1.602 Conclusão edital do processo licitatório - em: 21/05/2025
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2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 6379 não foram pagas no prazo legal. por si sós, não ensejam necessariamente prejuízo moral ao Deferiu-se a multa prevista no artigo 467 da CLT porque não houve empregado. controvérsia a respeito das verbas rescisórias deferidas no sentido Os danos efetivamente experimentados pela autora são estrito da palavra. patrimoniais e já serão reparados com o cumprime
2647/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 destinados ao cuidado da saúde humana e sequer mantinha 7267 (R$281,60), no valor líquido de R$869,96. contato, habitual e permanente, com paciente, sendo que o fato das crianças cuidadas pela autora serem portadoras de deficiência, não CESTAS BÁSICAS significa que se tratam de "pacientes" que ofereçam risco biológico, tal qual ocorre em hospitais ou unidades de s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 NR.PROCESSO: 5430260.54.2018.8.09.0000 Cita-se a cláusula 5.1, letra h, do edital do processo licitatório (Edital de Pregão Presencial n. 02/2017): Entendimento este que foi confirmado pela própria SANEAGO, em apreciação às impugnações apresentadas pela impetrante no bojo dos processos administrativos n. 23.846/2017 e 11.381/2017, nos termos da conclusão: Tri
mencionados, contudo, no dia 14.10.2010, a impetrante foi novamente notificada sob a alegação de descumprimento contratual, com possibilidade de aplicação da pena de advertência, nos termos do item 8, subitem 8.1, do Contrato de Concessão n. 02.2009.024.0029. Inconformada, a impetrante impetrou o presente mandamus, sustentando, em síntese, que a autoridade coatora extrapolou e ampliou, de forma ilegal, os limites e obrigações constantes do Edital e do respectivo contrato administrativo,
1576/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 44 embargos. Em verdade, restou evidenciado que, fugindo dos Rejeito. objetivos precípuos dos embargos declaratórios, o embargante 5. Cláusula 7ª pretende provocar nova apreciação da matéria, tentando fazer desta Alegam, também, a existência de erro material na cláusula 7ª, oportunidade específica um sucedâneo de recurso ordinário, fim referentemente ao a
1576/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 48 buscada através de remédio próprio. Finalmente, aduzem que a cláusula 55 refere-se à cláusula 26 que O que pretende a embargante é revolver matéria cujo resultado não trata de assunto diverso do que ali consta. lhe foi favorável, o que não é possível através da presente medida. Têm, em parte, razão. Considero prequestionados os dispositivos legais e j
D E C I D O. O recurso não pode ser admitido. Defende a parte insurgente que o acórdão viola os dispositivos constitucionais que aponta. [Tab] Com efeito, o acórdão recorrido, atento às peculiaridades dos autos, assim decidiu: "Extrai-se dos autos que a impetrante, pessoa jurídica que tem por objeto social a exploração de serviços de marketing editorial, comercialização de espaços publicitários, agenciamento de publicidade e desenvolvimento e produção de projetos culturais e loca
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 Tribunal de Justiça, órgão encarregado de uniformizar a jurisprudência da legislação infraconstitucional federal. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis parcialmente providas. N. 0700088-78.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LAGO SUL LTDA. Adv(s).: DF3104000A - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA, DF4543600A - MERVYN GOMES DE SOUZA. A: NG ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6934/2020 - Quarta-feira, 1 de Julho de 2020 2693 parte autora. 4. Comuniquem-se às partes que deverão comparecer no dia e hora designado, acompanhadas de suas respectivas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, bem como portando todos os documentos que sirvam para comprovar suas alegações, advertindo a parte autora de que sua ausência importará em extinção do processo e arquivamento dos autos, ex vi, do inciso I, do art. 51
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 a TERRACAP apenas procedido à licitação em que incluído o imóvel. Possui, portanto, legitimidade passiva para configurar no presente feito. 3. Os vícios no edital do processo licitatório apontados pela autora não se comprovaram. O Edital de Licitação de Imóveis nº 8/2016, com data para realização em 22.12.2016, foi devidamente publicado em 22.11.2016 na imprensa oficial, além da publicaç�