sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
MASP.342.615-2, Amarildo Parreira da Silva
Motivo: Publicação incorreta tendo em vista férias-prêmio anteriormente concedidas e concomitância com férias regulamentares.
Publicado em 20/12/2019.
Onde se lê: ...01 (um) mês referente ao 5º qq. a contar de 02/01/2020...
Leia-se: ... 30 (trinta) dias referentes ao 5º qq. a contar de 03/01/2020...
MASP.349.228-7, Elan Alves Martins
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/10/2003
Onde se lê: ... referente ao 1º qq. ...
Leia-se: ... referente ao 2º qq. ...
MASP.349.228-7, Elan Alves Martins
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/12/2005
Onde se lê: ... referente ao 1º qq. ...
Leia-se: ... referente ao 2º qq. ...
MASP.1.189.281-7, Gracielle Rodrigues de Oliveira
Motivo: Referência incorreta do quinquênio de férias-prêmio a ser usufruído.
Publicado em 20/12/2019
Onde se lê: ... referente ao 2º qq. em complementação...
Leia-se: ... referente ao 1º qq. em complementação...
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001397458.81
Sujeito Passivo: Solo Agronegócio Comércio e Representação Ltda
Endereço: Rua Paracatu, 26 – Centro – Unaí - MG
Coobrigado: João Alfredo Porto Goes – CPF: 880.912.011-68 Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, 375 – APT 202 – Centro – Unaí
- MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2019
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em exercício
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
MASP.1.189.038-1, Emmanuelle Pereira Brandt de Azevedo (MG de 26/05/2016)
Motivo: Publicação em duplicidade
Fica cancelada a concessão do 1º quinquênio de férias-prêmio publicada em 14/12/2019.
MASP.1.189.581-0, Fabrício Ferreira Linhares (MG de 14/12/2019)
Motivo: Publicação em duplicidade
Ficam canceladas as concessões do 1º e 2º quinquênios de férias-prêmio publicadas em 20/12/2019.
Férias-prêmio – Concessão – Torna Sem Efeito
MASP.1.188.509-2, Edgar da Silva Magalhães (MG de 29/11/2019)
Motivo: Publicação em duplicidade
Ficam canceladas as concessões do 1º quinquênio e 2º quinquênios de férias-prêmio publicadas em 20/12/2019.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de
Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de
09 1311406 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº. 40, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Concede progressão por escolaridade na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
nº. 14.171, de 2002, a Lei Delegada º 180, de 2011, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 46.629, de 2014, considerando o art. 2º do Decreto
nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005.
DETERMINA:
Art. 1º Conceder progressão por escolaridade ao servidor ANTONIO MOTA DE ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, portadora do MASP 1.148.939-0,
lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a partir de 11 de novembro de 2019, nos termos do art. 4º do
Decreto nº. 44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2019
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
MASP:
NOME:
1.148.939-0 Antônio Mota Assunção Junior
CARREIRA: SITUAÇÃO ANTERIOR A PROMOÇÃO PROMOÇÃO A PARTIR DE 11/11/2019
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ADES
I
D
II
A
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2019
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral-IDENE
09 1311049 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera a contar 18/12/2019,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
ISABEL CAMARGO GUEDES, MASP1.481.886-8, do cargo de provimento em comissão DAI-26 MT 1100106, constante do Anexo X do
Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
09 1311028 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 026/2020 – RETIFICA o ato nº 601/2019, publicado em
17/12/2019, referente ao servidor (a) VITOR COIMBRA SANTOS,
onde se lê: início a partir de 04/12/2018, leia-se início a partir de
04/12/2019, para fins de regularização.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
09 1311316 - 1
Expediente
RETIFICAÇÕES DOS ATOS PUBLICADOS EM 06-12-2019:
-no ato nº 453, referente ao servidor JOSE MARCIO ROCHA DE
OLIVEIRA, MASP 371284-1, onde se lê: na Diretoria de Analise de
Investimentos da Superintendência de Tributação, leia-se:no Gabinete
da Superintendência de Tributação.
-nos atos nºs 512 e 517, referente ao servidor MARIO MOREIRA
MENDONÇA, onde se lê: MASP 669939-2, leia-se: MASP 668939-2.
-no ato nº 525, referente a servidora GIOVANNA CORREA SERRA
AFONSO VALE, onde se lê: MASP 752280-2, leia-se:MASP
753280-2.
09 1311415 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001448632.76
Sujeito Passivo: Maria de Fátima Coelho Damazo Santana I.E.
002.655704.00-30
Endereço: Rua Manoel Guedes Santos, 63 – Loja 15 – Venda Nova –
Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Maria de Fátima Coelho Damazo – CPF: 032.637.736-07
Endereço: Rua Joaquim Meirelles, 170 – Cenáculo – Belo Horizonte
- MG
Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2019
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em exercício
09 1311349 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
47.812/19, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 03.000484420-24
Sujeito Passivo: VL DE ARAUJO GUEDES
IE: 002835100.00-78
Endereço: Rua Jose do Patrocinio, 141 – Cidade Nobre - Ipatinga MG- CEP: 35162-383
Fiador: JACKELINE BATISTA NOGUEIRA
CPF: 023.749.856-10
Endereço: Av São Luiz, 441 – apto 201 – Parque Caravelas – Santana
do Paraiso – MG – CEP 35179-000
Ipatinga, 09 de janeiro de 2020.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e
Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.001198576-83
Sujeito Passivo: SILVIO VIEIRA DA SILVA
IE 006.885.226-61
Endereço: Rua dos Tocantins, 105 – apt 201 - Iguaçu– Ipatinga - MG
– CEP 35162-131
Ipatinga, 09 de janeiro de 2020.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
09 1311350 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906,
de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar o recolhimento do crédito tributário relacionado aos PTAs em referência, no prazo de 10 (dez) dias
a contar do recebimento desta intimação. Cientificamos, ainda, que
consoante § 3º do mencionado artigo, em caso de discordância, V.S.ª
poderá, dentro do prazo citado, apresentar manifestação fundamentada com indicação do valor que entender devido, mediante protocolo
de RECURSO INOMINADO na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423861-09 - IE: 133.196578.00-93
SUJEITO PASSIVO: CALÇADOS M. M. REZENDE LTDA- Rua
Pedro de Oliveira, 04 – centro – Carangola – MG CEP.: 36800.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
PTA Nº: 01.000423727-61 - IE: 220.119074.00-70
SUJEITO PASSIVO: SNOB CALÇADOS DE DIVINO LTDA– Rua
Marinho Carlos de Souza, 16 – LJ 04 – centro – Divino– MG CEP:
36820.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
PTA Nº: 01.000423811-83 - IE: 133.119074.01-19
SUJEITO PASSIVO: SNOB CALÇADOS DE DIVINO LTDA– Rua
Pedro de Oliveira, 232 – LJ 01 – centro – Carangola– MG CEP:
36800.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
PTA Nº: 01.000423485-18 - IE: 153.240941.00-04
SUJEITO PASSIVO: SNOB CALÇADOS DE CATAGUASES
LTDA-ME– Rua Fioravante Padula, 200 – SL 19 – centro – Espera
Feliz– MG CEP: 36830.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
Carangola, 09 de janeiro de 2020.
Paulo Giovani Toledo t
Chefe AF/2º Nível/Carangola em substituição
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001423577-30
Autuados: NEGA LORA ACESSORIOS EIRELI, IE:
002.475355.00-28, CNPJ: 21.507.473/0001-50, Praça Quinze de
Junho, 50, Lagoinha, Belo Horizonte - MG, e
Júlio Cesar Elioterio Gonçalves, CPF: 940.185.456-49, Praça Quinze
de Junho, 50, Casa A, Lagoinha, Belo Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21507473/05367210/051119, lavrado em 05/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001423577-30. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020.
Rosaria Maria Silveira
Delegada Fiscal.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033206-23,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 02/01/2020. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 2(dois) dias úteis, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
ATAIZA APARECIDA SANTOS 08359112681
IE: 001859947.00-35 CNPJ: 14.496.877/0001-20
Doutor Francisco Salles, 608, Centro, Lavras-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033207-04,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 14/10/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 2(dois) dias úteis, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
LILIANA BARROS DA SILVA RIBEIRO 04825857655
IE: 002209428.00-04 CNPJ: 18.740.986/0001-00
Dona Osmira Muniz, 420, Nossa Senhora Aparecida, Caratinga-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033196-50,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 24/01/2018 a 07/10/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 2(dois) dias úteis, as planilhas com outras formas de
recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA
IE: 003116836.00-56 CNPJ: 29.516.011/0001-00
Dos Tamoios, 341, loja 136/138, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033186-61,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de
cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 14/06/2018 a 20/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
ALINE LUIZ ARAUJO
IE: 003212344.00-35 CNPJ: 30.701.730/0001-80
São Paulo, 893, Loja 07, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
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