2.337 Conclusão antonio carlos matos - em: 28/05/2025
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6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33604 para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 240/2018-PGE.G., de 20 de abril de 2018 O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições legais... RESOLVE: DESIGNAR a contar de 16.04.2018, o Procurador do Estado Gisleno Augusto Costa da Cruz, identidade funcional nº 5902559/2, para exe
DIÁRIO OFICIAL Nº 33331 11 Segunda-feira, 13 DE MARÇO DE 2017 I - DESIGNAR os servidores CLAUDIO MARCIO ALVES VIEIRA, Matrícula 5466385/1, Técnico de Administração e Finanças, JOSÉ AUGUSTO ESPINHEIRO MELO, Matrícula 54185852/2, Assistente Administrativo e BRENNO LUIZ DE MACEDO CALDAS, Matrícula 54191720/4, Assessor para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS desta Autarquia em parceria com a SEASTER/PROGRAMA CAPACITASUAS. II - Esta Portaria entra em vigor na d
Vistos.Fls. 117/132 e seg.:Inicialmente, não reconheço como apta a obstar o seguimento desta demanda a alegação de nulidade do processo administrativo disciplinar. Em primeiro lugar, porque o próprio réu informou que foi julgada improcedente a demanda em que buscava o reconhecimento dessa nulidade. Em segundo, porque, ainda que se admita a existência de irregularidade procedimental na condução daquele processo, não há se falar em óbice ao desenvolvimento da presente ação civil, uma
Vistos.Fls. 117/132 e seg.:Inicialmente, não reconheço como apta a obstar o seguimento desta demanda a alegação de nulidade do processo administrativo disciplinar. Em primeiro lugar, porque o próprio réu informou que foi julgada improcedente a demanda em que buscava o reconhecimento dessa nulidade. Em segundo, porque, ainda que se admita a existência de irregularidade procedimental na condução daquele processo, não há se falar em óbice ao desenvolvimento da presente ação civil, uma
Após, intime-se o apelante para que, no prazo de dez dias: a) retire os autos em carga para digitalizar as peças necessárias nos tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES n. 88/2017 e de acordo como artigo 3º e seus parágrafos da Resolução n. 142/2017. b) insira os documentos digitalizados no sistema PJe, por meio de petição, no processo eletrônico de idêntico número deste processo físico, que será disponibilizado no sistema PJe pela Secretaria no momento da car
CADERNO ESPECIAL IPVA Nº 33517 47 Quinta-feira, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 042017510011543 ANTONIO CARLOS BRAGA DA SILVA 022017510005595 ANTONIO CARLOS BRAGA DE OLIVEIRA 082017510004449 ANTONIO CARLOS BRASILINO DA FONSECA 032017510013819 ANTONIO CARLOS BRITO COELHO 132017510006012 ANTONIO CARLOS CALDAS MUNIZ 122017510003122 ANTONIO CARLOS CARDOSO BRITO 062017510003574 ANTONIO CARLOS CARDOSO ROCHA 032017510014198 ANTONIO CARLOS CARMO COELHO 032017510014112 ANTONIO CARLOS CARMO COELHO 02201751
30 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.488 Vencimento Base Vencimento Decisão Judicial SISPEMB – 12% Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I – DA1 – 30% Gratificação pela Escolaridade – 80% Adicional por Tempo de Serviço – 55% Total de Proventos Quarta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2021 1.560,76 187,29 313,50 1.398,44 1.902,99 5.362,98 II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/02/2021. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33362 Quinta-feira, 27 DE ABRIL DE 2017 PORTARIA Nº 2017330001897, de 26 de abril de 2017 MOTIVO: Conceder a isenção de IPVA para pessoa com deficiência relativo a veículo no ano de 2017. RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido o produto, abaixo relacionado, a tabela de valores constante no Anexo Único da PORTARIA Nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte: EMBALAGEM VOLUME BASE LEGAL: Art. 3º, inciso XII da Lei n.º 6.017, de 30 de dezembro de 1996; Dec
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, tendo como credor LUIZ GONZAGA FELIX MOREIRA.A pretensão executória foi apresentada a fls. 290/295.O INSS apresentou impugnação (fls. 298/304). Manifestação do exequente às fls. 307/309.É o relatório. Decido.Alega o INSS, em síntese, que o exequente, ora embargado, ao ser intimado a optar entre o benefício concedido judi
extrajudicial a fim de garantir a efetividade da medida. A redação do citado mecanismo legal, porém, peca em não explicitar a qual Título pertence o Capítulo II do Livro II do Código de Processo Civil/73, o que deixa a entender, até melhor interpretação, que diz referir-se ao Livro, II, Título II, Capítulo II do CPC - DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA.Não obstante o disposto no art. 4º, utilizando-se da melhor hermenêutica, eventual conversão em ação Execução para Entrega d