Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
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Pública - Flavio Menezes da Silva - controle 1392-11 - Cientificar-se da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
31/07/2014 às 15:10h. - ADV: REGINALDO PINTO FERRAZ (OAB 18926/SP)
Processo 0010036-50.2006.8.26.0533 (533.01.2006.010036) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Alexandre Marcos da Silva e outro - Cientificar-se que está disponível para impressão a certidão de honorários referente ao
processo em epígrafe. - ADV: JESUS ARRIEL CONES (OAB 49979/SP)
Processo 0010458-15.2012.8.26.0533 (533.01.2012.010458) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Ruan Guilherme Rossi - - Johnes Correa de Oliveira e outro - Cientificar-se da r. Sentença de fls. 245/248 proferida
pela Mma. Juíza Dra. Miriana Maria Melhado Lima Maciel em 28/01/2014 cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: Posto isso,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para o fim de: 1 CONDENAR FLAVIO ALEXANDRE,
qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, em regime semi-aberto (pela progressão) e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no piso, ABSOLVENDO-O
como incurso nas penas do artigo 35, da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. 2 CONDENAR JOHNES
CORREA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, às penas de
02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto (pela progressão), e 250 (duzentos e cinquenta) diasmulta, no piso, ABSOLVENDO-O como incurso nas penas do artigo 35, da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do
CPP. 3 CONDENAR RUAN GUILHERME ROSSI, qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei
11.343/06, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto (pela progressão) e 250 (duzentos
e cinquenta) dias-multa, no piso, ABSOLVENDO-O como incurso nas penas do artigo 35, da Lei 11.343/06, nos termos do artigo
386, inciso VII, do CPP. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao réu por restritiva de direito, uma
vez que não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, considerando a quantidade da pena, bem como o fato da
substituição não ser suficiente para a reprimenda do delito, considerando o envolvimento dos acusados com as drogas e a
conduta social desajustada, observando, ainda, não haver nenhum indício de que os acusados exerciam atividade lícita.. - ADV:
SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 305738/SP), ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
Processo 0010543-35.2011.8.26.0533 (533.01.2011.010543) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Thiago Aparecido de Lima Rodrigues - - Wilson Fernando Camargo - Cientificar-se que está disponível
para impressão a certidão de honorários referente ao processo em epígrafe. - ADV: EUNICE FERREIRA (OAB 91626/SP),
DANIELE CRISTINA HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 0011004-70.2012.8.26.0533 (533.01.2012.011004) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Nivaldo Martins Junior Intimação nos termos da r. Sentença “Ante o exposto, Julgo procedente a ação penal para condenar o réu NIVALDO MARTINS
JUNIOR à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias-multa, pela prática do crime previstoa no
artigo 155, caput , c.c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Considerenando o tempo de prisão cautelar do réu e o disposto nos
artigos 112, da LEP, 387, do CPP e 33, do CP, fixo o regime aberto para cumprimento inicial da pena. Uma vez que o réu tem
direitos ao regime aberto para iniciar o cumprimento de sua pena, incabível a manutenção da custódia cautelar, que não pode
ser mais gravosa do que a pena aplicada em razão da sentença. Assim defiro ao réu o direitos de recorrer em liberdade. “ - ADV:
FABIANA TEIXEIRA ALVES (OAB 219816/SP)
Processo 0011691-28.2004.8.26.0533 (533.01.2004.011691) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Daniela Cristina de Araujo Moreira - Controle 1136/2005 - Cientificar-se que o processo foi desarquivado e
encontra-se disponível para cópias. - ADV: JOSE RENATO DE SOUZA VARGUES (OAB 64811/SP)
Processo 0011710-68.2003.8.26.0533 (533.01.2003.011710) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - CLAUDIO MARCIO DE BARROS - Vistos. 1. Designo audiência em continuação para o dia 07/04/2014 às
16:50h. 2. Intimem-se o réu e seu defensor. 3. Requisite-se o Sgt. Luis Carlos Basso (fls. 623 e 657). 4. Aguarde-se a devolução
da carta precatória expedida às fls. 572, observando a informação de fls. 655. 5. Defiro o requerido às fls. 584 pela representante
do Ministério Público, oficiando-se. Santa Barbara D’Oeste, 24 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB
61855/SP)
Processo 0011794-59.2009.8.26.0533 (533.01.2009.011794) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anderson
Santos Ramos da Silva - - Adriana Martins Formozinho - Cientificar-se da r. Sentença de fls. 256/258 proferida em 28/01/2014
cujo dispositivo tem o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, CONDENANDO a ré ADRIANA
MARTINS FORMOSINHO, qualificada nos autos, à pena de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de reclusão, com
regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, como incursa no art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal; e
CONDENANDO o acusado ANDERSON SANTOS RAMOS DA SILVA, qualificado nos autos, à pena de 07 (sete) anos, 10 (dez)
meses e 02 (dois) dias de reclusão, com regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, como incurso no art. 157, parágrafo
2º, incisos I e II, do Código Penal. Deixo de conceder acusados o direito de recorrer em liberdade, observando ainda estar
presente os requisitos que determinaram a suas prisões. - ADV: NATALIA SANCHEZ (OAB 281698/SP), ROSELI APARECIDA
MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP)
Processo 0012002-38.2012.8.26.0533 (533.01.2012.012002) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - Luiz Rodrigues - Controle 1854/2012 - Cientificar-se da expedição da certidão de honorários
advocatícios. - ADV: FLAVIA SILVEIRA PIO (OAB 219166/SP)
Processo 0012615-92.2011.8.26.0533 (533.01.2011.012615) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luiz
Henrique Bispo Alves - Cientificar-se que encontra-se disponibilizada para impressão a Certidão de Honorários. - ADV: SIMONE
DE FÁTIMA SIQUEIRA SILVA
Processo 0012927-68.2011.8.26.0533 (533.01.2011.012927) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Andreia Viviane
de Campos Gomes de Moraes - - Erica Fernanda Mendes - Cientificar-se da designação de audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 16/07/2014, às 13h30min.. - ADV: ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 181897/SP), VICENTE PANONTIN
JUNIOR (OAB 258330/SP)
Processo 0013232-23.2009.8.26.0533 (533.01.2009.013232) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Paulo Felipe França Genezine - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: RICARDO FERNANDO
OMETTO (OAB 217392/SP)
Processo 0014072-77.2002.8.26.0533 (533.01.2002.014072) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Vandelirio Antonio Neto Cabreira e outros - Controle 186/2005 - Cientificar-se do V.Acórdão, datado de 16/07/2013, de
fls. 593/611, proferido pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o seguinte teor: “DERAM
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir as penas dos apelantes para 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime
fechado, e o pagamento de 13 dias-multa, para cada um. V.U.”. Bem como cientificar-se da interposição de Recurso Especial
pela defesa de Sandro Ramão Pinheiro Cabreira. - ADV: ADRIANA LORENZETTI FREIRE DIAS SANCHES (OAB 136724/SP)
Processo 0014570-03.2007.8.26.0533 (533.01.2007.014570) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º