4 – sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 240/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia integral do Inquérito Policial nº 256.793/
CGPC/2019, noticia que os servidores R.A.M., Investigador de Polícia,
Nível III, MASP 1.113.321-2; C.M.S., Investigador de Polícia, Nível
II, MASP 1.256.805-1; T.A.M.O., Investigador de Polícia I, Nível I,
MASP 1.412.448-1 e T.C.P.O., Investigador de Polícia I, Nível I,
MASP 1.412.877-1 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
incisos XXIII e XXXIV c/c art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII
e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 241/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial nº 258.618/CGPC/2019,
noticia que os servidores L.M.B., Investigador de Polícia, Nível
III, MASP 1.174.181-6; A.R.S., Investigador de Polícia, Nível II,
MASP 1.256.175-9 e G.P.R., Investigador de Polícia, Nível I, MASP
1.256.264-1 praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV c/c
art. 149 c/c art. 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV c/c art. 158, inciso
II c/c art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969;
que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
12 1304038 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 260/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do XI Curso de Operador de
Aeronave Remotamente Pilotada – RPA
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do XI Curso de Operador de Aeronave Remotamente Pilotada - RPA, a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor:
Gerais - Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas
Local de Realização:
Gerais – Prédio B
Período:
11 a 13 de dezembro de 2019
Horário:
8h às 11h40 e 14h às 17h40
Carga Horária:
24 horas/aula
Nº de Vagas:
10 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral:
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral:
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica:
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
1.330.843-2
Professores/Instrutores:
Bruno Carmo Freire
Caio D’Angelis de Carvalho Gonçalves
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva
Marcos Vagner da Silva
Rafael Santos Durães
1.256.050-4
1.256.867-1
1.330.843-2
1.241.717-6
668.069-8
1.243.077-3
Supervisor de Monitoria:
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Monitores:
Plinio Nunes Lacerda
Ronald Dias Matos
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Walter de Almeida
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
340.488-6
1.412.598-3
294.077-3
1.356.626-0
44.850-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 10 de dezembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 262/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica da Capacitação Sobre a Luta
Contra os Crimes Cibernéticos
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica para apoio técnico durante a execução da Capacitação Sobre a Luta Contra os Crimes Cibernéticos, a saber:
Direção de Cooperação Internacional de
Órgão Promotor:
Segurança Interna da França no Brasil
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Executor:
Gerais – Acadepol
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais- Prédio A - Laboratório do 3º
Local de Realização:
andar - Rua Oscar Negrão de Lima, 200 –
Nova Gameleira – Belo Horizonte/Minas
Gerais – CEP: 30510-210
Período:
16 a 20 de dezembro de 2019
Horário:
8h30 às 12h de 13h30 às 16h30
Nº vagas:
25 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Supervisor de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Monitores
Ana Paula Silveira Ferreira
Bruno Mendes Amianti
Danielle de Cassia Soares Santos
Giovani Antônio de Carvalho
Jessica Barros Pedroni
Letícia Domingos Sena
Lucimeire Realina Nunes
Marcio Anderson Moreira Reis
Pedro Augusto Barbosa de Araujo Abreu
Ricardo de Abreu Mello
72.596 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Alan Sousa Nepomuceno de Brito, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.461.995-1,
lotado na Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçuí, pelo
período de 1 (um) dia, a partir de 11/11/2019.
72.597 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Leandro Emediato de Almeida, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP 1.351.610-9, para prestar serviços no Almoxarifado
Geral/ SPGF, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal/ SPGF.
12 1304065 - 1
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
294.519-4
1.458.448-6
1.241.935-4
1.242.065-9
294.573-1
1.427.302-3
1.281.874-6
343.847-0
1.412.238-6
1.093.057-6
1.241.913-1
PORTARIA Nº. 264/IC/ACADEPOL /PCMG/2019
Processo Seletivo Interno Simplificado de Cadastro de Reserva para o
Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Criminologia
Edital 01/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe foi atribuída no artigo 140, §1º da Constituição
Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de
08/11/2013 – LOPC e demais legislações vigentes, torna pública a
relação final dos aprovados e suas respectivas classificações, nas disciplinas pleiteadas, no Processo Seletivo Interno Simplificado visando
a formação do Cadastro de Reserva para o Corpo Docente do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Criminologia.
DISCIPLINA: Crime, Violência e Processo Civilizador
Nome
MASP
Alvaro Homero Huertas dos Santos
1.111.874-2
Marco Antonio Monteiro de Castro
294.040-1
Guilherme Antonio Ferreira Cotta
386.379-2
MASP
1.237.714-9
1.174.415-8
1.126.937-0
1.242.300-0
DISCIPLINA: Geoprocessamento Aplicado à Criminologia
Nome
MASP
Leonardo Victor Pita Figueiredo
1.427.169-6
Igor Felipe Rodrigues de Carvalho
1.242.300-0
DISCIPLINA: Legislação Penal e Criminologia I
Nome
Gabriela Garcia Damasceno
Alvaro Homero Huertas dos Santos
72.595 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Marcia Campos de
Aguiar Marinho, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.411.669-3,
lotada na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Paracatu, pelo período de 5
(cinco) dias, a partir de 02/12/2019.
MASP
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
DISCIPLINA: Criminologia Geral
Nome
Gabriela Garcia Damasceno
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
Elton Basilio de Souza
Igor Felipe Rodrigues de Carvalho
72.594 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, João Paulo Stussi Bueno, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.242.492-5, para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente do Almoxarifado
Geral/ SPGF.
MASP
1.237.714-9
1.111.874-2
DISCIPLINA: Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica
Nome
MASP
Leonardo Victor Pita Figueiredo
1.427.169-6
DISCIPLINA: Profiling Criminal - Construção do Perfil Criminal e
Análise de Provas Comportamentais
Nome
MASP
Marco Antonio Monteiro de Castro
294.040-1
DISCIPLINA: Sociologia da Criminalidade e da violência
Nome
MASP
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
1.174.415-8
Elton Basilio de Souza
1.126.937-0
Guilherme Antonio Ferreira Cotta
386.379-2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
12 1304036 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.592 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, César
Duarte Matoso, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 457.836-5,
para responder pelo expediente da Divisão Especializada Operacional
do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio/ DEPATRI, procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa/ SIPJ.
72.593 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Keila Alves Morini Soares, Investigadora
de Polícia, nível I, MASP 1.190.889-4, lotada na Delegacia de Polícia
Civil de Itanhomi/8º Depto, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº52, 05 de dezembrode 2019.
Cria Comissão Especial com atribuição de promover a organização,
separação e saneamento de documentação para instrução de Processos
administrativos referentes aos arrendamentos de terras devolutas rurais
estaduais do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento
Agrário.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Estadual nº
22.293, de 22 de setembro de 2016, na Lei Estadual nº 23.304, de 31
de maio de 2019 e no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído
pela Resolução Conjunta SEDA/SEAPA nº 01/2019, de 24 de junho
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial com atribuição de promover
a organização, separação e saneamento de documentação para instrução de Processos administrativos, referentes aos arrendamentos de
terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais
da extinta RURALMINAS - Fundação Rural Mineira Colonização e
Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. A Comissão Especial disposta no caput deste artigo
adotará os procedimentos e fluxos constantes do Relatório Final do
Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução Conjunta SEDA/SEAPA
nº. 01/2019, de 24 de junho de 2019, constante do Processo SEI
Nº.1640.01.0000317/2019-34.
Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o Art. 1º. desta Resolução, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Ana Luiza Lopes Rettore (Masp 1397634-5);
II- Elizabeth de Almeida (Masp1478642-0);
III- Aldenir Vianna Pereira (Masp 1001394-4);
IV- Raul Vieira Martins da Silva (Masp 1478536-4).
Art. 3º -Compete à Superintendência de Arrecadação e Gestão Fundiária - SUGEF, coordenar os trabalhos da Comissão.
Art 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05de dezembrode 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 1304090 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº599/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, o servidor JEFFERSON REGIS FRANCISCO,
masp 1017740-0, do Escritório Seccional de Campina Verde, para o
Escritório Seccional de Uberlândia, a partir de 11/12/2019, para fins
de regularização.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1303722 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, ao servidor: MASP
1375292-8, BRUNO GONÇALVES NOGUEIRA, por 02 (dois) meses
referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/12/2019.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral/IDENE
12 1303721 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº58/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a RESOLUÇÃO SEDESE Nº 51/2019, de 22 de novembro de
2019,que institui Comissão Especial encarregada de realizar o levantamento completo das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a longo prazo), bem como das
contas integrantes do Compensado e das Contas de Controle existentes
nas Unidades Orçamentárias 1481 – SEDESE;4251 – FEAS; 1651 SEDPAC; 1671 - SEESP; 4091 - FIA;4421 - FUNDIF e 4601 - FEI,para
o encerramento do exercício de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III,econsiderando o Decreto nº
47.755, de 14de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.2º,caput,daRESOLUÇÃO SEDESE Nº 51/2019, de
22 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissãocriada por meio desta Resolução será composta
pelos servidores abaixo elencados:
I -Carlos Henrique Martins de Souza – MASP 1395620-6;
II – Kleber Philippe da Silva – MASP 1.374.488-3;
III – Rosemary de Oliveira Rodrigues – MASP 902458-9;
IV– Alexandre Santana da Silva – MASP 752733-6;
V – Gilcilene Aparecida de Oliveira – MASP 1127430-5.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10de dezembrode 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
12 1303735 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE E CEJUVE Nº.
01/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual das Juventudese
dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E O CONSELHO ESTADUAL DAS JUVENTUDES, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º-Convocar a V Conferência Estadual das Juventudes, com o
objetivo geral de estabelecer a agenda de juventude, reconhecendo e
potencializando as múltiplas formas de participação juvenil, fortalecendo o combate a todas as formas de preconceito e a efetivação das
políticas públicas de Juventude.
Parágrafo Único. A Conferência terá o tema: “Minas são muitas, Juventudes são Gerais”.
Art. 2º -A V Conferência Estadual das Juventudes realizar-se-á na
Região Metropolitana de Belo Horizonte, no período de 23 e 24 de
maio de 2020.
Parágrafo único. O local para realização da V Conferência Estadual
será objeto de resolução específica da SEDESE.
Art. 3º- Fica instituída a Comissão Organizadora da V Conferência
Estadual das Juventudes, sob a coordenação do Presidente do Conselho Estadual da Juventude, a ser integrada por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I. Jonathan Félix de Souza - Presidente do CEJUVE, Conselheiro pela
Sociedade Civil;
II. Wesley de Assis Costa – Vice-Presidente do CEJUVE, Conselheiro
pela Sociedade Civil;
I. Bruno Douglas Alves da Cruz Freitas – Conselheiro do CEJUVE pela
Sociedade Civil;
II. Bárbara Ravena Martiniano de Assis – Conselheira do CEJUVE pela
Sociedade Civil;
III. Tomaz Duarte Moreira – Conselheiro do CEJUVE pela Coordenação de Políticas para a Juventude da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
IV. Ana Paula de Jesus – Conselheira do CEJUVE pela Subsecretaria de
Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
V. Flávia Cristina Silva Mendes – Conselheira do CEJUVE pela Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade;
VI. Alexandre Mario Freitas – Conselheiro do CEJUVE pela Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo 1º: Compete a Comissão Organizadora:
I. Planejar, coordenar e promover a V Conferência Estadual das
Juventudes;
II. Mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem e
participarem das conferências;
III. Elaborar a metodologia, programação e regimento interno da etapa
estadual;
IV. Elaborar documento orientador com calendário e regras para a realização das etapas municipais, regionais e livres da V Conferência Estadual das Juventudes;
V. Fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras
Municipais;
VI. Coordenar e disciplinar a realização das conferências regionais,
quando couber;
VII. Analisar as solicitações de validação das propostas e eleições de
delegados das conferências realizadas antes do período estabelecido;
VIII. Realizar a sistematização das propostas das conferências municipais, regionais e livres ocorridas no âmbito do Estado;
IX. Elaborar o relatório final da V Conferência Estadual das Juventudes e encaminhar para a Comissão Organizadora da IV Conferência
Nacional de Juventude;
X. Avaliar a V Conferência Estadual das Juventudes;
XI. Organizar os arquivos referentes ao processo de organização e realização da V Conferência Estadual das Juventudes;
XII. Deliberar sobre todas as questões referentes à V Conferência Estadual das Juventudes que não estejam previstas no regimento.
Parágrafo 2º: Para cumprir seus objetivos, a Comissão Organizadora poderá convidar colaboradores, gestores, especialistas e representantes de órgãos e instituições públicas e privadas de reconhecida
competência.
Art. 4º- As etapas que antecedem a V Conferência Estadual das Juventudes serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Etapas Livres e Territoriais: até 29 de março de 2020;
II. Etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: até
29 de março de 2020;
III. Etapas Municipais e Regionais: até 29 de março de 2020;
Parágrafo 1º - Os dados das conferências municipais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora até 03/04/2019, em formato e meio
a ser definido e divulgado pela Comissão.
Parágrafo 2º - A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais e Regionais e enviar seus resultados à Comissão Organizadora
é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na
etapa estadual e nacional.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Jonathan Félix de Souza
Presidente do Conselho Estadual da Juventude
12 1303720 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191212205340014.