10.001 Conclusão rel. min. diva malerbi - em: 27/05/2025
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2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1788 motivo suficiente para proferir a decisão.” - STJ. 1ª Seção. EDcl no embargos de declaração de id-185f9c3 . MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada II - FUNDAMENTAÇÃO do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Admissibilidade Novo pronunciamento a respeito de temas já enfrentados na Tempestivos, conheço dos embargos a
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14254 se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada."STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585) Acórdão Rejeito. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha. Tomaram parte no julgamento os Exmos.
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada."(STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016, grifo nosso). Conclusão do recurso
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 RELATOR 52 1. EDcl no AgInt nos EAREsp 261.715/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção DJe 23/06/2017. 2. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, DJe 15/06/2016. NR.PROCESSO: 0103458.29.2015.8.09.0051 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 3. AGI. 5370192-75.2017.8.09.0000, Rel. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível, DJe de 08/10/2018. 4. APC. 379
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 2. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, DJe 15/06/2016. 3. EDcl no AgInt nos EAREsp 261.715/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção DJe 23/06/2017. 4. APC. 379462-65.2011.8.09.0051, Rel. Dr. José Carlos de Oliveira, DJe 2031 de 19/05/2016. 5. AgInt no AREsp 1017912/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, DJe 16/08/2017. NR.PROCESSO: 52
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada."(STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016, grifo nosso). Conclusão do recurso
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3555 2653 de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315DF, Rel. Min. Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, L
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 2036 da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões do STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/ PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. Rosa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que “[…] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo art. 108, I, do CTN, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como fo
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ATOrd 0011049-93.2020.5.03.0142) EXECUTADO ADVOGADO I- RELATÓRIO TERCEIRO INTERESSADO 5225 RAYMUNDO CAMPOS NETO(OAB: 96807/MG) VALE S.A. michel pires pimenta coutinho(OAB: 87880/MG) SOTREQ S/A WILLIAM EUSTAQUIO COSTA opôs embargos de declaração mediante as razões expedidas na petição de ID. 82bf942. Intimado(s)/Citado(s)