Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
1861
Título - Amico Saúde Ltda - Municipalidade de Mogi das Cruzes - Vistos.No caso concreto, comprovado que a Amico Saúde
Ltda foi incorporado pepla Amil Assistência Médidca Internacional Ltda aplica-se o preceituado pelo art. 227 da Lei 6.404/76
que regula as sociedades anônimas:”Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou maissociedades são absorvidas
por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.Portanto, não há razão para inibir a retificação do polo ativo, vez
que comprovada a incorporação. No caso, verifica-se possível a substituição do polo ativo na execução, por inexistir previsão
legal que proíba a modificação nesta hipótese.Neste sentido, precedentes da Corte:”EMBARGOS À EXECUÇÃO - Ação de
execução julgada extinta, diante da ilegitimidade ativa do banco incorporado -Impossibilidade - Com a incorporação realizada
não se verifica a ilegitimidade da parte, mas sim a sucessão pelo incorporador que passa a assumir pelos direitos e obrigações
da sociedade incorporada, nos termos do art. 227 da Lei das Sociedades Anônimas - Aplicação, por analogia, dos artigos
43, 265, I e 791, II do CPC, com a concessão de prazo razoável, nos termos do art. 13 do CPC, para que a parte promova a
regularização processual, com a substituição do polo ativo pelo banco incorporador - Recurso provido para anular a sentença
e determinar o prosseguimento do feito nos termos acima explicitados”. (Apel. nº 0051131-65.2010.8.26.0001, 11ª Câmara
de Direito Privado, Des. Rel. Renato Rangel Desinano, julgadoem 23.05.2014)”EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBARGOSInequívoca a sucessão empresarial havida entre o primitivocredor (Banco Sudameris) e seu incorporador (Banco
ABN Amro Real S/A), a pessoa jurídica sucessora deve figurar no polo ativo de execução voltada contra devedores de obrigações
contraídas anteriormente à operação No caso concreto, a incorporação empresária está documentada nos autos, a par de ser
fato notório Embargos rejeitados Recurso não provido”. (Apel. 0153309-23.2009.8.26.0100, 22ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Fernandes Lobo, julgado em 20.06.2013).”AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO DESENTENÇA.
SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO CREDOR) EM DECORRÊNCIA DE INCORPORAÇÃO MPRESARIAL.POSSIBILIDADE.
APLICABILIDADE DO ART. 567, II DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE INTERPRETATIVA. RECURSO IMPROVIDO”.
(A. I. nº 0282707-95.2010.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Coelho Mendes, julgado em 16.11.2010).Por tais
razões, defiro a substituição do pólo ativo, anote-se. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Público.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB
155523/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), THIAGO DEL PERSIO IANNARELLI (OAB 306359/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP)
Processo 0012528-65.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Natale
Del Pozzo e outro - Cumpra-se o v acórdão.Traslade-se cópia da r sentença, do v acórdão e da certidão de trânsito aos autos
da execução fiscal.Para o cumprimento da sentença, o embargante deverá promover a abertura do incidente próprio junto
ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º
e 3º das NSCGJ), informando nestes autos.Estes autos deverão aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias.Após, feitas as
comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0013458-35.2004.8.26.0361 (361.01.2004.013458) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Hugo Cesar Bob - F. 237/238: oficie-se para transferência dos valores penhorados
no rosto destes autos.Ademais, tendo-se em vista que o arrematante quedou-se inerte quanto às providências determinadas a f.
297, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB
272882/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA (OAB 72208/SP), LUÍS
FERNANDO CORDEIRO BARRETO (OAB 178378/SP), HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP), MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 0014950-62.2004.8.26.0361 (361.01.2004.014950) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Nelson Ventura Junior e outro - Retro: defiro a reserva de valores.Aguarde-se a
penhora no rosto destes autos. - ADV: ELISANGELA APARECIDA GREGGIO KINOSHITA (OAB 143183/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0015852-05.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015852) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cipasa Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda e outro - Vistos.Aguarde-se o julgamento dos embargos pelo prazo de 180 dias.
- ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0016115-08.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alcides Antonio Rodrigues
- - Conceição Pinto de Moraes Rodrigues - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ
MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0017289-96.2001.8.26.0361 (361.01.2001.017289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. - ADV:
HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0017813-39.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco do Brasil
S/A - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB
224891/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0020093-03.2002.8.26.0361 (361.01.2002.020093) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Servico
Municipal de Aguas e Esgotos - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela
exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0020436-23.2007.8.26.0361 (361.01.2007.020436) - Embargos à Execução Fiscal - Estrutural Construtora,
Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Retro: cumpra-se o v acórdão.Traslade-se cópia da r sentença, do v
acórdão e da certidão de trânsito aos autos da execução fiscal.Para o cumprimento da sentença, o embargado deverá promover
a abertura do incidente próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção
XXVI, capítulo XI, artigo 1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos.Estes autos deverão aguardar em cartório
pelo prazo de 30 dias.Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0503619-21.2007.8.26.0361 (361.01.2007.503619) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Marcello Rocha de Oliveira - Fls. 69 - Defiro vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista à exequente para comprovar a distribuição da Carta Precatória.Int. - ADV: TANIA FAVORETTO (OAB 73529/
SP)
Processo 0505371-18.2013.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hilton Lopes da Cruz Me - Deixo por ora de apreciar
a petição e documentos de fls. 17/38 determino que o excipiente se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de
extinção formulado pela Municipalidade a fls. 14.Após, retornem conclusos. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
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