terça-feira, 18 de Março de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO – MERCADORIA
DESACOBERTADA.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL - FALTA DE AUTORIZAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo
voto de qualidade, em lhe negar provimento. Vencidos os Conselheiros
Antônio César Ribeiro (Relator), Luciana Mundim de Mattos Paixão
e Sauro Henrique de Almeida, que lhe davam provimento, nos termos
do voto vencido. Designada relatora a Conselheira Maria de Lourdes
Medeiros (Revisora). Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Júlio
César Baêta Neves e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes
Kalume.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Relatora designada
Acórdão: 21.500/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 02.000216441-41
Impugnação: 40.010134188-31
Impugnante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás
IE: 067055618.00-37
Proc. S. Passivo: Peter de Moraes Rossi/Outro(s)
Origem: P.F/Antônio Reimão de Melo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da rerratificação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização
às fls. 83.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Ivana Maria de Almeida - Relatora
Acórdão: 21.299/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000191540-36
Impugnação: 40.010134164-48
Impugnante: Forte Grãos a Granel Indústria, Comércio e Transporte
de Cereais
IE: 001095151.00-61
Origem: DF/Varginha
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - RECURSOS NÃO
COMPROVADOS - CONTA “CAIXA”/BANCOS.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para aplicar-se a alíquota efetiva às saídas desacobertadas, neste caso, atentando
para o atendimento aos limites impostos pelo art. 55, § 2º da Lei nº
6.763/75 à multa isolada.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Acórdão: 21.307/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000208536-27
Impugnação: 40.010135418-38
Impugnante: Antônio Taier
CPF: 135.159.506-72
Origem: DF/Barbacena
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 21.294/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198568-71
Impugnação: 40.010134694-01
Impugnante: Net Aviation Importação e Exportação Ltda - ME
IE: 001048131.00-61
Coobrigado: Emerson Cláudio Magalhães de Jesus
CPF: 033.356.696-30
Proc. S. Passivo: Rodrigo de Castro Lucas/Outro(s)
Origem: DFT/Comércio Exterior/B.Hte
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - BASE DE CÁLCULO REDUÇÃO INDEVIDA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o
lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada
pelo Fisco às fls. 288/290.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Decisão preliminar de não conhecimento do recurso interposto, por
não atendimento aos pressupostos previstos na legislação tributária,
cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário, visto tratar-se de decisão
irrecorrível na esfera administrativa, consoante disposto no artigo 170,
IV do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08.
Acórdão: 4.236/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000174255-98
Recurso de Revisão: 40.060135363-67
Recorrente: Arcelormittal Brasil S/A
IE: 367094007.03-33
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Revisão,
por ausência de pressupostos legais de cabimento. Vencida a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora), que dele conhecia. Designado relator o Conselheiro René de Oliveira e Sousa Júnior
(Revisor). Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr.
Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator designado
Acórdão: 4.242/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000155795-71
Recurso de Revisão: 40.060135417-01
Recorrente: Premo Construções e Empreendimentos S/A
IE: 712007733.01-60
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Márcio Renaud Domingues/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Revisão, por
ausência de pressupostos legais de cabimento. Vencida a Conselheira
Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora), que dele conhecia.
Designado relator o Conselheiro Fernando Luiz Saldanha (Revisor).
Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho
e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Eder Sousa.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Fernando Luiz Saldanha - Relator designado
Reclamação indeferida com relevação da intempestividade da impugnação pela Câmara de Julgamento, nos termos do § único do artigo 154
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, cujo PTA respectivo
será encaminhado à repartição fazendária competente para manifestação fiscal.
Acórdão: 21.306/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000205538-10
Reclamação: 40.020135336-66
Reclamante: Sociedade de Derivados de Petróleo Iracema Ltda
IE: 277677765.00-69
Origem: DFT/Teófilo Otoni
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE
- INDEFERIDA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em indeferir a Reclamação. Em seguida, também à unanimidade, em relevar a intempestividade da impugnação, por vislumbrar
a possibilidade de assistir direito à parte quanto ao mérito da questão,
conforme disposto no parágrafo único do art. 154 do RPTA, devendo o
PTA ser encaminhado ao Fisco para manifestação fiscal.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Orias Batista Freitas - Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Nota: as publicações do CC/MG também estão disponíveis no Diário
Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Até o dia 31 de março, para efeitos de contagem de prazo e demais
implicações processuais, prevalecerá a data da publicação impressa.
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão feitas
exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG.
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
17 532294 - 1
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 08/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000187445-14 - Autuado: MAX TERMOPLASTICOS
LTDA. - Impugnação nº 40.010133783-25 (MAX TERMOPLASTICOS LTDA. - Procurador: Eder de Oliveira Freitas/Outro(s)).
PTA nº 01.000187451-97 - Autuado: FERNANDO MIGUEL DA
SILVA CPF 113.331.896--72 - ME - Impugnação nº 40.010133781-63
(FERNANDO MIGUEL DA SILVA CPF 113.331.896--72 - ME - Procurador: Marcelo Braga Rios/Outro(s)).
PTA nº 01.000188242-16 - Autuado: MAX TERMOPLASTICOS
LTDA. - Impugnação nº 40.010133786-51 (MAX TERMOPLASTICOS LTDA. - Procurador: Eder de Oliveira Freitas/Outro(s)).
PTA nº 01.000187447-78 - Autuado: HENSO INDUSTRIAL LTDA
- Impugnação nº 40.010133711-34 (HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Eder de Oliveira Freitas/Outro(s)).
- DATA: 08/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000209286-35 - Autuado: USINAS SIDERURGICAS DE
MINAS GERAIS S/A. USIMINAS - Impugnação nº 40.010135616-26
(USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)).
PTA nº 01.000208164-38 - Autuado: TNL PCS S/A - Impugnação
nº 40.010135469-61 (TNL PCS S/A - Procurador: Marcelo de Assis
Guerra/Outro(s)).
PTA nº 01.000210484-18 - Autuado: MAIS MEDICAMENTOS LTDA
- Impugnação nº 40.010135808-50 (MAIS MEDICAMENTOS LTDA
- Procurador: Alexandre Lara Ribeiro/Outro(s)).
PTA nº 01.000200762-21 - Autuado: ML ELETRO S/A - Impugnação
nº 40.010135287-26 (DIMER ROSSE ANTUNES DOMINGUES).
PTA nº 01.000202172-24 - Autuado: MANIA ALIMENTOS LATICINIOS LTDA. - Impugnação nº 40.010135218-70 (MANIA ALIMENTOS LATICINIOS LTDA. - Procurador: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)).
- Impugnação nº 40.010135354-04 (GLAUCIA MACIEL DA SILVA
- Procurador: Élcio Fonseca Reis/Outro(s)).
PTA nº 01.000206980-44 - Autuado: VEZO INDUSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA - Impugnação nº 40.010135748-33 (VEZO
INDUSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA - Procurador: Hélio
Márcio Andrade Lopes/Outro(s)).
- DATA: 09/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000193295-29 - Autuado: C G COMERCIAL LTDA Impugnação nº 40.010134366-51 (C G COMERCIAL LTDA - Procurador: Benedito Elias Soares).
PTA nº 01.000177698-74 - Autuado: EPOCA COM. E DISTR DE
PROD. ALIMENT. E INDUSTRIALIZADOS LTDA - Impugnação nº
40.010133002-70 (EPOCA COM. E DISTR DE PROD. ALIMENT. E
INDUSTRIALIZADOS LTDA - Procurador: José Antônio Ribeiro de
Toledo/Outro(s)).
PTA nº 01.000209664-13 - Autuado: E.C.VALENTE & CIA LTDA Impugnação nº 40.010135720-24 (E.C.VALENTE & CIA LTDA - Procurador: Sebastião Luiz Vieira Machado).
PTA nº 01.000208251-86 - Autuado: CEREALISTA PEREIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Impugnação nº 40.010135649-35
(CEREALISTA PEREIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA).
PTA nº 01.000209424-09 - Autuado: MARJOV COMERCIO DE
ROUPAS E CALCADOS LTDA - Impugnação nº 40.010135734-38
(MARJOV COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - Procurador: Raul André Pasquini).
PTA nº 16.000472598-48 - Autuado: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA - Impugnação nº 40.010135870-56 (COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA - Procurador:
Igor Alexander Miranda Carvalhaes/Outro(s)).
- DATA: 10/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000210472-68 - Autuado: INSIVI INDUSTRIA SIDERURGICA VIANA LTDA - Impugnação nº 40.010135701-29 (INSIVI
INDUSTRIA SIDERURGICA VIANA LTDA - Procurador: Antônio
Fernando Drummond Brandão Júnior/Outro(s)).
PTA nº 01.000206876-46 - Autuado: VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Impugnação nº 40.010135340-92 (VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Procurador: Antônio Mariosa Martins/Outro(s)).
PTA nº 01.000207245-17 - Autuado: VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Impugnação nº 40.010135343-35 (VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Procurador: Antônio Mariosa Martins/Outro(s)).
PTA nº 01.000209528-89 - Autuado: SEA PORT LTDA - Impugnação
nº 40.010135678-29 (SEA PORT LTDA).
PTA nº 01.000206967-18 - Autuado: JOSE CRESO RESENDE
JUNIOR - Impugnação nº 40.010135413-40 (JOSE CRESO RESENDE
JUNIOR).
PTA nº 01.000206973-91 - Autuado: JOSE CRESO RESENDE
JUNIOR - Impugnação nº 40.010135415-95 (JOSE CRESO RESENDE
JUNIOR).
- DATA: 11/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000177362-08 - Autuado: APERAM INOX AMERICA
DO SUL S.A. - Recurso de Revisão nº 40.060134548-32 (Recorrente:
APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000201753-01 - Autuado: HIPERCARNES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060135851-04 (Recorrente: HIPERCARNES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Procurador: Alison Mendes Nogueira/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000186873-59 - Autuado: DROGARIA ARAUJO S A Recurso de Revisão nº 40.060135859-37 (Recorrente: DROGARIA
ARAUJO S A - Procurador: Otto Carvalho Pessoa de Mendonça/
Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000191834-01 - Autuado: AMG MINERACAO S/A Recurso de Revisão nº 40.060135825-47 (Recorrente: AMG MINERACAO S/A - Procurador: Aloísio Augusto Mazeu Martins/Outro(s)
- Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 17 de março de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
17 532274 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA N° 14/2014
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/11; Lei Estadual nº 21077, de 27/12/2013; Decreto Estadual
n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/87, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/90;
Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/13; Decreto Estadual 46.448,
de 24/02/14; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de
15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria 45/2012, de
05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 08/03/2014, resolve; Art. 1º - Retificar a Portaria nº 06/2014 no preâmbulo: onde se lê “Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais”, leia-se “O Diretor Geral da Loteria do
Estado de Minas Gerais”. Art. 2º - Retificar a Portaria nº 06/2014 no
subiten 6.1, onde se lê “Diretoria da LEMG”, leia-se “1º Vice-DiretorGeral”. Art. 3º - Retificar a Portaria nº 06/2014 nos subitens 7.1.1 e
7.1.2, onde se lê “Diretoria de Operações da LEMG”, leia-se “1º ViceDiretor-Geral”. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria 11/2014, publicada em 11 de março
de 2014. Belo Horizonte, 14 de março de 2014. Paulo Roberto Menicucci -Diretor-Geral
17 531889 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados,
com seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos
penais subordinados à Superintendência de Articulação Institucional
e Gestão de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária Professor Jason Soares
Albergaria, em São Joaquim de Bicas:
Claúdio Francisco339176(EX-PM)
Capital
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Centro-Sul,
em Belo Horizonte, por ordem judicial datada de 22.05.13:
Luercilaine das Neves
Delfino-NC
Santa Luzia-CDPF Viana/ES
No Presídio de Lagoa Santa, em Lagoa Santa,
por ordem judicial datada de 09.07.12:
Josimar Daniel Neto-NC
Lagoa Santa-2º DP Campinas/SP
No Presídio de São Sebastião do Paraíso, em São Sebastião
do Paraíso, por ordem judicial datada de 04.10.13:
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO/
Nome NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Responsavél pela coordenação do Núcleo de Nutrição da
SEDS, responsável pela fiscalização da execução dos contraPatrícia
tos de fornecimento de alimenApoio à
Greice
3
tação para unidades prisionais Administração
Soares
e soicoeducativas. A atividade
Pública
é importante para a garantia da
qualidade da alimentação fornecida aos presos, adolescentes
e servidores dessas unidades.
17 531982 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEDS nº 1.335/2012, nº
1.181/2011 e nº 1.182/2011, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993
e da Lei Estadual nº 14.184/2002, ACATO inteiramente o relatório de
Sindicância Administrativa CPP nº 001/2013, de 23 de dezembro de
2013, emitida pela Comissão Processante Permanente da SEDS, que
conclui e ao final recomendou:
Pelos documentos acostados aos autos, referente à realização de despesas, especificadamente, às DANFEs nº 1.552, 1.472, 1.343, 2.862
e 1.342 (empresa 3E Peças Automotivas Ltda) e DANFEs nº 1.183,
1.104, 1.186, 1.187, 070, 1.121, 1.120, 1.197 e 1.180 (empresa Auto
Peças Itapoã Ltda) foi possível verificar que houve consideráveis acréscimos injustificáveis nos faturamentos sendo, para tanto, devido o ressarcimento pelos valores pagos a maior devendo, pois, a DLS/SEDS,
intimar as referidas empresas dando-lhes ciência dos fatos, requerendo
a devolução dos valores apurados no montante de:
R$ 1.143,38 (hum mil, cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), em desfavor da empresa 3E Peças Automotivas Ltda, (valor referente à diferença entre o valor faturado e o valor mediante consulta
junto à AUDATEX);
R$ 158,03 (cento e cinquenta e oito reais e três centavos) em desfavor
da empresa Auto Peças Itapoã (valor referente à diferença entre o valor
faturado e o valor mediante consulta junto à AUDATEX);
Além do dano acima configurado caberá, à DLS/SEDS, adotar:
A apuração de todos os pagamentos referentes aos contratos de fornecimentos de peças, componentes e acessórios, com fins a verificar possíveis irregularidades não tratadas aqui nos autos do Processo de Sindicância Administrativa nº 001/2012, mas, que admitam mesmo objeto.
No caso do não ressarcimento do dano causado ao erário, presentes nas
letras “a” e “b”, do item 05, desse trabalho e, após os levantamentos
listados na letra “c”, do item 05, após a devida adoção das medidas
administrativas internas, com vista ao ressarcimento do dano deverá
ser instaurado a respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos
da Instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Não foi identificado, na análise dos autos, à abusividade na obrigação
de prestar serviços de guincho das viaturas oficiais da frota da SEDS,
uma vez que conforme Parecer nº 14/11/AJU/SEDS de lavra da Assessoria Jurídica da SEDS, havia a impossibilidade da alteração contratual e do consequente aditamento por entender não ter restado comprovado, o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº
339039.18.1652.10, uma vez que tal prestação de serviços de guincho
fazia parte do contrato supracitado;
Pelas documentações acostadas aos autos, não foi possível verificar
vícios nos atos de rescisões dos contratos de fornecimento de peças realizados pela SEDS sendo certo que houve manifestação da área gestora,
além da manifestação do setor do Jurídico da SEDS, não cabendo, aqui,
a análise do mérito administrativo;
Que seja remetida cópias de inteiro teor dos autos do Processo de Sindicância Administrativa nº 001/2012 à Corregedoria da SEDS para análise e apuração de responsabilidades dos servidores responsáveis pela
DLS/SEDS e pela SIEL/SEDS à época, envolvidos na execução, acompanhamento e fiscalização dos Instrumentos Contratuais, nos termos do
Parecer nº 14/11/AJU/SEDS de lavra da Assessoria Jurídica da SEDS, e
nos termos do item 2.2 da peça investigatória, pois houve óbice na execução dos Contratos que previam fornecimentos de peças, componentes e acessórios originais para atender aos veículos da frota da SEDS,
sendo encaminhado à denunciante lista de produtos em desacordo com
a cláusula do objeto dos contratos, conforme se vê do Ofício SLIN/DTS
nº 0074/2011 (fls. 86/89);
Seja remetida cópia dos autos ao Ministério Público, através da CAOPP
– Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas gerais.
Que a DLS/SEDS atribua maior empenho no controle organizacional e
fiscalizatório dos contratos, treinando e orientando todos os servidores,
desde a oficina credenciada, Unidade Prisional, até o controle final das
Notas Fiscais uma vez que pelo que se depreendeu, dos autos, é possível extrair que as áreas envolvidas demandam de um maior rigor na
fiscalização dos contratos, assim como, treinamento aos servidores que
acompanham a execução do contrato, tendo em vista que a Administração não dispõe de técnicos com capacidade técnica para diferenciar e
identificar as peças, componentes e acessórios originais e de primeira
linha que atendem aos veículos da frota da SEDS.
Oportunamente, determino, também, pela constituição de uma Comissão Sindicante para que, com fins a atender o item 5 - letra c, do referido relatório possa realizar os levantamentos necessários à apuração do
possível dano causado ao erário.
ANA CRISTINA BRAGA ALBUQUERQUE
SUBSECRETÁRIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
17 532028 - 1
Sebastião do Paraíso-2º
Tiago Marques Rodrigues-390061 São
DP Campinas/SP
No Presídio de Boa Esperança, em Boa Esperança,
por ordem judicial datada de 25.10.13:
André Luiz Monteiro-84055
Boa Esperança-2º DP
Campinas/SP
No Presídio de Governador Valadares, em Governador Valadares:
Vicente Sebastião Maciel-220332 Virginópolis C. Local
No Presídio de Montes Claros, em Montes
Claros, pelo prazo máximo de 30 dias:
Antônio Marcos P. de Carvalho- Coração de Jesus C. Local
76842
No Presídio de Araguari, em Araguari:
Francisco Luiz de P. Neto- Estrela do Sul C.Local
495226
Jhonnattan Henrique Guimarães- Estrela do Sul C.Local
284086
Ratificar matrícula na Penitenciária Professor Jason
Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas:
Alecsander L. Silva527552 (EX-PM)
Capital
Ratificar a matrícula na Penitenciária José
Edson Cavalieri, em Juiz de Fora:
Carlos F. S. F. Werneck-269579
Diogo S. Abreu-452685
Fabiano S. Cortes-338937
Guilherme C. Aquino-440476
Inan S. Luz-105989
Juvenal B. S. Filho-407386
Leonardo P. Sena-379340
Marcelo E. Severiano-255633
Ricardo O. C. Barbosa-255633
Thyago B. Nascimento-516807
Victor K. P. Machado-528918
Vitor R. Machado-254922
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ratificar matrícula na Penitenciária de Francisco
Sá, em Francisco Sá, por 30 dias:
Alan Henrique Barbosa-78062
Buenópolis C.
Ratificar matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema
Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte:
Humberto Danilo Dias-62535
Iago Ferreira Santiago-182470
Igor Wellington do Nascimento-49551
Jeferson Simão Evangelista-98454
Jefferson Eduardo da S. Cabral-104142
Jefferson Rosa de Oliveira-524157
João Paulo F. Mattos-353107
Joel Aparecido Santos-358276
Jose Antonio da Silva-473134
José Teixeira-280032
Julio Cesar de A. Martins-455855
Leandro Francisco da Silva-253865
Leonardo Diniz Leite-74549
Leonardo Silva Querino-274069
Leonardo Ventura Soares-278989
Luccas Marllon L. Da Silva-326194
Luciano Gustavo de O. Moreira-524069
Lucimar Guimarães da Silva-433753
Marcel Pereira Ramos-350648
Marcelo da Silva Gonçalves-450015
Marcelo Lopes de Oliveira-505542
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Capital
Ratificar matrícula no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Contagem, em Contagem:
Abraão Moises De O. E Silva-530248
Adilson Arlindo Vieira-527112
Adilson Henrique Do Rosario-492792
Adriano Soares Rodrigues-250676
Alan Espirito Santo Pimenta-528139
Aldemir Manoel Do E. Santo-328866
Alex Gomes Lopes-527394
Alex Marcos De Oliveira-298417
Alex Romano Flores-336465
Alexis Cesar Almeida Reis-530481
Alvaro Sant Anna Da Silva-417061
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem