quinta-feira, 18 de Julho de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1 NÍVEL /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- PTA Nº 01.001196974.73
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S):
L & L ALIMENTOS E DELIVERY LTDAIE: 001072051.00-58
ENDEREÇO: Rua Curitiba, 2076 1 andar – Bairro: Lourdes
Belo Horizonte/MG – CEP 30170.122
- PTA Nº 01.001196974.73
Coobrigado:
INARA MARTINS TRAJANO CPF: 014662506-40
ENDEREÇO: Rua Desembargador Fernando Bhering,128
Apto 502 Bairro: Dona Clara
Belo Horizonte/MG – CEP 31260.260
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Flávia Ribeiro Gomes Pereira– Masp 668731-3
Delegado Fiscal em exercício - DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1 NÍVEL /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- PTA Nº 15.000054773.00
IDENTIFICAÇÃO DO (S) SUJEITO(S) PASSIVO(S):
RAFAELLA FERNANDES RIBEIRO: 072.592616-05
ENDEREÇO: Rua Orenoco, 117 Apto 1102 – Bairro: Carmo
Belo Horizonte/MG – CEP 30310.060
Coobrigado:
WALTER FERNANDES RIBEIRO CPF: 012.924396-53
ENDEREÇO: Rodovia RDV 367, S/N Km 1 - Zona Rural
Itaobim/MG – CEP 39625.000
Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.
Cairo Eduardo Fernandes– Masp 371211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000300335.28
Sujeito Passivo: TELESFORO RACOES LTDA.
IE :062385456.00-43
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o ART 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal 11.598/2007, a solicitação
de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens do TA permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com reduções
previstas na legislação
SUJEITOS PASSIVOS:
TELESFORO RACOES LTDA
IE 062385456.00-43 (BAIXADO)
ALESSANDRO TELESFORO SOARES
CPF 791.707906-63
Rua Cabo Frio, Nº 16, Bairro São Gabriel
Belo Horizonte/MG, CEP 31985-030
CARGO : SócioAdministrador
ICARO CONRADO OLIVEIRA CALAZANS
CPF 084.236.466-88
Rua Jose Franco, 241, Bairro Santanense,
Itaúna, MG, CEP 35.681-190
Belo Horizonte, 05 de julho de 2019
Flávia Ribeiro Gomes Pereira - Masp-668731-3
Delegada Fiscal – Em exercício – DFT/BH.
17 1251320 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.001314282-23 - PTA lavrado pela DFT/Muriaé, localizada
na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé - MG
Sujeito Passivo: I 9 Life Comércio e Serviços Ltda
CNPJ: 20.706.374/0001-34
Endereço: Avenida Independência, 1840 - Iporanga – Sorocaba - SP
- CEP 18087-101
Muriaé, 17 de julho de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível / Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001285009-46
Autuados: ALEX LIN 00965837629
IE: 002.331768.00-08, CNPJ: 19.953.350/0001-09,
Rua Curitiba, 149, Loja 731, Loja 732, Loja 733, Centro, Belo Horizonte - MG, e
Alex Lin, CPF: 009.658.376-29, Av. Oiapoque, 156, Loja 452, Setor
Azul, Centro, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19953350/05367210/240619, lavrado em 24/06/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001285009-46. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001261933-37
Autuados: DAP & DAP BAR E RESTAURANTE LTDA,
IE: 002.021267.00-85, CNPJ: 16.777.841/0001-40,
Rua Francisco Deslandes, 364, Loja 05, Anchieta, Belo
Horizonte-MG,
Diego Andrade Penido, CPF: 087.314.136-92, Rua Odilon Braga, 635,
Anchieta, Belo Horizonte – MG,
Igor Andrade Penido, CPF: 087.899.096-82, Rua Odilon Braga, 639,
Anchieta/Mangabeiras, Belo Horizonte – MG, e
Douglas Antônio Penido, CPF: 484.778.776-53, Rua Odilon Braga,
639, Anchieta/Mangabeiras, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16777841/05367210/250619, lavrado em 25/06/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001261933-37. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica (m) o (s) sujeito (s) passivo (s) cientificado (s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21,
§ 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com
a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do respectivo
lançamento, tendo em vista a desistência do (s) parcelamento (s) que
lhe (s) foi (ram) concedido (s).
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de 2º Nível de Muriaé, situada na Rua Cel.
Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG – CEP 36880-013.
PTA: 05.000271050-25.
Sujeito Passivo: Ótica Mirian Ltda - IE: 062.593723.00-50
Endereço: Rua São Paulo, nº 380 - Centro – Belo Horizonte - MG –
CEP 30170-130.
Coobrigado: Maria Mirian Nunes da Silva - CPF: 277.192.786-15
Endereço: Rua Domingos Fernandes, Nº 299 - União – Belo Horizonte
- MG – CEP 31170-570.
Coobrigado: Sebastião Nunes da Silva - CPF: 506.999.206-63
Endereço: Cardeal Stepinac, Nº 380, Aptº 301 – Cidade Nova – Belo
Horizonte - MG – CEP 31170-220.
Muriaé, 17 de julho de 2019.
Marcos Giovanni Garbero - Chefe AF2º Nível - Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001320967-04
Autuado: BBI – INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS ACESSORIOS E PRESENTES LTDA,
IE: 001.138593.00-80, CNPJ: 10.772.766/0001-48,
Rua Palmira, 661, Loja 08, Serra, Belo Horizonte - MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001262715-32
Autuados: VALDEIR PEREIRA DE OLIVEIRA 10277184690,
IE: 002.585239.00-54, CNPJ: 22.770.576/0001-70,
Rua dos Tamoios, 341, Box 411, Centro, Belo Horizonte - MG, e
Valdeir Pereira de Oliveira, CPF: 102.771.846-90,
Rua dos Tamoios, 341, Box 411, Centro, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22770576/05367210/110619, lavrado em 11/06/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001262715-32. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
17 1251322 - 1
SRF II - Varginha
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE 98, de
7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 005/2019
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Carmem Dolores Cardoso, SM, em Caldas, a partir de 18/07/2019.
- Vicente de Paula Ferreira, SM, em Camacho, a partir de 31/05/2019.
- Lidiane Dutra Damasceno, SM, em Ilicínea, a partir de 04/07/2019.
- Flávio Carlos dos Santos, SM, em Jesuânia, a partir de 14/05/2019.
- João Batista de Oliveira, SM, em Munhoz, a partir de 01/04/2019.
ATO 006/2019
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Guilherme Moreira Breves, SM, em Caldas, a partir de 18/07/2019.
- Elidiane da Conceição Silva Arantes, SM, em Camacho, a partir de
03/06/2019.
- Fernanda Cecília Aguiar Mendes, SM, em Ilicínea, a partir de
04/07/2019.
- Jovani Nogueira Maciel, SM, em Jesuânia, a partir de 14/05/2019.
- Paulo Eduardo Ramalho, SM, em Munhoz, a partir de 01/04/2019.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 12 de julho de 2019.
17 1251324 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/096/2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 01 de 14/02/2019, e considerando os termos do acordo homologado no processo nº 0741193-24.2017.8.13.0000, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência informadas no quadro abaixo. Belo
Horizonte, 16 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Gláucia Azevedo Ottoni
Márcia Thaíse Lima Cruz
Geraldo Antônio Gonzaga Delfim
Paulo Roberto Godoi Linhares de Souza
Samuel Parreira Pires Gonçalves
Júnia Márcia Rodrigues dos Santos
Elias Moisés Martins Gonçalves
Masp
Carreira
1293986-4
1296816-0
1293987-2
1289833-4
1292826-3
1291311-7
1297391-3
ANGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Situação Atual
Nível Grau
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
Nova Situação
Nível
Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
Vigência
Data
01/01/2019
02/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
05/01/2019
18/01/2019
24/01/2019
17 1251100 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, RETIFICA, nos termos do acordo homologado no processo nº 0741193-24.2017.8.13.0000, a data de vigência, nos atos de Promoção
pela Regra Geral, publicados no “Minas Gerais”, conforme o quadro abaixo. Belo Horizonte, 16 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Servidor
Edição
Página
Cargo/Nível/Grau
Onde se lê:
Leia-se:
1124218-7 Ana Carolina Dias Mauler Bento
04/06/2019
03
ANGRE/III/A
24/04/2019
26/01/2019
1124576-8 Fabrízio Manlio Henriques Ferreira
20/02/2019
13
TGRE/III/A
03/01/2019
01/01/2019
1124658-4 Ivanilde Maria Gomes Maia
27/04/2019
13
TGRE/III/A
22/03/2019
06/01/2019
1260401-3 Marcela Beatriz Vasconcelos Santos
20/02/2019
13
TGRE/II/A
05/01/2019
01/01/2019
1124348-2 Viviane Maria Rezende Lara Favarini
13/04/2019
08
ANGRE/III/A
18/02/2019
10/01/2019
17 1251106 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, RETIFICA, nos termos do acordo homologado no processo nº 0741193-24.2017.8.13.0000, a data de vigência, nos atos de Progressão
na Carreira, publicados no “Minas Gerais”, conforme o quadro abaixo. Belo Horizonte, 16 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Servidor
Edição
Página
Cargo/Nível/Grau
Onde se lê:
Leia-se:
1294678-6 Bárbara da Costa Souza Lima
13/04/2019
08
ANGRE/I/D
07/04/2019
02/01/2019
1143901-5 Cynthia Carolina Diniz Miranda
27/04/2019
13
TGRE/I/D
22/04/2019
18/01/2019
1124576-8 Fabrízio Manlio Henriques Ferreira
16/01/2018
11
TGRE/II/C
02/01/2018
01/01/2018
1314989-3 Glauco de Magalhães
19/04/2018
08
TGRE/I/C
31/01/2018
01/01/2018
1292821-4 Guilherme de Magalhães Queiroz
13/04/2019
08
TGRE/I/D
06/04/2019
01/01/2019
1297585-0 Marina de Matos Gomes
04/06/2019
04
TGRE/I/D
18/05/2019
05/02/2019
1063430-1 Mísia de Souza Santiago Perdomo
13/04/2019
08
TGRE/I/D
17/03/2019
10/01/2019
17 1251103 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, e considerando os termos do acordo homologado no processo nº 0741193-24.2017.8.13.0000, RETIFICA, na publicação do “Minas
Gerais”, edição 13/07/2019, página 08, colunas 01 e 02, Diário do Executivo, nos atos de Concessões de Quinquênio, Promoção pela Regra Geral e
de Progressão na Carreira,conforme os quadros abaixo. Belo Horizonte, 16 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1238109-1
1238354-3
1255818-5
0752201-4
1255735-1
1255829-2
Masp
1125027-1
1258391-0
Masp
1045546-7
Servidor
Kássia Maria Cardoso de Paula
Kelly Cristina Costa Prates
Marco Ariel da Silva Galvão
Roberto Ferreira
Weslley Junio dos Santos
Wilson Luiz de Freitas Dias
Onde se lê:
03/02/2019
09/02/2019
30/06/2018
10/02/2019
30/06/2018
13/07/2019
Onde se lê:
01/01/2019
01/01/2019
01/07/2018
01/01/2019
01/01/2019
30/06/2019
Onde se lê:
Cargo/Nível/Grau
AGRE/II/C
ANGRE/II/A
Servidor
Aloysio de Almeida Figueiredo
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
Servidor
Irani Ranieri de Melo
Leia-se:
03/02/2018
09/02/2018
30/06/2017
10/02/2018
01/01/2019
13/07/2018
Quinquênio
7º
Onde se lê:
19/03/2018
Leia-se:
01/01/2018
01/01/2018
01/07/2017
01/01/2018
30/06/2018
30/06/2018
Leia-se:
Cargo/Nível/Grau
ANGRE/II/C
TGRE/II/A
Leia-se:
19/03/2019
17 1251112 - 1
PORTARIA Nº.P/084/2019.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, à servidora Masp1258793-7,ELIANE CRISTINA DIAMANTE COELHO,
Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível II,
grau A, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.456 de 25/04/1994, a partir de14/06/2019. Belo Horizonte, 17 de junho de 2019. Marinely de
Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
17 1251276 - 1
PORTARIA Nº P/087/2019
Revoga a Portaria nº P/022/2018.
O Presidenteda Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do art. 9º, do
Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, os artigos 67
e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e CONSIDERANDO a
necessitada de substituir servidores para a gestão e fiscalização do contrato celebrado com a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO
MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, em 18 de janeiro de
2018, contrato SIAD Nº 9178846;
CONSIDERANDO adoção do instrumento denominado “Termo de
Designação de Fiscal e Gestor de Contrato” disponibilizado no SEI;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº P/022/2018, de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Firmado em 16/07/2019 por Bruno Selmi Del Falci – Presidente.
17 1250956 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019,CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1045233-2,
CLAUDETE BARBOSA CORDEIRO, cargo TGRE, nível III, grau E,
referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 21/01/2019.Belo
Horizonte, 16 de julho de 2019. Marinely de Paula Bomfim.Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907172146110115.
17 1251090 - 1