Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
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(fl. 170), anote-se a extinção e arquivem-se estes autos. 2) Consigno que de conformidade com o Comunicado CG Nº 438/2016
(Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI), publicado no D.J.E. de 04.04.2016, página 10, os requerimentos de “Cumprimento de
Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. 3) Assim,
se o caso, deverá a parte credora proceder nos termos do Comunicado acima citado. Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR
(OAB 200995/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2018
Processo 0000393-07.1999.8.26.0180 (180.01.1999.000393) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - A C Rocha Pinhal Me - Vistos. Considerando-se que o executado encontra-se processualmente
representado nestes autos, intime-se-o na pessoa do advogado, publicando-se na íntegra o termo de penhora lavrado às fls.
253. Sem prejuízo, providencie o exequente o necessário à intimação da esposa do executado. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA
DELATORRE (OAB 163674/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), MARCIO ROBERTO MARTINEZ (OAB
182520/SP)
Processo 0001178-75.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001178) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Crédito Rural da Região Mogiana Credisan - Vistos. Fl.149: indefiro o pedido. Providencie a exequente o
necessário à intimação pessoal da executada quanto ao bloqueio de valores. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001594-48.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001594) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Margarete Arcangelo Azevedo - Ciências as partes que os autos foram desarquivados
e permanecerão em cartório por 30 dias, aguardando andamento. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/
SP)
Processo 0001987-36.2011.8.26.0180 (180.01.2011.001987) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Vistos. Fl.173: Resta prejudicado a apreciação de tal pedido ante a verificação de
vício insanável. Compulsando os autos, constatei vício insanável quanto à citação. A citação inicial (fl.21v), feita pelo correio,
foi recebida por terceira pessoa estranha à lide. Ainda assim, equivocadamente, foi dado prosseguimento à execução, inclusive
com tentativas de bloqueio nas contas da executada. Diante de tal cenário, deve o Juiz zelar pela regularidade processual e,
mais ainda, pela garantia dos Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, não sendo possível tolerar
o prejuízo de alguma das partes ante a ausência de esforço necessário para sua localização, providência cabível, neste caso, à
exequente. Assim, anulo o processo a partir da decisão de fl.25. Providencie a serventia a regularização dos autos, anotandose que se trata de ação monitória. Considerando-se o teor dessa decisão, mantenha-se o valor de fl.88 bloqueados nos autos,
como forma de arresto. Providencie ainda a exequente a devolução dos valores levantados à fl.50v devidamente atualizados,
que serão mantidos bloqueados, também como arresto. Após, manifeste-se a autora providenciado o necessário à citação.
Intime-se. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0002044-49.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos. Fls.144/145: esclareça o exequente seu pedido, vez que os executados não possuem procurador nos autos.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002154-24.2009.8.26.0180 (180.01.2009.002154) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Fundação Pinhalense de Ensino - Perla Aparecida Mariano - Ciências as partes que os autos foram desarquivados e
permanecerão em cartório por 30 dias, aguardando andamento. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/
SP)
Processo 0002504-36.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Filomena da Silva
Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 149-156: manifeste-se a parte autora sobre os cálculos
apresentados pelo INSS, com a advertência de que eventual silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: TATIANA
CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0002804-95.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Clinica Radiologica
Pinhalense Sc Ltda - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos (deram provimento em parte
ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso da autora). Aguarde-se eventual manifestação das partes por 30 dias e, no
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, de
acordo com o provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ULISSES MUNHOZ (OAB
149287/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0003363-67.2005.8.26.0180 (180.01.2005.003363) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fl.208/209: defiro. Assim que recolhida diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo
localizado nesta Comarca, intimando-se o executado a se manifestar. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003525-23.2009.8.26.0180 (apensado ao processo 0001091-61.2009.8.26.0180) (180.01.2009.003525) Embargos à Execução - Contratos Bancários - Aparecida Zucheratto de Luca Besse - José Carlos Pelagaldi - Fls. 613 (petição
do requerido informando cumprimento do acórdão): manifeste-se a parte autora. - ADV: VÂNIA MARIA GOLFIERI (OAB 244852/
SP), FÁBIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG)
Processo 0004151-71.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004151) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional União João André de Carvalho e outros - Vistos. A exequente informa que o débito foi pago. Desse modo, a extinção da execução
pelo cumprimento da obrigação é de rigor. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a
execução. Considerando-se que ainda há valores depositados nestes autos, expeça-se mandado de levantamento em favor
do executado, conforme requerido às fls. 304. Considerando-se que as partes se compuseram antes da prolação da sentença,
nos termos do artigo 90, § 3º, ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais. Arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º