Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1689
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prazo quinquenal para a execução individual. Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TRANSITADA EM JULGADO - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA - TESE CONSOLIDADA - 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte
tese: “No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido
de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública”. 2. No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado
em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já
transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3. Recurso Especial provido: a)
consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal
de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença.” (STJ - REsp. nº 1.273.643/PR,
julgado sob os efeitos do art. 543-C do CPC aos 27/02/2013, Rel. Min. SIDNEI BENETTI). “Quando se tratar de execução
individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com
regras pertinentes, sendo necessária a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, conforme já firmado
no Recurso Especial nº 1.070.896-SC, DJE 4/8/2010, aplicando-se a Súmula nº 150-STF. O beneficiário de ação coletiva teria
cinco anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado de sentença coletiva, e o prazo
de 20 anos para o ajuizamento de ação de conhecimento individual, contados dos respectivos pagamentos a menor das
correções monetárias em razão dos planos econômicos.” (Informativo nº 484 do Superior Tribunal de Justiça). Ainda, a
ilegitimidade ativa arguida pelo devedor também não prospera (fls. 73/75). Com efeito, não há necessidade de associação ao
IDEC para ajuizamento de ação individual objetivando a cobrança dos expurgos inflacionários, porque a sentença não
individualizou quem poderia usufruir da condenação. Assim, seja o credor associado ou não à entidade que ajuizou a Ação Civil
Pública, tem legitimidade para a propositura da execução individual. Nesse sentido: “INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS HABILITAÇÃO INDIVIDUAL - A consumidora, titular dos direitos individuais homogêneos, beneficiária do título executivo havido
na ação civil pública, pode promover o cumprimento do julgado no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a
habilitação seja proposta no Juízo perante o qual foi distribuída a ação coletiva - A eficácia do decisum é erga omnes - À
poupadora é prescindível ser associada ao IDEC - Descabimento da suspensão da fase do cumprimento da sentença. (...)” (TJSP - 18ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 0182939-31.2012.8.26.0000 - Des. Rel. CARLOS ALBERTO
LOPES DJ. 12/09/2012). “Cumprimento de Sentença. Coisa julgada material formada nos autos de ação civil coletiva. Expurgo
de correção monetária sobre os saldos de conta por ocasião de plano econômico governamental. Pedido feito por poupadores
do réu, por dependência. Mera fase processual. Taxa judiciária não-incidente, exceto na satisfação da execução. Art. 4º, inciso
III, da Lei Estadual nº. 11.608/03. Efeitos da sentença “erga omnes”, “ultra partes’’, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor. Desnecessidade do credor na liquidação individual, ser associado da entidade autora da ação civil pública coletiva.
Recurso provido. (TJ-SP - 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Agravo de Instrumento nº 990.10.012323-8 Rel. Des. CERQUEIRA LEITE - DJ. 31/03/2010). Quanto à pretensão de prévia liquidação do julgado, inexiste nulidade a ser
declarada (fls. 76/78). Com efeito, dispõe o art. 475-B, do CPC: “Quando a determinação do valor da condenação depender
apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o
pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.” Assim, dependendo a apuração do quantum debeatur apenas de
cálculos aritméticos, a liquidação prévia é desnecessária, sobretudo porque comprovados, desde o início, conforme se vê de fls.
34, a titularidade e o valor da aplicação da aplicação em caderneta de poupança nº 14.000.131-1, com data de aniversário na
primeira quinzena de janeiro de 1989. Quanto aos juros remuneratórios, também não prosperam os argumentos do devedor (fls.
80/83). Com efeito, os juros de 0,5% ao mês não podem ser excluídos, pois têm o fim de restabelecer o equilíbrio entre as
partes. Assim, reconhecido o direito do autor de ver seu saldo recomposto, os juros são devidos desde o inadimplemento até o
efetivo pagamento, inexistindo violação à coisa julgada. Nesse sentido: “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM
CADERNETA DE POUPANÇA - Incidência de juros remuneratórios mensais - Possibilidade - Espécie de juros que integram a
obrigação principal do contrato de depósito (poupança), acarretando a incidência mês a mês sobre a diferença entre os índices
de atualização devidos e aplicados - Recurso não provido. (...).” (TJ-SP 17ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº
0217683-86.2011.8.26.0000 Des. Rel. PAULO PASTORE FILHO). “Cumprimento de Sentença. Fase de liquidação. Expurgos
inflacionários. Impugnação. Determinação de remessa dos autos à contadoria. Homologação. Agravo de instrumento. Suspensão
do processo. Impossibilidade de suspensão dos processos que cuidam de expurgos inflacionários já em sede de cumprimento
de sentença. Sentença com efeitos “erga omnes”. Doutrina. Desnecessidade de o exequente ser filiado ao IDEC. Precedente
jurisprudencial do TJSP. Eficácia territorial da coisa julgada em Ação Civil Pública. Acórdão prolatado no EResp 411.529/SP.
Coisa julgada. Decisão coletiva que beneficia os exequentes. Alegação de prescrição afastada. Adoção do percentual de 48,16%
para a correção monetária que se torna intangível depois que a ação coletiva transitou em julgado. Impossibilidade de discussão
dos termos estabelecidos no título executivo judicial em sede de liquidação de sentença. Expurgos. Correção monetária sobre
índices não mencionados na sentença. Possibilidade. Correção que visa apenas ajustar distorções sofridas no valor real da
moeda. Precedentes jurisprudenciais. Excesso não configurado. Juros moratórios. Incidência em 0,5% ao mês desde a citação
do banco nos autos da Ação Civil Pública até a entrada em vigor do novel Código Civil, quando passa a ser de 1% ao mês. Juros
remuneratórios nos termos da poupança, até o pagamento total do débito. Correção monetária nos termos da Tabela Prática
deste E. Tribunal. Recurso desprovido.” (TJ-SP 21ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 200495203.2014.8.26.0000 Rel. Des. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR DJ. 10/02/2014). Quanto ao critério de atualização monetária,
não prevalece o entendimento do devedor quanto à utilização dos indexadores próprios das cadernetas de poupança (fls. 83/84).
É que devem ser adotados os índices práticos constantes da Tabela do E. Tribunal de Justiça, já que melhor se ajustam ao
poder econômico da moeda. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Habilitação/Liquidação de sentença - Ação Civil
Pública proposta pelo IDEC - Expurgos inflacionários - Impugnação ofertada pelo banco agravante baseada em excesso de
execução - Alegação de incorreção nos cálculos elaborados pela agravada, no tocante à aplicação da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, bem como quanto à incidência de juros de mora e de sua contagem a partir da data de citação do
recorrente nos autos da Ação Civil Pública - Inadmissibilidade - Critério devidamente adotado para a apuração do valor devido
- Impugnação do recorrente corretamente rejeitada - Decisão mantida - Recurso improvido.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº
0083788-92.2012.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. LUÍS FERNANDO LODI DJ. 04/12/2012). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Liquidação de sentença proferida em Ação Civil Pública proposta por IDEC contra HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Débito consolidado no montante apontado na inicial. (...). JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA - Cabimento de juros remuneratórios e correção monetária, a ser realizada de acordo com a Tabela Prática de
Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo das datas em que deveriam ter sido realizados os créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º