Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
1295
Nº 0017056-72.2009.8.26.0053 (990.10.405480-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Apelado: Izildinha Maria Lupo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Marcos
de Oliveira - Apelado: Marcio Maatz - Apelado: Marcio Antunes Pinheiro Leite - Apelado: Manoel Luiz - Apelado: Maria de
Fatima Rosa Duarte - Apelado: Elias Ribeiro da Silva - Apelado: Carlos Nicolau Couto - Apelado: Roberto dos Santos - Apelado:
Adão Pinto - Apelado: Francisco Paulo Pape - Apelado: Marlise Scretyas - Apelado: Nelson Fernandes - Apelado: Vivian Davis
Stppi - Apelado: Eduardo Blanco Blanco - Apelada: Herminia Ortega Garcia - Apelado: Mario Theothonio do Carmo - Apelado:
Vilma Maria Carvalho Porto - Apelado: Célia Queiroz Corrêa - Apelado: Paulo Eduardo Correa Zantut - Dessa maneira, em
observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento
do recurso especial. Ao par disso e por igual, oportuno seja sobrestado o recurso extraordinário em observância ao quanto
preconizado no art. 1031, § 1º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB:
110316/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/
SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017148-07.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Colima Importação e Exportação Ltda - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da
efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo, 27 de outubro de 2018 .
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Ana
Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Alexandre Correa Lima (OAB: 234511/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017148-07.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Colima Importação e Exportação Ltda - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI
11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/
SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Alexandre Correa Lima (OAB: 234511/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 0017533-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Treniro Medalha (E outros(as)) - Apelado: Alice Mastromauro Panossian - Apelado: Bernadete
Vitória Pinto Rezende - Apelado: Diva Antonia Fossa de Sousa Lima - Apelado: Elly Maria Maduro Francisco - Apelado: Elza
Arcaro D Andrea - Apelado: Eneida Bueno Frias - Apelado: Eunice de Oliveira Rosa - Apelado: Gessi Terezinha Buschinelli
Carneiro - Apelado: Iná Xavier Filip - Apelado: Jamyle Namen Pereira - Apelado: Joana Marisete Furlan Martins - Apelado:
Margarida Janete Ferrari Ganzarolli - Apelado: Maria Celia Ribeiro Lopes Bochetti - Apelado: Maria Celia Vicente - Apelado:
Maria da Anunciação Carvalho Souza - Apelado: Maria de Lourdes Fernandes Parreira - Apelado: Maria Lucia dos Santos
Pavani - Apelado: Maria Luiza Steter Pelegrini - Apelado: Maria Mafalda Chinelatto Chiliatto - Apelado: Neusa Mourão da Silva
Andrade - Apelado: Nilce Apparecida Cezar Machado - Apelado: Noemia Angelini Cecilia Próspero Boralli - Apelado: Ondina
de Sousa Moreira Vidinha - Apelado: Ophélia Garcia Bertholdi - Apelado: Paulo Roberto Teixeira - Apelado: Valéria Bética Apelado: Waldemira Leite Seffrin - Apelado: Wanda Poloni Bonetto - Apelado: Zélia Martins Sans - Apelante: Juízo Ex Officio
- 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/
SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF.
2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros
moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos
de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos.
Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera
o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 24 de novembro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernanda Lopes dos Santos
(OAB: 237815/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017533-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Treniro Medalha (E outros(as)) - Apelado: Alice Mastromauro Panossian - Apelado: Bernadete
Vitória Pinto Rezende - Apelado: Diva Antonia Fossa de Sousa Lima - Apelado: Elly Maria Maduro Francisco - Apelado: Elza
Arcaro D Andrea - Apelado: Eneida Bueno Frias - Apelado: Eunice de Oliveira Rosa - Apelado: Gessi Terezinha Buschinelli
Carneiro - Apelado: Iná Xavier Filip - Apelado: Jamyle Namen Pereira - Apelado: Joana Marisete Furlan Martins - Apelado:
Margarida Janete Ferrari Ganzarolli - Apelado: Maria Celia Ribeiro Lopes Bochetti - Apelado: Maria Celia Vicente - Apelado:
Maria da Anunciação Carvalho Souza - Apelado: Maria de Lourdes Fernandes Parreira - Apelado: Maria Lucia dos Santos
Pavani - Apelado: Maria Luiza Steter Pelegrini - Apelado: Maria Mafalda Chinelatto Chiliatto - Apelado: Neusa Mourão da Silva
Andrade - Apelado: Nilce Apparecida Cezar Machado - Apelado: Noemia Angelini Cecilia Próspero Boralli - Apelado: Ondina
de Sousa Moreira Vidinha - Apelado: Ophélia Garcia Bertholdi - Apelado: Paulo Roberto Teixeira - Apelado: Valéria Bética Apelado: Waldemira Leite Seffrin - Apelado: Wanda Poloni Bonetto - Apelado: Zélia Martins Sans - Apelante: Juízo Ex Officio
- encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso
interposto. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da
publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal
Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,
DJe 13/10/2015). São Paulo, 14 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB:
237815/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017562-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º