Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2515
1277
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0020757-35.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Marcio Roberto da Silva - Caixa
Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, confirmo
a decisão liminar, e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que cesse os descontos de 2% da contribuição de
assistência médico-hospitalar e odontológica, desligando o autor da associação, e condenar a requerida na devolução dos
valores eventualmente cobrados após a citação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde cada desembolso, e com juros
moratórios estabelecidos pela SELIC, desde o trânsito em julgado da sentença. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB
329703/SP)
Processo 0021466-41.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - JOSÉ CARLOS
RIBEIRO - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - Vistos.Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença.Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA
PAULINO (OAB 308456/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ
CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 0022240-03.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Matheus
Prado Pinheiro - Município de Limeira - Manifeste-se o Município de Limeira quanto a juntada da certidão de folhas 48. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 0023913-31.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1009047-98.2017.8.26.0320) (processo principal 100904798.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Sérgio Cardoso
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição de folhas 37/39.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0023918-53.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1001701-96.2017.8.26.0320) (processo principal 100170196.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Gomes de
Brito - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Juiz de Direito: Dr. Rudi Hiroshi ShinenVistos.Fl. 22: defiro o aditamento do valor porquanto
a obrigação perseguida neste incidente deve observar o quanto determinado no título executivo judicial, e eventuais excessos
devem ser combatidos na via específica.Manifeste-se a requerida em termos de impugnação do novo valor informado, no próprio
incidente, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.Limeira, 06 de fevereiro de 2018. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (OAB 332595/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000023-12.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Ricardo Santos
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Defiro pelo prazo requerido, no mais, cumpra-se o quanto determinado
anteriormente. Intime-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 1000024-94.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Rogger Milton
Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 1000025-79.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Tereza Detz PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes autos. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP)
Processo 1000026-64.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Osvaldo
Luiz Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de
autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta,
observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhandose senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o
mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa
autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB
200479/SP)
Processo 1000027-49.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Paulo Rosendo
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), ALAN DE SOUZA
VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1000028-34.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Raul Pereira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes autos. ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA
(OAB 200479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º