2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
1037
PROCESSO nº 0011421-69.2016.5.03.0049 (AIRO)
AGRAVANTE: CASTRO & CHAGAS GESTAO EDUCACIONAL
LTDA - ME, LETICIA DIAS DE CASTRO
ACÓRDÃO
AGRAVADO: YOHANA HELENA SILVA DA SILVEIRA
RELATOR(A): ANEMAR PEREIRA AMARAL
EMENTA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento
interposto e da contraminuta apresentada; no mérito, sem
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
divergência, negou-lhe provimento, nos termos da fundamentação,
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO
parte integrante. Custas na forma da lei.
EMPREGADOR. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEPÓSITO RECURSAL.
De ordinário, mesmo em dificuldades financeiras, o empregador não
ANEMAR PEREIRA AMARAL-DESEMBARGADOR RELATOR
pode pretender equiparação econômica com o trabalhador, tendo
em vista o princípio da isonomia, que manda tratar igualmente os
iguais, e os desiguais, desigualmente. A situação do autor requer
ainda maior proteção, em virtude da natureza alimentar do crédito
trabalhista. Não comprovado o recolhimento das custas e do
depósito recursal, correta a decisão "a quo" que não conheceu o
apelo do empregador, por deserto.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119321