Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
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MATHEUS DE SOUZA. Intime-se da nomeação e para apresentar defesa preliminar nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06,
informando o patrono se concorda com que suas futuras intimações sejam feitas pelo Diário Oficial, em prol da razoável duração
do processo. - ADV: BEATRIZ RAVANHANI DE SOUZA (OAB 378994/SP)
Processo 0001895-34.2018.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.M. - - C.C.V. - - M.V.M. - L.V.M. - Intime-se a Defesa para apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS SARRA (OAB 100618/SP),
JULIANA PRANDINI (OAB 333960/SP), RILVA LACERDA GOMES (OAB 364819/SP), NATALIA MENDONÇA GONÇALVES (OAB
344824/SP), LILIAN DE FIGUEIREDO JOIA (OAB 324608/SP)
Processo 0002168-42.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROGERIO RODRIGUES DA
SILVA - - SIDINEI FRANCISCO DE OLIVEIRA - - GERSON APARECIDO MARQUES DE OLIVEIRA - - GILVANIA MOREIRA
MARQUES - Tendo em vista a ausência dos réus e o requerimento da defesa, designo nova audiência para o dia 09/09/2019
às 15:30, oportunidade na qual serão inquiridas as testemunhas e os réus interrogados. Expeça-se Carta Precatória para a
intimação dos réus Gerson Aparecido Marques de Oliveira e Gilvânia Moreira Marques no endereço fornecido pela defesa.
Requisite-se as testemunhas presentes nesta data para a próxima solenidade. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória de fl.
455. Sem prejuízo, providencie a vinda do laudo já solicitado em fl. 353 e com determinação de cobrança em fl. 376. Saem os
presentes intimados, inclusive os réus presentes. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0002552-68.2017.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.M. - Providencie a
juntada de cópia do laudo pericial nestes autos. Dê ciência às partes da prova juntada. Após, conclusos. - ADV: ROBERTO
SOUZA DA SILVA (OAB 377486/SP)
Processo 0002887-87.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.S.S. - Intime-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo legal. - ADV: MICHEL CAVALCANTE DE MIRANDA
(OAB 31363/PE), MARIA JOELMA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258789/SP)
Processo 0003021-85.2019.8.26.0529 (processo principal 1500294-79.2019.8.26.0529) - Liberdade Provisória com ou
sem fiança - Estupro de vulnerável - J.P. - J.M.S. - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de
Jose Mendes da Silva, tendo o Ministério Público opinado por seu indeferimento( fls. 8/12). A acusação imputa ao acusado a
prática de crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal. Os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva se
mantiveram inalterados, de sorte que a decisão anterior( fls. 36/38 dos autos principais) deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos. Acrescento que nenhuma circunstância benéfica ao acusado sobreveio aos autos. Embora a defesa alegue que o
réu é cardiopata, fato é que não foi juntado aos autos documento que comprove seu estado de saúde. Ademais, as condições
favoráveis ao acusado como primariedade e residência fixa, não são causas que impedem a decretação da prisão preventiva.
Demais disto, o crime foi praticado contra criança em tenra idade, e embora a defesa alegue que o laudo pericial não constatou
lesão física, atos libidinosos diversos de conjunção carnal causam lesões psicológicas difíceis de serem cicatrizadas. Ante o
exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. Intime-se. - ADV: JOSE NETO DA SILVA SOARES (OAB 300364/SP), BRUNO
GUEDES GARCIA (OAB 387118/SP)
Processo 0054098-37.2014.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65) Justiça Pública - Eniverso Empresarial Participações Informatica SA - Antonio Luis Gil Mendes - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO LUIS GIL MENDES, Brasileiro, Separado
judicialmente, Administrador, RG RNE V-218329-Q, CPF 216.265.258-70, pai Joao Mendes Luzio, mãe Joaquina Teixeira Gil,
com endereço à Rua Flórida, 1901, Torre Bay Side Apto161 Edifício Flórida Penthouses, Cidade Monções, CEP 01538-001,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, I (duas vezes) e Art. 1 “caput”, V ambos do(a) LEI 8137/1990, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0054098-37.2014.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta informação que, nos meses de março do ano de 2010 e dezembro do ano 2011, Antonio Luis Gil
Mendes, a qualidade de representante legal da empresa denominada Universo Empresarial Participações e Informática S/A,
suprimiu, mediante a omissão de informações pelas entradas reais de mercadorias, o pagamento do tributo denominado ICMS
(imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), no valor de R$1.085,42. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será públicado e afixado na forma da lei. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500214-76.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOAO LUCAS DA SILVA COSTA
- - BRUNO SEVERO PERES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal em face de JOÃO LUCAS DA
SILVA COSTA e o ABSOLVO da acusação de ter praticado o crime previsto no artigo 157, § 2º, II, c.c. artigo 14, II, ambos do
Código Penal. JULGO PROCEDENTE a ação penal em face de BRUNO SEVERO PERES DA SILVA e o condeno a pena de 01
(um) ano, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 03 (três) dias multa, fixada o valor mínimo legal, por infração ao
artigo 157, § 2º, II, c.c. artigo 14, II, do Código Penal, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade. Expeçase alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça
Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição da República e ao IIRGD, expeça-se certidão em favor do Dativo
(100%). Oportunamente arquivem-se os autos. P.I. Santana de Parnaiba, 13 de junho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDER MORA DE
SOUZA (OAB 250122/SP), YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP)
Processo 1500294-79.2019.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.S. - Para
assegurar o direito a ampla defesa e ao contraditório, defiro o prazo de 05 dias para que as partes apresentem quesitos. O
prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos pela defesa passará a correr a partir da nomeação/constituição de advogado de
defesa. Apresentação de defesa. - ADV: JOSE NETO DA SILVA SOARES (OAB 300364/SP), BRUNO GUEDES GARCIA (OAB
387118/SP)
Processo 1500351-58.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS MENDES LISBOA - Por
ora, providencie a nomeação de defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado MARCOS MENDES LISBOA . Intime-se da
nomeação e para apresentar defesa preliminar nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, informando o patrono se
concorda com que suas futuras intimações sejam feitas pelo Diário Oficial, em prol da razoável duração do processo. Servirá o
presente Despacho como Mandado. Após, conclusos. Santana de Parnaiba, 30 de maio de 2019 - ADV: LEONARDO LUIS DIAS
(OAB 397568/SP)
Processo 1500781-10.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º