Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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se refere o art. 52, § 1º, da LFRJ foi publicado em 10/2/2021 (fls. 519/521 da recuperação judicial 1001211-67.2020.8.26.0062).
Dessa forma, tendo em vista que o quadro geral de credores ainda não foi homologado, valho-me do disposto no art. 10, § 5º,
da Lei n.º 11.101/2005 para receber e analisar o presente expediente como impugnação, seguindo-se o rito do art. 11 a 15 da
LFRJ. 2) Assim, intimem-se os devedores para se manifestarem sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 11 da Lei
11.101/2005). Findo o prazo, fica o administrador judicial intimado para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias sucessivo ao
acima assinalado, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o
caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou
não da relação de credores, objeto da impugnação. Por fim, intime-se o Ministério Público para manifestação. 3) A z. serventia
deverá: 3.1) Cadastrar o patrono da recuperanda no presente feito, a fim de que seja intimado de todos os atos aqui praticados;
3.2) Proceder à alteração de classificação destes autos no sistema SAJ para impugnação de crédito, se ainda não realizado;
3.3) Apensar o presente feito aos autos digitais da Recuperação Judicial n.º 1001211-67.2020.8.26.0062. Int. - ADV: ELIAS
MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FERNANDO LIMA DE
MORAES (OAB 98978/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0000130-32.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Darci Aparecido
de Castro - Vistos. 1) Sobre os documentos de fls. 70/78, manifeste-se o requerido, querendo, em 15 dias. Sem prejuízo,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2022, às 11 horas. 2) A audiência será realizada
por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. 3) O equipamento
necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas
de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. 4)
Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 5) Caso a participação seja por computador, não há
necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer,
Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 6) Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação
gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 7) Intimem-se as partes, pessoalmente ou
através de seus procuradores, para que informem a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal e número de
telefone/whatsapp, diretamente ao oficial de justiça ou no prazo de cinco dias, a contar da intimação deste despacho. 8) Caso
a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) tais dados nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade
de fazê-lo, o processo será imediatamente extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois
estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. 9) Caso a parte ré e/ou seu
advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será
imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar
da audiência, que também é obrigatória no sistema dos Juizados. 10) Caso a parte e/ou seu advogado ou testemunha informem
que não dispõem de equipamento ou acesso à internet, estará disponível no Fórum de Bariri, na data e hora da audiência, uma
sala com equipamento completo para que participem da audiência. / ou -trabalho 100% remoto a ocorrência será encaminhada
para apreciação judicial. Nesse caso, ficam as partes advertidas do art. 34 e §1º da Lei 9.099, que estabelecem: Art. 34. As
testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte
que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para
intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
11) Será enviado a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. 12) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais,
que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf
13) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele
próprio realizar o registro do ato. A ausência do requerido implicará a revelia e a do requerente, a extinção do processo. 14)
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. 15) Será
elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação
do ato. 16) A parte interessada na ouvida de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, DEVERÁ INFORMAR AO
JUIZADO, EM ATÉ CINCO DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, SEUS NOMES, ENDEREÇOS, QUALIFICAÇÃO E E-MAIL
(E NÚMERO DE TELEFONE E WHATSAPP, SE POSSÍVEL) ATUALIZADO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DE SEU OUVIDA (Lei
n.º 9.099/95, art. 34, § 1.º), e, se possível, número de telefone, ressalvado o que consta do item “10” acima. Servirá a presente
decisão como mandado, para intimação das partes e coletas dos dados necessários para realização da audiência. Int. - ADV:
ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), CRISTIANE DE SOUSA MOGIONI (OAB 297737/SP)
Processo 1000044-44.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria do Carmo Pultrini Michelassi - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo (código 61615). Vale
ressaltar que, na hipótese de eventual requerimento de cumprimento de sentença, este deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17 (DJE, 02/08/2017, p. 20). Int. - ADV:
EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1000048-81.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Oscar Foloni - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo (código 61615). Vale ressaltar que, na hipótese
de eventual requerimento de cumprimento de sentença, este deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17 (DJE, 02/08/2017, p. 20). Int. - ADV: ANDREA DANIELA
SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 1000068-72.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Norma Curi - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo (código 61615). Vale ressaltar que, na hipótese
de eventual requerimento de cumprimento de sentença, este deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17 (DJE, 02/08/2017, p. 20). Int. - ADV: EMERSON FRANCISCO
(OAB 223364/SP), ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP)
Processo 1000070-42.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º