quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 395/2020
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
11951753 DEBORAH TEIXEIRA EVANGELISTA
FISCA
II
B
II
C
10/5/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
13 1408203 - 1
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Terceiro Trimestre de 2020
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
TRIMESTRE
FOLHA
N.º
N.º
N.º
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
servidores
servidores
servidores
Efetivos
1.253
R$ 8.704.165,18 1.251
R$ 8.644.558,93
1251
R$ 8.725.873,11 R$ 26.074.597,22
Comissionados Rec. Amplo
15
R$ 33.826,00
15
R$ 34.486,00
15
R$ 34.339,33
R$ 102.651,33
Contratados lei 18.185/2009
89
R$ 273.415,68
89
R$ 272.394,59
99
R$ 293.263,37
R$ 839.073,64
Inativos
503
R$ 2.885.274,93
507
R$ 2.925.162,64
505
R$ 2.914.000,98 R$ 8.724.438,55
SUBTOTAL
1.860
R$ 11.896.681,79 1.862
R$ 11.876.602,16 1.870
R$ 11.967.476,79 R$ 35.740.760,74
Contribuição
INSS
R$ 94.101,87
R$ 93.973,80
R$ 101.649,78
R$ 289.725,45
IPSEMG
R$ 2.264.292,91
R$ 2.293.999,88
R$ 2.289.314,97 R$ 6.847.607,76
Patronal Inativos
R$ 34.871,67
R$ 35.326,58
R$ 35.077,98
R$ 105.276,23
Total
R$ 2.393.266,45
R$ 2.423.300,26
R$ 2.426.042,73 R$ 7.242.609,44
TOTAL
R$ 14.289.948,24
14.299.902,42
R$ 14.393.519,52 R$ 42.983.370,18
Diane de Castro Campolina
Gerencia de Recursos Humanos
Aurimar Bueno Martins
Gerencia de Contabilidade e Finanças
13 1407890 - 1
PORTARIA Nº 2.005, DE 12 DE OUTUBRO DE 2020.
FAZ DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR NO ÂMBITO DO IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859
de 07/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº
42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA,
CPF: 035.176.336-82, MASP: 1.017.830-9 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010 – OLIVEIRA, em substituição ao titular, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, observadas
as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de outubro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
13 1407831 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Art. 3º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de até cento e oitenta dias
contados a partir do prazo final de indicação dos membros, para apresentar o resultado no formato de documento para apreciação dos titulares dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
CÁSSIO ROCHA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
13 1408013 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SEMAD/IGAM/
SEDE/ Nº 11, 02 DE OUTUBRO DE 2020
Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a manutenção, preservação e promoção do Lago de Furnas em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições previstas no art.93, §1º, III, da Constituição do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho destinado a promover estudos
referentes à manutenção, preservação e promoção do Lago de Furnas e
do uso múltiplo de suas águas, para a preservação ambiental, desenvolvimento econômico e turístico de Minas Gerais.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Pelo poder público:
a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
b) um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
-SECULT;
c) um representante da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico -SEDE;
d) um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM;
e) um representante da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
f) um representante do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e
Artístico – IEPHA;
g) um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
- ALMG;
h) um representante da Marinha do Brasil;
i) um representante do Furnas Centrais Elétricas;
j) um representante Ministério do Desenvolvimento Regional;
k) um representante do Ministério de Minas e Energia;
l) um representante da Universidade Federal de Alfenas;
II - Pela Sociedade Civil:
a) seis representantes das IGRs: sendo um IGR Lago de Furnas, um
IGR Grutas, Mar de Minas, um IGR Nascentes das Gerais e Canastra,
um IGR Montanhas Cafeeiras, um IGR Vale Verde e Quedas d’Água e
um IGR Caminhos das Gerais;
b) um representante da Associação dos Municípios do Lago de Furnas – ALAGO;
c) um representante do Movimento Pró Furnas 762;
d) um representante do Movimento Pró Peixoto 663;
§1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas, no prazo máximo de
quinze dias a contar da data de publicação desta resolução.
§2º O Grupo será coordenado pelo representante da SECULT ou, na sua
ausência, pelo representante da SEMAD.
§3º - O Coordenador do Grupo poderá convidar representantes de
órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para subsidiar tecnicamente os trabalhos
do grupo.
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
RUBEM LIMA DE SÁ FORTES, MASP. 1.018.290-5, por 02 (dois)
meses referentes ao 1º (primeiro) mês do 1º (primeiro) quinquênio e
3º (terceiro) mês do 6º (sexto) quinquênio a partir de 03 de agosto de
2020;
ANDRÉA SANTOS XAVIER, MASP 1.016.622-1, por 01 (um) mês
referente ao 3º (terceiro) mês do 6º (sexto) quinquênio, a partir de 01
de outubro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
13 1408205 - 1
PORTARIA IEPHA/MG 39/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso das suas atribuições legais, e
obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003 e no Decreto nº 44.559 de 29 de junho de 2007 , RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
§ 1º - Cada Comissão de Avaliação é formada por 02 (dois) membros,
sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se as regras
para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 44.559/2007.
§ 2º - A Comissão de Recursos é composta por 05 (cinco) membros,
conforme art. 18 do Decreto nº 44.559/2007.
§3º - A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível nos quadros de avisos da instituição, a partir do dia 19 de outubro de 2020, além de ser enviada para o endereço
eletrônico dos servidores.
Art.2º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559/2007.
Art.3º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria IEPHA/MG nº 30/2018, publicada em 29 de setembro de
2018.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
13 1408166 - 1
Diretora-Presidente:Josiane Miriam de Souza Ribeiro
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº
08 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
[Altera o inciso V do art. 1º da Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 04
de 27 de julho de 2020.].
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019,
Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de
12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos membros da Diretoria Executiva da EMC, sem prejuízo das demais competências inerentes ao cargo, as funções e atribuições conferidas às Diretorias da Rede Minas por meio do Decreto nº
47747 de 07 de novembro de 2019, passando esses a responder:
I – o Diretor Geral da EMC passa a responder pela Diretoria Executiva
da Rede Minas;
II – o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da EMC passa a
responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Rede
Minas;
III – o Diretor de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações da EMC
passa a responder pela Diretoria Técnica e pela Diretoria de Políticas de
Telecomunicações da Rede Minas;
IV - o Diretor de Conteúdo e Programação da EMC passa a responder
pela Diretoria Artística da Rede Minas;
V – o Diretor de Captação, Projetos e Parcerias da EMC passa a responder pela Diretoria de Captação de Recursos da Rede Minas, bem como
pelas ações de Marketing da Assessoria de Comunicação e Marketing
da Rede Minas.
§1º As atribuições da Diretoria de Desenvolvimento e Promoção do
Audiovisual estão previstas no Regimento Interno da EMC.
§2º As atribuições previstas neste artigo terão vigência vinculada à
transferência de outorga e à extinção da Rede Minas, nos termos do
parágrafo único, do art. 7ºda Lei nº 22.294 de 20 de setembro de 2016.
Art. 2º Delegar ao Diretor Geral da EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito da
Rede Minas;
II - autorizar a instauração dos processos de compras no âmbito da
EMC, considerando o limite estabelecido no art. 24, VII do Decreto nº
47.750 12 de novembro de 2019;
III - homologar licitações;
IV - assinar atos de ratificação de dispensa ou inexigibilidade de
licitação;
V- formalizar previamente autorização para a contratação, por prazo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação estadual;
VI – assinar contratos, atas de registro de preços, aditivos e instrumentos congêneres;
VII- autorizar e assinar convênios de entrada e saída de recursos, e instrumentos congêneres;
VIII - assinar termo de cessão e doação de bens móveis e imóveis de
propriedade da Rede Minas, bem como da EMC, considerando o disposto no Decreto nº 47.750 12 de novembro de 2019;
IX – autorizar diárias e emissões de passagens dos membros das unidades administrativas colegiadas, diretoria e assessorias, para viagens
nacionais e internacionais que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovado a necessidade de deslocamento, com
apresentação da devida justificativa, nos termos previstos na legislação vigente;
X- ordenar despesas referentes à folha de pagamento de pessoal da
EMC e Rede Minas, bem como as despesas de competência da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças.
XI – ordenar e assinar documentos relativos à execução de despesas na
ausência de membros da Diretoria Executiva, após manifestação justificada do gestor do respectivo contrato, convênio ou instrumento jurídico equivalente.
Art. 3º Delegar aos Diretores, membros da Diretoria Executiva da
EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos respectivos
cargos e funções, competências para:
I – aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições de
Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, considerando as atribuições de cada Diretoria, antes do encaminhamento ao
Diretor Geral da EMC;
II – assinar os pedidos de compras, termos de referências e projetos
básicos, quando for o demandante;
IV – ordenar e assinar documentos relativos à execução de despesas,
inclusive as despesas relativas a convênios, considerando as atribuições
de cada Diretoria;
V – indicar e designar um gestor operacional e um fiscal de contrato
quando demandante;
VI- emitir, retificar ou ratificar o Auto de Apuração de Dano ao ErárioAADE, considerando as competências de cada Diretoria;
VII – autorizar diárias e emissões de passagens, de servidores lotados
em sua respectiva unidade administrativa, bem como colaboradores
externos, para realizar viagem que tenha caráter técnico e/ou administrativo, com a apresentação da devida justificativa e motivação;
VIII – representar administrativamente a EMC e a Rede Minas perante
órgãos ou entidade da administração pública federal, estadual e municipal, bem como perante órgãos de controle interno e externo, no âmbito
de sua competência.
Parágrafo único. Caso o objeto dos instrumentos jurídicos, envolvam
mais de uma unidade administrativa, motivada e justificadamente,
ambas deverão indicar e designar fiscais, com atribuições para atuação
dentro da sua qualificação técnica, sendo o gestor, nesta situação, designado pelo Diretor de Planejamento Gestão e Finanças.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da
EMC, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – assinar o edital de licitação e seus anexos;
II - decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua
decisão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de a julho
de 2020;
III – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ele
apreciado;
IV – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
V– emitir atestado de capacidade técnica aos fornecedores da EMC e
Rede Minas;
VI – representar a EMC e Rede Minas e auxiliar as demais unidades
administrativas junto à Receita Federal do Brasil, no que couber;
VII- realizar a movimentação de contas bancárias no âmbito da EMC
e Rede Minas;
VIII - manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da EMC e Rede Minas, bem como promover,
quando for o caso, o restabelecimento desta;
IX- emitir, retificar ou ratificar Auto de Apuração de Dano ao ErárioAADE, no âmbito de sua competência;
X- assinar termo de posse de servidor ou empregado para posse em
cargo provido por meio de concurso público, bem como para os
nomeados ou designados para ocupar cargo em comissão ou função
gratificada;
XI- autorizar usufruto de férias prêmio;
XII - autorizar opção de vencimento;
XIII - atuar como autoridade competente na emissão de Certidões de
Tempo de Contribuição – CTC para Regime Privado, Próprio e INSS;
XIV - autorizar a contratação de estagiários e assinar termos de compromisso, de rescisão e o certificado de conclusão;
XV- conceder licenças, prorrogações e afastamentos de servidores e
empregados públicos.
Parágrafo único- As competências previstas nos incisos de VI a VIII
ficam também delegadas à Unidade Administrativa responsável diretamente pela Contabilidade e Finanças da EMC e Rede Minas.
Art. 5º Delegar ao Diretor de Conteúdo e Programação da EMC, além
das competências atribuídas pelo art. 3º desta Portaria e sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I - emitir carta de anuência ou intenção de veiculação de conteúdo
audiovisual;
II- atestar roteiro de exibição de grade de programação obrigatória ou
contratual, no âmbito da EMC e Rede Minas;
III – autorizar exibição e licenciamento, responsabilizar-se pela assinatura e obtenção de autorização de direito autoral e direitos conexos
de material audiovisual e radiofônico a serem exibidos em quaisquer
suportes de mídia, incluindo plataformas digitais e outras que vierem
a existir;
IV - autorizar e assinar termos de licenciamento de material audiovisual e radiofônico, bem como declarações de direito de uso de imagem,
inclusive de menores.
Art. 6º Delegar ao Diretor de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações, além das competências atribuídas pelo art. 3º desta Portaria e sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I - assinar os Termos de Permissão Remunerada de Uso de equipamentos, espaços e retransmissão de sinal de TV e Rádio- TPRU;
II- autorizar, assinar os Termos de Parcelamento de Dívidas referentes
às atribuições de sua diretoria, bem como acompanhar e notificar sobre
a inadimplência nos termos da legislação;
III- assinar as Autorizações de Transferência de Outorgas de retransmissoras e repetidoras.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados, anteriores, a vigência
desta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as Portaria FTVM nº 03 de 04 de fevereiro de
2020, Portaria FTVM nº 07 de 13 de maio de 2020 e Portaria EMC nº
05 de 31 de agosto de 2020.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa Cultural e Educativa
13 1408201 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
Parágrafo. 3º do artigo 73, da Constituição Estadual/89, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/03 e artigo 44 da Lei nº 14.684, de 30-07-03.
Discriminação
Direção
Efetivo
Rec. Amplo
Inativo
SUBTOTAL
Patronal
TOTAL
Quant.
1
70
18
13
102
102
jul/20
Valor
8.500,00
423.927,65
59.209,99
69.822,82
561.460,46
92.308,35
653.768,81
Quant.
1
73
21
13
108
108
ago/20
Valor
8.500,00
462.379,96
61.519,65
69.822,82
602.222,43
100.634,93
702.857,36
Quant.
1
72
20
13
106
106
set/20
Valor
11.333,33
456.474,73
57.825,00
69.822,82
595.455,88
98.629,12
694.085,00
TOTAL TRIMESTRE
Quant.
Valor
1
28.333,33
73
1.342.782,34
21
178.554,64
13
209.468,46
108
1.759.138,77
291.572,40
108
2.050.711,17
Meses de Referência: julho, agosto e setembro/2020 - Unidade Orçamentária: 2071
Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG - Armazéns de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro – (A) Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1407812 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 071 /2020- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Adriana
Caetano Sena da Costa, MASP: 1249486-0, AGMQ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 07/10/2020, Luiz Fernando Cuareli
MASP: 1148357-5, AGMQ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 23/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
13 1407774 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA N° 11, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes e de
Consumo no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto
de 2012; com fundamento na Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de
julho de 2010, e no art. 4º do Decreto Estadual nº 47.754, 14 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes
e de Consumo, que têm por competência adotar os procedimentos para a
reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras
formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo.
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201014005737017.