terça-feira, 12 de Setembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II/ Práticas Pedagógicas de Formação no Ensino Fundamental II, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 04/09/2017.
ATO N.º 2336/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, CAROLLINE LEAL RIBAS, Masp n.º 1365705-1,
da Unidade Acadêmica de Abaeté, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 014/2017, vaga 2, disciplina de
Direito de Empresa/ Instituições de Direito I, II e III/ Direito e Legislação Tributária, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar
de 06/09/2017.
ATO N.º 2333/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, RAFAEL
COSTA PEREIRA, disciplina de Prática de Integração Ensino, Serviço
e Comunidade II e IV, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 11/09/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2334/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba,
CAROLINA COSTA DE AGUIAR, MASP n.° 1441941-0, disciplina
de Prática Jurídica Civil I/ Ética Geral e Desenvolvimento Humano/
Ética Profissional e Estatuto da Advocacia e da OAB/ Projeto de Monografia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 11/09/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2335/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ANA
CARINA ZANOLLO BIAZOTTI COLLARES, MASP n.° 1386049-9,
disciplina de Técnica de Edificações/ Avaliações e Perícias/ Hidrologia/
Avaliação e Perícia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 11/09/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2337/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, de MATTEUS CORREA BARROS, Masp n.º 1451342-8, da Unidade Acadêmica de Campanha, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 11/09/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2338/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de HELIO OLIVEIRA FERRARI, Masp n.º 1376380-0, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, no período de 11/09/2017 a 31/12/2017.
11 1006953 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 101/2017-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP
1177311-6, FABIANA ALVES DA COSTA MIRANDA MAGALHÃES, AGMQ ref. ao 2ºqq a partir de 08.09.2017.
11 1006556 - 1
ATO Nº 099/2017-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 1052894-1, LOREN
RENO DA SILVA, AUTO ref. ao 6ºqq a partir de 08.09.2017.
11 1006531 - 1
ATO Nº 100/2017-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao servidor: MASP: 1052894-1, LOREN RENO
DA SILVA, a partir de 08.09.2017, ref. ao cargo de AUTO.
11 1006549 - 1
RETIFICAÇÃO Na PORTARIA IPEM/MG Nº. 45 DE 01 DE JUNHO
DE 2017, publicada em 06/07/2017, Onde se lê:
Municípios Período de Verificação
Placas/ final
a 24/11/2017
Todas as
Varginha 20/11/2017
Das 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00h Placas
Leia-se:
Municípios Período de Verificação
Placas/ final
21/11/2017 a 24/11/2017
Todas
as
Varginha Das
08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00h Placas
Contagem, 11 de setembro de 2017. Fernando Antônio França Sette
Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
11 1006926 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 11/09/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 11/09/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
01 1004022 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, por 01(um) mês, aos servidores: a partir
de 11/09/2017: Masp 1292831-3, ANNA PAULA RUSSO MOURÃO,
cargo TGRE, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício;
Masp 1255424-2, CLAUDINEY APARECIDO DO AMARAL, cargo
TGRE, nível I, grau D,referente ao 1º quinquênio de exercício; Masp
1124597-4, FLÁVIA CÓLEN DE AVELLAR, cargo TGRE, nível
II, grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício; Masp 11246584,IVANILDE MARIA GOMES MAIA, cargo TGRE, nível II, grau
B, referente ao 2º quinquênio de exercício; Masp 1045549-1, IVONE
SALLES DOS ANJOS, cargo TGRE, nível V, grau A,referente ao 7º
quinquênio de exercício; Masp 1047168-8, LAURO DE JESUS FILGUEIRAS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio
de exercício; Masp 1047162-1,MARILDA DOS SANTOS COSTA,
cargo TGRE, nível III, grau E, referente ao 7º quinquênio de exercício; Masp 1063430-1, MÍSIA DE SOUZA SANTIAGO PERDOMO,
cargo TGRE, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício
e Masp 1045268-8, MÔNICA APARECIDA GOMES NEMBRI, cargo
AGRE, nível V, grau H,referente ao 3º quinquênio de exercício. Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1006561 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
no uso de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 1302307-2,
VITOR VITA MARTINS, cargo TGRE, nível I, grau B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 21/07/2017. Belo Horizonte, 04 de
setembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1006559 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/099/2017.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16,
da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, relacionada abaixo:
Masp
Servidor(a)
Carreira
Nível Atual Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1308279-7
Juliana da Silva Garcia
TGRE
I
B
C
03/09/2017
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro. Belo Horizonte,
06 de setembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1006562 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/100/2017.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16,
da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, relacionado abaixo:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Servidor
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1302307-2
Vitor Vita Martins
TGRE
I
B
C
22/07/2017
11 1006565 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5039, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
“
- Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais Trend - 21ª edição - Outono/ Expominas
31 Minas
Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte
03/10/2017 a 06/10/2017
Inverno 2018
- MG.
”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1006864 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 270
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, HUGO BRANDÃO UCHÔA, MASP 669.160-4, do cargo de
provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível I, Grau
“D”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 27 de dezembro de
2013, ficando o servidor ciente da necessidade de procurar a Diretoria
de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
06 1006139 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 042/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º, da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s)relacionada(s) a seguir:
1- BR METALS COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
IE:528097350114 - CNPJ:17130582000123.
Endereço: Rua Deputado Claro Cesar, 74, Sala 38 - Pindamonhangaba - SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, em 03.01.2017, à pág. 19, a Inscrição
Estadual do contribuinte foi declarada nula desde 24.10.2013, em razão
da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24.10.2013.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002676, de 11/09/2017.
2- COPAR CONDUTORES ELÉTRICOS EIRELI - EPP
IE:353157741119 - CNPJ:17344440000169.
Endereço: Alameda Mercúrio, 245 - Lot. American Park Empresarial
– Indaiatuba - SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, em 1º de abril de 2017, à pág. 31, a Inscrição Estadual do contribuinte foi declarada nula desde 14.07.2014, em
razão da constatação da simulação do quadro societário da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14.07.2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002677, de 11.09.2017.
3- COPPER GREEN METAIS - EIRELI
IE:353224607114 - CNPJ:22911596000114.
Endereço: Alameda Comendador Doutor Santoro Mirone, 510 - Distrito Industrial João Narezzi - Indaiatuba – SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, em 20.05.2017, à pág. 25, a Inscrição
Estadual do contribuinte foi declarada nula desde 23.07.2015, em razão
da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23.07.2015.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002678, de 11.09.2017.
4- GLOBBAL METAIS LTDA - EPP
IE:608014210112 - CNPJ:23300517000363.
Endereço: Rua Roberto Ugoline, 350 - Angola - Santa Branca – SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Conforme publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo, em 15.03.2017, à pág. 15, a Inscrição
Estadual do contribuinte foi declarada nula desde 23.06.2016, em razão
da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23.06.2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002679, de 11/09/2017.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira - Diretor Diretoria de Gestão de Projetos.
11 1006939 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
-Masp 752.344-2, Ieda Moreira Martins, a partir de 17/7/2017.
-Masp 752.553-8, Daniela Silva de Souza Gonçalves Almeida, a partir de 4/7/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores:
-Masp 275.718-5, Lúcio Carlos Ferraz de Sousa, a partir de 25/7/2017.
-Masp 309.048-7, Denise Maria Garcia Macedo, a partir de 25/7/2017.
-Masp 387.830-3, José Ronaldo Silva, a partir de 21/7/2017.
-Masp 669.950-8, Cecília Arruda Miranda, a partir de 29/8/2017.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 331.850-8, de Adriana Silva Figueiredo para Adriana da Silva
Loiola.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, do
servidor:
-Masp 361.876-6, Roberto Silva Silveira, a partir de 23/7/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 363.125-6, Adriana de Souza Teixeira, a partir de 11/8/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 311.184-6, Rita de Cássia da Silva Torres, a partir de 2/8/2017.
-Masp 339.272-7, Ana Cristina Costa, a partir de 17/8/2017.
-Masp 357.526-3, Gilmar Alves dos Santos, a partir de 7/8/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, do servidor:
-Masp 339.823-7, Arildo Antônio Machado, GEFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 5º quinquênio a partir de 14/8/2017.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 11/08/2017, na parte da servidora Luciana Maria Nunes
Gomes de Souza, Masp 669.162-0, onde se lê: 8 dias a partir de
1/7/2017, leia-se: 5 dias a partir de 3/7/2017.
11 1006684 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócia administradora,
cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000023149-64, de 17/08/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a
apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das informações prestadas pelas administradoras
de cartão de crédito/débito com as informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a título de faturamento, no período de
01/08/2015 a 30/04/2017.
RD SILVA COMÉRCIO EIRELI - EPP.
I.E: 002.588700.00-31.
Av. Cristiano Machado, 11833 – Quiosque 15 – B. Vila Clóris – Belo
Horizonte/MG – CEP 31.744-007.
Sócia Administradora: RAILDSON DINIZ SILVA – CPF
626.149.673-00.
Número da Ordem de Serviço: 08.170001732-09
Belo Horizonte, 11 de SETEMBRO de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
11 1006866 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 008/2017
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1 – VANDER DIAS DE OLIVEIRA – ME
IE: 002.979654.00-96 – CNPJ/MF: 27.895.414/0001-82
Endereço: Rua Jose Ferreira Alves, nº 202 – Térreo – Bairro Itapuã –
Nova Serrana – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000092, de
06/09/2017.
2 – GF PEDRAS LTDA – ME
IE: 002.955784.00-21 – CNPJ/MF: 27.609.836//0001-44
Endereço: Rua Vinte de Janeiro, nº 638 – Bairro N. S. Aparecida –
Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000093, de
06/09/2017.
3 – R M COMERCIO DE PEDRAS E SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS LTDA – ME
IE: 002.542512.00-79 – CNPJ/MF: 18.667.267/0001-00
Endereço: Rua Miguel Dias, nº 379 – Bairro N. S. Aparecida – Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000094, de
06/09/2017.
4 – FLAVIANO DE SOUZA BARBOSA PEDRAS E REVESTIMENTO – ME
IE: 002.625166.00-23 – CNPJ/MF: 23.249.237/0001-06
Endereço: Rua Cecília Machado, nº 32 – Bairro N. S. Aparecida –
Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000095, de
06/09/2017.
5 – ELIANE LAURITA DE OLIVEIRA
IE: 002.947214.00-17 – CNPJ/MF: 27.505.732/0001-90
Endereço: Rua Heli Rodrigues, nº 105 – Bairro Residencial Veredas
– Itaúna – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000096, de
06/09/2017.
6 – W L STONE LTDA – ME
IE: 002.108335.00-99 – CNPJ/MF: 17.638.786/0001-70
Endereço: Rua Vargem Grande, nº 138 – Dist. Ind. Gercy de O. Campos – Papagaios – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000097, de
06/09/2017.
Divinópolis, 06 de setembro de 2017
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
11 1006685 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000697609.59
Autuados: VAGNER BRUNO & FILHO LTDA ME
IE: 062.017765.00-43
CNPJ: 02.778.155/0001-89
Av. Presidente Antonio Carlos, 6627, Prédio DAEBA, Pampulha, Belo
Horizonte - MG e
VAGNER BRUNO, CPF: 371.266.796-53,
Rua Apucarana, 223, Novo Riacho, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
02778155/05367210/220817, lavrado em 22/08/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000697609.59. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora