2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
1038
Acórdão
Processo Nº AIRO-0011421-69.2016.5.03.0049
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
CASTRO & CHAGAS GESTAO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA MARTINS
PALMIERI(OAB: 75739/MG)
AGRAVANTE
LETICIA DIAS DE CASTRO
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA MARTINS
PALMIERI(OAB: 75739/MG)
AGRAVADO
YOHANA HELENA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
WILLIAM LUIZ FANTINI(OAB:
84432/MG)
TESTEMUNHA
ROSANA DA CONCEICAO JULIO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO
EMPREGADOR. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEPÓSITO RECURSAL.
De ordinário, mesmo em dificuldades financeiras, o empregador não
pode pretender equiparação econômica com o trabalhador, tendo
em vista o princípio da isonomia, que manda tratar igualmente os
iguais, e os desiguais, desigualmente. A situação do autor requer
ainda maior proteção, em virtude da natureza alimentar do crédito
trabalhista. Não comprovado o recolhimento das custas e do
depósito recursal, correta a decisão "a quo" que não conheceu o
apelo do empregador, por deserto.
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DIAS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011421-69.2016.5.03.0049 (AIRO)
AGRAVANTE: CASTRO & CHAGAS GESTAO EDUCACIONAL
LTDA - ME, LETICIA DIAS DE CASTRO
ACÓRDÃO
AGRAVADO: YOHANA HELENA SILVA DA SILVEIRA
RELATOR(A): ANEMAR PEREIRA AMARAL
EMENTA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119321