3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
1808
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
e 195, I, “A”, da Constituição da República. (DJe-TST divulg. 14, 15
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
e 16.02.2012) Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício,
VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebi
da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
-do acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts.
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
Os arts. 46 da Lei nº 8.541/92 e 43 do CTN classificam quais seriam
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
os fatos geradores, econômicos e judiciais, que são capazes de
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
determinar a obrigatoriedade ao recolhimento do imposto de renda,
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
e a indenização por dano moral e material não se enquadra no
Federal do Brasil.”
conceito legal de renda, uma vez que não decorre do produto do
Os juros de mora e a multa sobre as contribuições previdenciárias
capital ou do trabalho, tampouco de acréscimo patrimonial, visando,
devidas, relativamente ao período laborado anteriormente a
apenas, compensar a lesão sofrida. Assim, não há por que
05/3/2009, incidam a partir do dia dois do mês seguinte ao da
determinar a incidência do imposto de renda sobre essa
liquidação da sentença e, em relação ao período posterior à referida
indenização (vide, ainda, Súmula nº 498 do C. STJ: “Não incide
data, juros de mora, sobre as contribuições previdenciárias, a partir
imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. DJe
da prestação dos serviços, devendo a multa ser aplicada a partir do
13/8/2012)
exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez
De igual modo, não compõe a base de cálculo do salário de
apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação,
contribuição, motivo pelo qual não incidirá desconto a título de
observado o limite legal de 20%, consoante dispõe o art. 61, § 2.º,
contribuição previdenciária.
da Lei 9.430/96.( (MP nº 449, de 04/12/2008, convertida na Lei nº
11.941/2009 e Decreto nº 3.048/99).
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Todavia, os encargos decorrentes da mora patronal não podem ser
O autor não está assistido por profissional credenciado pelo
atribuídos ao empregado, que a isso não deu causa. Portanto, do
sindicato da sua categoria profissional, consoante reza o caput do
crédito do reclamante somente se descontará o valor do principal da
artigo 14 da Lei nº 5.584, de 26.6.70 (vide, ainda, Súmula nº 329 do
sua parte, quanto às contribuições previdenciárias e p imposto de
C. TST).
renda, e a reclamada arcará integralmente com os acréscimos
Indefiro, pois, o pedido de concessão da assistência judiciária
legais moratórios de que tratam o § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.212
gratuita prestada por profissional advogado contratado diretamente
de 1991 e artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de
pela parte.
7.2.2011, artigo 2º e seu § 1º.
Defiro parcialmente.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Adoto, também, o entendimento expresso na OJ-SDI1 nº 400 da
A declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante (ID.
SBDI-I do TST (vide Súmula nº 01 do TRT da 17ª Região), verbis:
9c01704) tem presunção relativa de veracidade, que não foi
“IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA.
afastada por meio de prova em contrário (Súmula 463, I, do TST).
NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDI-GO CIVIL BRASILEIRO.
Defiro, pois, o pedido de concessão dos benefícios da prestação da
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
tutela jurisdicional gratuita.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR
de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
PESSOA JURÍDICA.
inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do
Com efeito, é possível a concessão do benefício da justiça gratuita
Código Civil de 2002 aos juros de mora.”
à pessoa jurídica, sendo, entretanto, necessário que a pessoa
No que pertine ao seguro de acidente de trabalho, observe-se o
jurídica comprove que sua condição financeira não lhe permite arcar
entendimento contido na OJ nº 414 da SDI-I do TST (Competência
com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu
da Justiça do Trabalho. Execução de Ofício. Contribuição Social
funcionamento ou administração, o que não restou comprovado nos
Referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Arts. 114, VIII,
autos.
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