Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, art. 1000, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
dos valores pelo exequente por meio de mandado de levantamento eletrônico. Se apresentado o respectivo formulário pelo
exequente, expeça-se. Se não apresentado, aguarde-se apresentação por por dez dias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP)
Processo 0017356-33.2022.8.26.0100 (processo principal 1066100-52.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Henrique dos Reis - Start Ti Tecnologia da Informação Ltda.
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 35/39 e ante a satisfação do débito, com o depósito comprovad às fls 42, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado,
art. 1000, do Código de Processo Civil. Deve o executado recolher as custas finais de 1% sobre o valor integral da execução
(art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.
- ADV: LUCAS MIGUEL DE ALMEIDA (OAB 165513/MG), DENISE ANDRADE SOARES DA SILVA (OAB 172481/SP)
Processo 0018439-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1107553-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Elaine de Oliveira Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Fls. 371/409: Ciência às parte do v. Acórdão, o qual negou provimento ao agravo de instrumento nº 212155552.2020.8.26.0000, transitado em julgado em 13/09/2021. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, prossiga-se como determinado a
fls. 356. Intime-se.
- ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELAINE
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 155126/SP)
Processo 0018550-39.2020.8.26.0100 (processo principal 1125378-47.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Cultura Franciscana - Claudio Raynieri Izquierdo
- Vistos. Fls. 216/217: oficie-se, especificamente, à Ifood.Com Agencia de Restaurantes On-line, Rappi Brasil Intermediacao
de Negocios e à Uber Do Brasil Tecnologia para que informem se o executado possui créditos a receber e a natureza. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças pertinentes, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte interessada ao(s) destinatário(s), comprovando nos autos o protocolo no prazo de quinze dias. A resposta
e eventuais documentos deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp8cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Poderá o destinatário ainda protocolar a resposta diretamente nos autos, se possível. Intime-se.
- ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0019011-40.2022.8.26.0100 (processo principal 1022723-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Braido Dario Administração e Participação Ltda.
- Vistos. Fls. 07: Assiste razão à parte, uma vez que o acordo formulado entre as partes realmente dispôs que, no caso de
descumprimento, haveria o imediato despejo, independentemente de notificação (cláusula 7, fls. 42, fase de conhecimento).
Assim, expeça-se mandado para despejo do imóvel, consignando-se as observações contidas na decisão de fls. 04. Intime-se.
- ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0019354-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1110636-75.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA
S.A.
- Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, art. 1000, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
dos valores pelo exequente por meio de mandado de levantamento eletrônico, como requerido às fls. 31, observando-se que o
depósito foi feito nos autos principais. Deve o executado recolher as custas finais de 1% sobre o valor integral da execução (art.
4, III, da Lei Estadual 11.608/03) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.
- ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0020514-96.2022.8.26.0100 (processo principal 1046018-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Andre de Oliveira da Silva
- Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 72/74 celebrado entre as partes, nos termos
do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado (art. 1000, do Código de
Processo Civil). Ante a data pactuada para o cumprimento do acordo (25/06/2022), aguarde-se por trinta dias informação acerca
da satisfação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II do CPC). P.R.I.
- ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0021456-31.2022.8.26.0100 (processo principal 1056462-19.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Olimpio de Azevedo Advogados - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Fica a parte executada intimada em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do
advogado, para pagamento em 15 dias do montante de R$ 943,97 sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente
de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado
intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0021623-48.2022.8.26.0100 (processo principal 1000907-22.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Companhia Vezel de Participações e Administração - Frederico Eduardo Camargo Ambrosio
- - Camila Leite Pinto Camargo Ambrósio
- Vistos. Fica a parte executada intimada em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do
advogado, para pagamento em 15 dias do montante de R$ 2.507.324,73 sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito,
ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o
executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se.
- ADV: PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB 17229/SP), ANA PAULA MACHADO MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0021632-10.2022.8.26.0100 (processo principal 1012012-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCARD S/A - Fabiana Toledo Gonçalves da Silva
- Vistos. Fica a parte executada intimada em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do
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