4 – terça-feira, 10 de Maio de 2022 Diário do Executivo
ATO PMMG Nº 17/ 2022
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuar como Ordenadores
de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
15ª RPM: 1250037; 1250106; TITULAR
110.224-3
Ten Cel PM Fábio Marinho dos Santos
903.148.166-15
02/04/2022
1250107; 1260080 - TDCO.
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuar como Ordenador
de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
15ª RPM: 1250037; 1250106; TITULAR
121.754-6 Ten Cel PM Welington da Silva Campos
027.328.506-83
29/04/2022
1250107; 1260080 - TDCO.
Belo Horizonte, 29/04/2022.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
09 1632083 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
155.564-8, VALQUIRIA ELAINE D SILVA, PEBPM-IC, referentes ao
2º lustro, a partir de 07/06/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 139.651-4, ILMARA ALVES OLIVEIRA ABREU, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
158.219-6, ANA MARIA CAPPELE SENNA, PEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.096-7, ERIKA RIBEIRO DA CRUZ, ASPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 28/06/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 166.030-7, POLLYANNA ROSSANI DE O SANTOS, ASPM-ID,
referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 167.098-3, JULIANA BIE FERREIRA DE SOUZA, ASPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 29/06/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 123.128-1, MARCILHO DE OLIVEIRA SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 11/03/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 123.128-1, MARCILHO DE OLIVEIRA SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 2º lustro, a partir de 11/03/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 123.128-1, MARCILHO DE OLIVEIRA SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 3º lustro, a partir de 11/03/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 123.128-1, MARCILHO DE OLIVEIRA SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 4º lustro, a partir de 11/03/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 123.128-1, MARCILHO DE OLIVEIRA SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 5º lustro, a partir de 08/07/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.635-2, ANDERSON HESPANHOL, PEBPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 23/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.999-2, DANIEL ANTONIO CASTRO BRUMANO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 20/09/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.471-0, GENILCE CALDEIRA SOUZA CORREIA, PEBPM-IID,
referentes ao 2º lustro, a partir de 06/12/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.471-0, GENILCE CALDEIRA SOUZA CORREIA, PEBPM-IID,
referentes ao 3º lustro, a partir de 06/12/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.471-0, GENILCE CALDEIRA SOUZA CORREIA, PEBPM-IID,
referentes ao 4º lustro, a partir 28/03/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 147.820-5, RODRIGO GONCALVES BORGES, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir 21/08/2018;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
147.495-6, SILIANA FAGUNDES FAUSTINO, PEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020;
09 1631722 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa JORGE
DE OLIVEIRA BORGES, MASP 14907315, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100050, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE LAVRAS do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 20/05/2022 a 10/07/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
JOÃO CARLOS DA SILVA, MASP 14722136, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100038, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE LAVRAS do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 11/07/2022 a 25/07/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14311986, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para
responder pela GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA
DE CONTAS DE SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/05/2022 a
24/05/2022.
09 1632140 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.538 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida
nos autos do processo nº 0019092-64.2015.8.13.0433, datada de
18/04/2022, em trâmite perante a Vara de Execuções Penais e Inquérito
Policial da Comarca de Montes Claros, revoga a suspensão do exercício
das funções públicas anteriormente imposta a Bruno Silveira de Faria,
Delegado de Polícia II, Nível Titular, Grau C, Masp nº 1.237.392-4,
Anderson William de Lima Faria, Investigador de Polícia II, Nível III,
Grau B, Masp nº 387.518-4, Fernando Lopes das Neves, Investigador
de Polícia II, Nível III, Grau B, Masp nº 387.555-6, Júnio Pereira
Ramos, Escrivão de Polícia II, Nível III, Grau B, Masp nº 387.376-7,
Eli Carlos de Jesus Lima, Escrivão de Polícia II, Nível III, Grau B,
Masp nº 667.678-7, e a Eder Valzuir Nascimento, Investigador de
Polícia II, Nível III, Grau B, Masp nº 1.256.907-5, bem como restringe
a posse e o porte de arma de fogo dos referidos servidores, sendo-lhes
vedada a atuação em serviços operacionais.
09 1632087 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 092/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.960/2018,
instaurado por força da Portaria nº 042/CGPC/2018, datada de
27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
29/03/18, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.150-7, servidor estável e em exercício na
Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Margareth
Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp.
1.145.194-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
instituída pela Portaria nº 042/CGPC/2018, datada de 27/03/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/03/18,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em
desfavor dos acusados, A.V.C., Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de Polícia, Nível III, Masp
1.061.020-2; H.M.J., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.113.042-4
e W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.241.806-7.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 093/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.966/2018,
instaurado por força da Portaria nº 043/CGPC/2018, datada de
27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
29/03/18, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.150-7, servidor estável e em exercício
na Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra.
Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível
Especial, Masp. 1.145.194-5 como Presidente da Comissão Especial
Processante, instituída pela Portaria nº 043/CGPC/2018, datada de
27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
29/03/18, que determinou a instauração do Processo Administrativo
em desfavor dos acusados, A.V.C., Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 1.061.020-2; H.M.J., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.113.042-4; W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.241.806-7; e E.A.L., Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
293.536-9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 094/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 234.976/2018,
instaurado por força da Portaria nº 266/CGPC/2017, datada de 17/11/17,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21/11/17,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº
266/CGPC/2017, datada de 17/11/17, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 21/11/17, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor do acusado, A.P.S., Investigador
de Polícia, Nível III, Masp 387.503-6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
09 1632088 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 567, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Eldorado Pecas Usadas Ltda, CNPJ nº
42.988.646/0001-79, situada na Avenida Francisco Firmo de Matos,
nº 182, Bairro Eldorado, Contagem - MG, CEP 32265-470, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 568, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Oliveira Ferreira Silva 02669075630,
CNPJ nº 36.432.974/0001-91, situada na rua Almerindo Alves de
Brito, nº 16, Bairro Centro, Porteirinha - MG, CEP 39520-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 569, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Progresso Pecas Ltda, CNPJ nº
19.981.809/0002-50, situada na rua Izaltino Ribeiro, nº 60, Bairro Alto
Coqueiral, Sete Lagoas - MG, CEP 35702-852, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº. 570, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RPC Desmonte Veicular Comercio De
Partes E Pecas, CNPJ nº 12.274.911/0001-96, situada na Rua Levy
Moreira, nº 385, Esquina, Bairro Felipe Claudio de Sales, Pedro
Leopoldo - MG, CEP 33600-000, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 571, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Expressa Auto Pecas Usadas Ltda, CNPJ
nº 44.993.560/0001-60, situada na rua Avenida Adutora Várzea das
Flores, nº 1397, Galpão A, Bairro Petrolândia, Contagem - MG, CEP
32072-030, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Retificação:
No §3º, Art. 7º da Portaria nº 157, de 31 de janeiro de 2018;
Onde se lê:
§ 3º Na sede e nas regionadas da DRPC, as funções de Presidente e
Coordenador da Comissão Examinadora no interior serão exercidas,
respectivamente, pelo Chefe de Departamento e pelo Delegado
Regional.
Leia-se:
§ 3º Na sede da DRPC as funções de Presidente e Coordenador da
Comissão Examinadora serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe
de Departamento e pelo Delegado Regional e nas localidades onde a
Comissão Examinadora funcionar fora da sede da DRPC, a função de
Coordenador será exercida pelo Delegado da CIRETRAN.
PORTARIA Nº. 105, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro de
2016 e o disposto na Portaria nº 1.130/2016 e Portaria 778/2019.
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, perdeu
o objeto devido às adequações realizadas, considerando que não na
época do credenciamento não havia impedimento legal para tal ato.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 01/2019 contra as empresas
Auto Pátio São Jacinto Ltda-ME, CNPJ 19.970.988/0001-40 e Pátio
Santa Clara, CNPJ 25.054.569/0001-60 por perda do objeto devido às
adequações realizadas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 580, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Itabira.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Mário Engrácio Duarte - Escrivão De Polícia - Masp
1.233.347-2.
Membros: Júlio Gledson De Oliveira Machado, Investigadora De
Polícia - Masp 1.257.094-1 E Fernanda Kelly Ferreira - Investigadora
De Polícia - Masp 1.480.347-2.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 581, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Ipatinga.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Thiago Alves Henriques - Delegado de Polícia - Masp
1.237.604-2.
Membros: Antônio Carlos Evaristo, Investigador de Polícia - Masp
386.318-0 e Thiago Costa de Souza, Escrivão de Polícia - Masp
1.189.274-2.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220509231016014.