Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 582, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Campo Belo.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Luciano Teixeira Moreira - Delegado de Polícia - Masp
1.188.499-6.
Membros: Ewerton Mendes Freire, Investigador de Polícia - Masp
668.089-6, João Paulo Rodrigues De Sousa, Investigador de Polícia
- Masp 1.256.343-3, Alessandro Mior Gambogi, Delegado de Polícia
- Masp 1.332.353-0, Jose Rubens Nogueira Neto - Investigador de
Polícia - Masp 1.330.506-5, Cleber Rodrigues Siqueira - Investigador
de Polícia - Masp 1.242.282-0, Marlus Couto De Carvalho, Investigador
de Polícia - Masp 1.458.348-8, Flávio Da Silva Braga, Delegado de
Polícia - Masp 1.330.910-9, Márcio Felizardo Teixeira, Investigador de
Polícia - Masp 668.035-9, Thiago Rodrigo Silva, Investigador de Polícia
- Masp 1.413.557-8, Fernando Miranda De Jesus, Delegado de Polícia Masp 1.331.189-9, Alaíde Cristina Rodrigues Da Silva, Investigador de
Polícia - Masp 1.203.652-1, Leonardo Mancini Rodrigues, Investigador
de Polícia - Masp 1.458.616-8, Douglas Camarano De Castro, Delegado
de Polícia - Masp 1.330.713-7 e Michele Nunes Leandro, Investigador
de Polícia - Masp 1.413.933-1.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 583, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Uberlândia.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Fábio Ruz Borges - Delegado de Polícia - Masp
1.331.082-6.
Membros: Rodrigo Honorato Costa, Investigador de Polícia - Masp
1.257.380-4 e Leonita Aparecida da Cunha - Investigador de Polícia
- Masp 1.458.606-0.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 584, DE 03 DE MAIO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Três Corações.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Alexandra Gonçalves De Oliveira - Delegado de Polícia Masp 458.030-4.
Membros: Rosana De Araújo Oliveira, Escrivão de Polícia - Masp
667.861-9, João Pedro Cesário Brochado - Investigador de Polícia Masp 1.256.351-6 e Amarilis Denise Ribeiro Amadeu - Investigador de
Polícia - Masp 1.411.955-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 585, DE 03 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Nova Serrana.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Diógenes Caldas do Vale - Delegado de Polícia - Masp
1.330.758-2.
Membros: Claudionice Maria da Silva Couto, Investigador de Polícia
- Masp 1.458.651-5 e Aline Gomes Queiroz Soares Investigador de
Polícia - Masp 1.479.861-5.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 586 , DE 03 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Caratinga.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Nilson Belmiro de Oliveira - Delegado de Polícia - Masp
1.060.823-0.
Membros: Clemilson Cleber Calais Costa, Escrivão de Polícia - Masp
386.147-3, Ronaldo José da Silva, Investigador de Polícia - Masp
391.282-1, Elisangela Ferreira Silva, Investigador de Polícia - Masp
1.077.835-5, Dirceu Marques de Oliveira Filho, Investigador de Polícia
- Masp 1.155.955-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 587, DE 03 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Araxá.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Edson Cesar De Sousa - Investigador de Polícia - Masp
387.543-2.
Membros: Ilton José De Lima, Investigador de Polícia - Masp
1.242.485-9 e Murilo Carvalho Lima, Investigador de Polícia - Masp
1.455.419-0.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 588, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Bom
Despacho.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Edilson Carlos Lima Correa Lima - Delegado De Polícia
- Masp 1.145.057-4.
Membros: Alexandre Pinto Da Cunha, Investigador De Polícia - Masp
546.902-8, Geovane Luis Araújo Pinto, Investigador De Polícia - Masp
1.256.258-3, Eduardo De Oliveira Fidelis, Técnico Assistente Da Polícia
Civil - Masp 1.367.779-4, Emerson Soares Da Silva, Investigador De
Polícia - Masp 546.915-0, Joilson De Araujo Fortunato, Investigador
De Polícia - Masp 1.256.367-2, Gabriel Gomes Penido, Investigador
De Polícia - Masp 1.256.253-4, Valter Lopes Dias, Investigador De
Polícia - Masp 667.717-3, Mário Lúcio Xavier, Investigador De Polícia
- Masp 458.167-4, Leonardo Boscolly Campos, Investigador De Polícia
- Masp 1.061.044-2, Hamilton Alves Afonso, Investigador De Polícia
- Masp 667.725-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 589, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Uberaba.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Bruno Leandro Pinheiro De Andrade - Investigador De
Polícia - Masp 1.113.852-6.
Membros: Lucas Andrade Pereira - Investigador De Polícia - Masp
1.174.057-8, Ronaldo Campos Rocha, Investigador De Polícia - Masp
1.242.994-0, Gustavo Borges Coelho, Investigador De Polícia - Masp
1.347.366-5, Diogo Garcia Britis, Investigador De Polícia - Masp
1.242.360-4.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 590, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Manhuaçu.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Fabiano Sathler Nobre - Investigador de Polícia - Masp
458.262-3.
Membros: Lucas de Oliveira Garcia, Investigador de Polícia - Masp
1.257.111-3 e Marlon Fernandes de Azevedo, Investigador de Polícia
- Masp 1.480.209-4.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 591, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Ponte Nova.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Janio De Souza - Investigador de Polícia - Masp
843.817-8.
Membros: Sandro Lucio De Oliveira, Investigador de Polícia - Masp
547.376-4, Nilton Luis De Paula, Investigador de Polícia - Masp
294.894-1, Pedro Paulo Silva Guerra, Investigador de Polícia - Masp
1.298.356-5, Giumar José Silva Fúcio, Escrivão de Polícia - Masp
386.185-3.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 592, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Unaí.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Júlio Pessoa Lins Neto - Investigador De Polícia - Masp
1.256.646-9.
Membros: Ian De Moraes Carvalho Rocha, Investigador de Polícia Masp 1.413.882-0, Dimitria Gavalas Investigador de Polícia - Masp
1.458.473-4 e Heber Ferreira Da Mota, Investigador de Polícia - Masp
1.412.062-0.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 593, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Barbacena.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Fabricio Chartone Simão Tavares - Delegado de Polícia Masp 1.112.899-8.
Membros: Elvis Luis dos Santos Nascimento, Investigador de Polícia
- Masp 1.112.894-9 e Rafaela de Fretias Tolomelli, Investigador de
Polícia - Masp 1.243.064-1.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
terça-feira, 10 de Maio de 2022 – 5
PORTARIA Nº. 596, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Januária.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Farley Guedes de Oliveira - Delegado de Polícia - Masp
1.330.746-7.
Membros: Adaias Pereira de Brito Filho, Investigador de Polícia - Masp
1.111.520-1, Éder Alan Pereira Evangelista, Investigador de Polícia Masp 1.256.801-0, Gessiane Soares Cangussu, Delegado de Polícia
- Masp 667.959-1, Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia
- Masp 387.620-8 e João Frederico de Menezes, Escrivão de Polícia
- Masp 387.368-4.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 598, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Betim.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Ariadne Elloise Coelho - Delegado de Polícia - Masp
1.330.509-9.
Membros: Luana Graziele da Matta Paims, Investigador de Polícia Masp 1.256.112-2 e Fabio José da Silva, Investigador de Polícia - Masp
1.413.015-7.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 610, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº
1510.01.0081401/2022-77.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinadora de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de João Monlevade/MG, a Servidora Janaína
Frade Fortunato, MASP 1.412.459-8.
Art. 2º Designar para a função de Examinadora de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, a Servidora
Janaína Frade Fortunato, MASP 1.412.459-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 594, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Diamantina.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Carlos Eduardo Santos Rodrigues - Delegado de Polícia Masp 1.145.064-0.
Membros: Marcone Lúcio Azevedo, Investigador de Polícia - Masp
1.004.244-8 e Pedro Paulo Andrade Investigador de Polícia - Masp
668.147-2.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 611 DE 02 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Auto Trek Veículos Ltda, CNPJ nº
10.405.547/0001-20, situada na Av Raja Gabaglia, nº 2601 A, Bairro
São Bento, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30350-563, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 595, DE 04 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Montes
Claros.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Danilo Santos Ferraz - Delegado de Polícia - Masp
1.188.284-2.
Membros: Thiago Spinola Gonçalves, Investigador de Polícia - Masp
1.256.054-6, Jose Bonfim Batista Caldeira Junior, Investigador de
Polícia - Masp 387.580-4, Fernando Caetano Barbosa de Oliveira,
Investigador de Polícia - Masp 1.113.883-1 e Marcos Paulo Duarte Investigador de Polícia - Masp 1.315.652-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 612 DE 02 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Autocity Veículos Peças E Serviços Ltda,
CNPJ nº 23.328.989/0001-62, situada na Av Mestra Fininha, nº 3300,
Bairro Morada do Sol, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39403222, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220509231016015.