10.001 Conclusão constantino de oliveira - em: 25/05/2025
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Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 Sérgio Bongiovanni, Henrique Constantino, Joaquim Constantino Neto e Pedro Constantino (fls. 828-829 - processo nº. 2017.01.1.053768-4). 1.10. IAC Participações e Empreendimentos Ltda. Constituída em 03.06.2004, tem como sócio majoritário Pedro Constantino (fls. 842-844/846-849 processo nº. 2017.01.1.053768-4). 1.11. Belatrix Participações S.A. Constituída em 16.08.2010 (fl. 865 - processo nº
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 os precitados sócios se afastaram da empresa a fim de possibilitar a participação da Viação Piracicabana Ltda. em processo licitatório para a exploração do serviço de transporte público coletivo de passageiros (fls. 753v-754v - processo nº. 2017.01.1.053768-4). 1.7. Viação Nossa Senhora da Penha S.A. Constituída em data incerta, teve como acionistas, a partir de 22.04.2008, a Max Empreendim
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 tem como sócio principal Pedro Constantino, com 98,35% das quotas do respectivo capital. Os demais sócios, convém observar, são todos membros da ?família Constantino? (Irenides Constantino, Ana Maria Constantino e Maria Elaine Constantino Caldeira). Deve-se destacar, ainda, que a sociedade anônima (fl. 46, ID 3553526), ora sob análise, é sócia da também sociedade anônima Viação Nossa Senhora d
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 (fl. 1, ID 3553538) na afirmação de que a medida poderia, inclusive ?(...) inviabilizar o exercício de suas atividades?. Nesse sentido, a concessão da tutela requerida teria o condão de causar prejuízos graves e irreparáveis às sociedades anônimas e empresárias. Analisados esses pontos, é relevante destacar que no presente agravo de instrumento o Distrito Federal propugna ver reconhecida a exist
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 reporta à garantia constitucional do contraditório. Aponta, ainda, ter havido violação ao preceito legal estampado no art. 185-A do Código Tributário Nacional e à regra contida no art. 803 do CPC. No tópico alusivo aos requisitos aptos à concessão da antecipação da tutela recursal, a decisão foi clara em apontar a verossimilhança das alegações deduzidas pelo Distrito Federal, senão vejamos
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 dos documentos de fls. 51-55 (ID 3553524) e fls. 1-45 (ID 3553526), é possível notar que Joaquim Constantino Neto, Constantino de Oliveira Júnior e Henrique Constantino foram os primeiros sócios da sociedade empresária. Por outro lado, teriam deixado a viação em 2012, justamente no período coincidente com a seleção da sociedade empresária em ?(...) processo licitatório promovido pelo Distrito F
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 ainda mais marcante à vista da crítica procedida pela Fazenda Pública ao fato de ter o douto Magistrado, na origem, destacado os requisitos para a concessão da tutela de urgência, tendo-os condicionado, no entanto, a ?eventos futuros e incertos? (fl. 6, ID 3553479). Esclarecidos os pontos acima, é desejável observar que a controvérsia objeto do requerimento de reconsideração agora em análise est
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 é relevante destacar que no presente agravo de instrumento o Distrito Federal propugna ver reconhecida a existência de grupo econômico em relação às seguintes sociedades empresárias/anônimas: Viação Piracicabana Ltda., Viação Nossa Senhora da Penha S/A, Viação Pássaro Marron Ltda, Tex ? Transporte de Encomendas Expressas Ltda e IAC Participações e Empreendimentos e Comporte Participações
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 é filha de Constantino de Oliveira e figurou como sócia/acionista das sociedades anônimas e empresárias: a) Viação Pioneira Ltda; b) Viação Planeta Ltda; c) Rodoviário União Ltda; d) Belatrix Participações S/A, e e) Viação Satélite Ltda. Cristiane Constantino Foresti é filha de Constantino de Oliveira e figurou como sócia/acionista das sociedades anônimas e empresárias: a) Viação Pione
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 sociedade empresária IAC Participações e Empreendimentos Ltda, representada por seu sócio Pedro Constantino (fls. 75-77, ID 3553528 e fls. 1-23, ID 3553531). Também é possível notar a participação da sociedade empresária Viação Pássaro Marron Ltda no grupo econômico apontado pelo agravante. Com efeito, a sociedade é integrada pelos sócios e diretores Paulo Sérgio Bongiovanni, Pedro Constan