vanessa Fern. Ramos Francisco
166.640-3 Victor Navarro Dos Reis
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 3576, DE 6 DE JANEIRO DE 2017. Altera
o Anexo da Portaria nº 3.494, de 5 de maio de 2016, que
credencia Policiais Militares para atuarem na fiscalização
do transporte metropolitano e intermunicipal clandestino
de passageiros. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG,
no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do
art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro
de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
19.445, de 11 de janeiro de 2011, e o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER
30.008/15, firmado entre o DER/MG e a PMMG em 30
de julho de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado
o Anexo da Portaria nº 3.494, de 2016, para inclusão dos
seguintes policias militares, que ficam credenciados para
atuarem na fiscalização do transporte metropolitano e
intermunicipal clandestino de passageiros.
Nº PM NOME
157.733-7 Alex Siqueira Dias
157.142-1 Allan James De Almeida
149.730-4 Bruno Henrique Nogueira Santos
150.684-9 Ciria Tao Prais
131.535-7 Claudio Herderson Batista
102.277-1 Jairo Martins Santos
151.108-8 Luiz Otavio Moreira Costa
158.062-0 Matheus Ferreira Da Fonseca
133.644-5 Walter Simões Oliveira Santos
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
09 913879 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER/MG –DESPACHO - PORTARIA/DEER/MG Nº
3545/2016 ‐ Recondução de Comissão - O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.069,
de 25 de outubro de 2016 , e tendo em vista o art.218 da
Lei Estadual nº: 869, de 05 de julho de 1952 e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria/DEER-MG nº 3561/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 06 de dezembro de 2016, por necessidade comprovada de oitivas de
servidores envolvidos, bem como, de promover diligências, RESOLVE, reconduzir a comissão processante por
30 dias, até sua conclusão.
PORTARIA Nº 3572, DE 4 DE JANEIRO DE 2016. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e
tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei Estadual nº 869,
de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, DETERMINA: Art.º 1º − Fica instaurado Processo
Administrativo para apurar possíveis responsabilidades
por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade
empresária DIGISEG ALARMES LTDA − EPP, especificamente sobre a não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de cotação eletrônica de preços e a paralisação do serviço sem
justa causa e prévia comunicação à Administração, conforme dados constantes dos autos de protocolo SIGED
0012136823012016, estando sujeita às penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º − Fica designada
Comissão, encarregada dos trabalhos até final conclusão,
composta pelos servidores: I – Danielle Assis Meireles de
Matos, MASP 1.375.093-0 − Presidente; II − João Paulo
Henriques de Sousa, MASP 1.212.727-0 − Membro efetivo; III − Emir Silva Costa, MASP 1.028.256-4 − Membro
efetivo; e IV − Eliana de Fátima Paula, MASP 1.032.555-3
– Suplente. § 1º − Nos impedimentos e/ou afastamentos
do Presidente, caberá ao servidor designado no inciso II
do caput, o exercício da presidência da Comissão. § 2º −
Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a convocação do suplente. Art. 3º − O Processo Administrativo
deverá ser iniciado no prazo de até 03 (três) dias, contados
da data de designação da Comissão e concluído no prazo
de até 60 (sessenta) dias, a contar de seu início. Art.º 4º −
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3573, DE 4 DE JANEIRO DE 2017. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de
2016, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei Estadual
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo para proceder à rescisão do
Contrato PRC-22.002/16, haja vista o descumprimento
da Cláusula 10.19 do referido instrumento contratual por
parte da contratada INTEGRAL ENGENHARIA LTDA,
CNPJ nº 16.629.693/0001-16, em atendimento aos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa. Art. 2º
– Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei
Estadual nº 869, de 1952, encarregada dos trabalhos até
final conclusão, composta pelos servidores: I – João Paulo
Henriques de Sousa, MASP 1.212.727-0 - Presidente; II
– Danielle Assis Meireles de Matos, MASP 1.375.093-0
- Membro efetivo; III – Eliana de Fátima Paula, MASP
1.032.555-3 – Membro efetivo; e IV – Patrícia Vieira de
Souza Amado, MASP 1.210.355-2 – Suplente. § 1º – Nos
impedimentos e/ou afastamentos do Presidente, caberá
ao servidor designado no inciso II do caput, o exercício
da presidência da Comissão. § 2º – Caberá ao Presidente,
quando houver necessidade, a convocação do suplente.
Art. 3º – O Processo Administrativo deverá ser iniciado no
prazo de até 3 (três) dias, contados da data de designação
e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de seu início. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3574, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
Altera os Anexos das Portarias nº 3.136, de 7 de fevereiro
de 2013, e a nº 3.365, de 27 de janeiro de 2015, que concederam progressão na carreira, altera o Anexo da Portaria nº 3.513, de 28 de junho de 2016, que concedeu promoção na carreira pela regra geral, concede promoção na
carreira por escolaridade adicional e concede progressão
na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e
tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 20 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº
44.769, de 7 de abril de 2008, e para viabilizar o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3098055-06.2012.8.13.0024, DETERMINA: Art.
1º – Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.136, de 2013,
que concedeu progressão na carreira, para exclusão dos
servidores Anilson Rodrigues da Silva, Masp 1032673-4
e Santos Elço Moreira, Masp 1023861-6, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º – Fica alterado o
Anexo da Portaria nº 3.365, de 2015, que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Anilson
Rodrigues da Silva, Masp 1032673-4, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º – Fica alterado o Anexo
da Portaria nº 3.513, de 2016, que concedeu promoção na