67 Conclusão izaias rodrigues de sousa - em: 21/05/2025
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Edição nº 25/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 01/02/2011 às 15h26.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito. Nº 45415-0/07 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: BP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF07581E - Jhonatas Estevam Araujo Ma
Edição nº 48/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de março de 2010 não ter sido possível a intimação, por falta de indicação do endereço correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 02/02/2010 às 16h42.. CERTIDÃO Nº 86429-2/08 - Monitoria - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Olive
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 408 296 Vistos. Intime-se novamente a patrona indicada para defender os interesses da autora a se manifestar nos autos sob pena de destituição. Int. - ADV MICHELI MAQUIAVELI SABBAG OAB/SP 210513 278.01.2000.000568-7/000000-000 - nº ordem 2425/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HAB
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 7ª Turma Cível EMENTA N? 0702727-60.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO MESQUITA FILHO. Adv(s).: DF35831 - MICHELLE CASTRO DE ARAUJO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGENCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. 1. É dever do Estado assegurar o direito à saúde, de forma co
Edição nº 174/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2011 do mesmo diploma legal. Assim, defiro à autora, o prazo de 10 (dez) dias, para juntar planilha atualizada do débito, acrescido da multa supra fixada e indicar bens da ré passíveis de penhora, sob pena de extinção independentemente de intimação. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2011 às 17h46. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito . Nº 79643-2/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial -
Edição nº 202/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de outubro de 2010 86.205,00 (oitenta e seis mil, duzentos e cinco reais), o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação. Por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da sucumbência, condeno o primeiro réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocat�
Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Nº 2016.01.1.015556-5 - Procedimento Sumario - A: LEILA APARECIDA RODRIGUES LEAL SANTANA. Adv(s).: DF030377 CAROLINA MARIN MAIA. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF161616 - Procuradoria-Regional da Uniao - Primeira Regiao. (...) Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o réu a conceder aposentadoria por invalidez acidentária desde 15/04/09, obrigando-se
Edição nº 161/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2016 adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. CITE-SE o réu para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda instruir o feito com as informações sociais do autor contidas SISUB (INFBEN) e no CNIS, juntamente com a planilha onde constem todos os salários de benefícios que foram deferidos e pagos, ora em revisão, ao autor, e informar se pretende pro
0000506-16.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306012270 AUTOR: IZAIAS RODRIGUES DE SOUSA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando o Instituto Réu a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 26/10/2020 (dia seguinte a ces
quinta-feira, 12 de Março de 2015 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Genivaldo Presciliano Da Silva GQY-2587 AA05998533 518-51 Gentil Pedro De Moraes Filho GTK-3571 AA03752233 501-00 Gentil Pedro De Moraes Filho GTK-3571 AA03752234 691-20 Georgia Santos Almeida Do Carmo GYZ-2613 0001391685 692-00 Geovani Miguel De Souza GXL-7679 0001413884 692-00 Geovanni De Almeida OMH-8883 AB06138124 518-51 Geraldina Raminho Gomes HCN-3823 AF01674718 554-11 Geraldo Antonio Dos Santos HFI-82